4.532, De 19.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.532, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério dos
Transportes.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes,
para atender ao Departamento de Marinha Mercante, cento e vinte
Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei
nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da
Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de
2001.
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
2002; 181º da Independência e
114º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2002
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
DEPARTAMENTO DE MARINHA MERCANTE
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
FCT 1
2
FCT 7
16
FCT 9
67
FCT 10
5
FCT 11
30
TOTAL
120