4.555, De 30.12.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002.
Prorroga o prazo
de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de dezembro de
2003 o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS, alocados ao
Ministério de Minas e Energia pelas Portarias
nº62, de 13 de fevereiro de 2002, e
191, de 10 de maio de 2002, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão: três DAS 101.6; dez DAS 101.5; vinte DAS 101.4;
vinte DAS 101.3; e dez DAS 101.2.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.2002 (Edição extra)