4.517, De 13.12.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.517, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas FCT para a Agência Nacional de
Telecomunicações ANATEL.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL,
oitenta e uma Funções Comissionadas Técnicas FCT, correspondentes
aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei
nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de
2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de
2002; 181º da Independência e
114º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.12.2002
ANEXO
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANATEL
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
FCT 6
15
FCT 10
66
TOTAL
81