4.534, De 19.12.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.534, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2002.
Dá nova redação ao art.
1º do Decreto nº 4.410, de 7 de
outubro de 2002, que promulga a Convenção Interamericana contra a
Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI,
parágrafo 1º, inciso "c".
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art.
1º do Decreto nº 4.410, de 7 de
outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A
Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em
29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será
executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com
reserva para o art. XI, parágrafo 1º , inciso
"c"." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2002