4.557, De 30.12.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002.
Revoga os Decretos nºs 960, de 13
de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998, que
incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro as sanções contra a
União para a Independência Total de Angola - UNITA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que, por meio
das Resoluções 864 (1993) e 1173 (1998), o Conselho de Segurança
das Nações Unidas decidiu estabelecer sanções contra a União para a
Independência Total de Angola - UNITA;
Considerando que essas
sanções foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pelos
Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e
2688, de 28 de julho de 1998; e
Considerando que o Conselho
de Segurança das Nações Unidas, por meio da Resolução 1448 (2002),
de 9 de dezembro de 2002, decidiu extinguir as sanções contra a
UNITA;
DECRETA:
Art. 1º Revogam-se os Decretos nºs 960, de 13
de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de
julho de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.2002