4.557, De 30.12.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002.
Revoga os Decretos nºs 960, de 13
de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998, que
incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro as sanções contra a
União para a Independência Total de Angola - UNITA.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        Considerando que, por meio
das Resoluções 864 (1993) e 1173 (1998), o Conselho de Segurança
das Nações Unidas decidiu estabelecer sanções contra a União para a
Independência Total de Angola - UNITA;
        Considerando que essas
sanções foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pelos
Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e
2688, de 28 de julho de 1998; e
        Considerando que o Conselho
de Segurança das Nações Unidas, por meio da Resolução 1448 (2002),
de 9 de dezembro de 2002, decidiu extinguir as sanções contra a
UNITA;
       
DECRETA:
       Art. 1º Revogam-se os Decretos nºs 960, de 13
de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de
julho de 1998.
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.2002