4.545, De 26.12.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.545, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2002.
Dispõe sobre a prestação de informações de que
trata o Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de
2002.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
5º da Lei Complementar nº 105, de
10 de janeiro de 2001,
       
DECRETA:
        Art. 1º A
prestação de informações sobre operações financeiras, na forma
estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, em decorrência do
disposto no §
2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de
24 de outubro de 1996, por parte das instituições financeiras,
supre a exigência de que trata o Decreto
nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.2002