4.537, De 20.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.537, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2002.
Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº
4.300, de 12 de julho de 2002.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a",
da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º Os
arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002, passam a
vigorar com a seguinte redação:
        "Art.

.........................................................................................
        § 1º A renovação do
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários dar-se-á no dia 15 de
julho, e a dos Diretores no mesmo dia e mês da edição do primeiro
decreto que, observado o regime instituído pela Lei nº 10.411, de
26 de fevereiro de 2002, nomear diretor da Comissão de Valores
Mobiliários cuja indicação tenha sido aprovada pelo Senado
Federal.
       
........................................................................................."(NR)
       "Art. 6º O decreto de nomeação de Diretor da
Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto
no art. 2º da Lei nº 10.411,
de 26 de fevereiro de 2002, o prazo do respectivo mandato."
(NR)
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2002