4.542, De 19.8.1939
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.542, DE 19 DE AGOSTO DE 1939.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Vide
Decreto de 5 de maio de 1994
Declara
de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do
Paraná
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a
Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em
Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências do art.
1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição
que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo
único. Ê declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada
Lei, a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em
Curitiba, Estado do Paraná.
Rio
de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
Getulio
VargaF. Negrão
de Lima
Este texto não substitui o
publicado na CLBR PUB 31/12/1939 Coleção de Leis do
Brasil