4.566, De 1º.1.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.566, DE 1º JANEIRO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 6.129, de 2007
Texto para impressão
Dispõe sobre a
vinculação de entidades integrantes da Administração Pública
Federal indireta, e dá outras providências.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
        DECRETA:
       
Art. 1o  Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que
menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades
integrantes da Administração Pública Federal indireta.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Ficam revogados os Decretos nos 3.280, de 8 de
dezembro de 1999, 3.492, de 29 de maio
de 2000, 3.599, de 12 de setembro de
2000, 3.622, de 4 de outubro de
2000, e 4.036, de 28 de novembro de
2001.
        Brasília, 2 de
janeiro de 2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.1.2003
A N E X
O
        I - Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Centrais de Abastecimento de
Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;
Companhia de Armazéns e
Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG;
Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB;
Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
        II - Ministério
das Cidades:
Companhia Brasileira de
Trens Urbanos - CBTU;
Empresa de Trens Urbanos de
Porto Alegre S.A. - TRENSURB;
        III - Ministério
da Ciência e Tecnologia:
Agência Espacial
Brasileira - AEB;
Comissão Nacional de Energia
Nuclear - CNEN;
Financiadora de Estudos e
Projetos - FINEP;
Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
        IV - Ministério
das Comunicações:
Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL;
Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT;
Telecomunicações Brasileiras
S.A. - TELEBRÁS;
        V - Ministério da
Cultura:
                    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN;
                    Fundação Biblioteca Nacional;
                    Fundação Casa de Rui Barbosa;
                    Fundação Cultural Palmares;
                    Fundação Nacional de
Artes - FUNARTE;
        V - Ministério da Cultura: (Redação dada pelo Decreto nº 4.858, de
13.10.2003)
                   
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN;
                    Fundação
Biblioteca Nacional;
                    Fundação
Casa de Rui Barbosa;
                    Fundação
Cultural Palmares;
                    Fundação
Nacional de Artes - FUNARTE;
                    Agência
Nacional do Cinema -  ANCINE;
        VI - Ministério
da Defesa:
          Empresa Brasileira
de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
Comando da
Aeronáutica:
Caixa de Financiamento
Imobiliário da Aeronáutica;
Comando da
Marinha:
Caixa de Construção de Casas
para o pessoal do Ministério da Marinha;
Empresa Gerencial de
Projetos Navais - EMGEPRON;
Comando do
Exército:
Indústria de Material Bélico
do Brasil - IMBEL;
Fundação Habitacional do
Exército - FHE;
Fundação
Osório;
        VII - Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
Instituto Nacional da
Propriedade Industrial - INPI;
Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO;
Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA;
Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
Fundo Nacional de
Desenvolvimento - FND;
        VIII - Ministério
da Educação:
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fonseca;
Centro Federal de Educação Tecnológica da
Bahia;
Centro Federal de Educação Tecnológica da
Paraíba;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Alagoas;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Bambuí;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento
Gonçalves;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Campos;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Cuiabá;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Goiás;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Januária;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato
Grosso;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas
Gerais;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro
Preto;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Pelotas;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Pernambuco;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Petrolina;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de
Nilópolis;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio
Pomba;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio
Verde;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Roraima;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa
Catarina;
Centro Federal de Educação Tecnológica de São
Paulo;
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do
Sul;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Sergipe;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Uberaba;
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Urutaí;
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Amazonas;
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Ceará;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito
Santo;
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Maranhão;
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Pará;
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná;
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Piauí;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do
Norte;
Colégio Pedro II;
Escola Agrotécnica Federal Antônio José
Teixeira-Guanambi-BA;
Escola Agrotécnica Federal de Alegre;
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;
Escola Agrotécnica Federal de Catu;
Escola Agrotécnica Federal de Ceres;
Escola Agrotécnica Federal de Codó;
Escola Agrotécnica Federal de Colatina;
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do
Oeste;
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;
Escola Agrotécnica Federal de Crato;
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú;
Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconde de
Mauá;
Escola Agrotécnica Federal de Machado;
Escola Agrotécnica Federal de Manaus;
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;
Escola Agrotécnica Federal de Salinas Clemente
Medrado;
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;
Escola Agrotécnica Federal de São
Cristóvão;
Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da
Cachoeira;
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista
Nelson de Senna;
Escola Agrotécnica Federal de São Luís;
Escola Agrotécnica Federal de Satuba;
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do
Bonfim;
Escola Agrotécnica Federal de Sertão;
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;
Escola Agrotécnica Federal de Sousa;
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão
João Cleófas;
Escola de Farmácia e Odontologia de
Alfenas;
Escola Superior de Agricultura de Mossoró;
Escola Técnica Federal de Palmas - TO;
Escola Técnica Federal de Porto Velho;
Escola Técnica Federal de Rolim de Moura;
Escola Técnica Federal de Santarém;
Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;
Faculdades Federais Integradas de
Diamantina;
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES;
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto
Alegre;
Fundação Joaquim Nabuco;
Fundação Universidade de Brasília;
Fundação Universidade do Amazonas;
Fundação Universidade do Rio de Janeiro;
Fundação Universidade do Rio Grande;
Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso;
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul;
Fundação Universidade Federal de Ouro
Preto;
Fundação Universidade Federal de Pelotas;
Fundação Universidade Federal de Rondônia;
Fundação Universidade Federal de Roraima;
Fundação Universidade Federal de São
Carlos;
Fundação Universidade Federal de São João Del
Rei;
Fundação Universidade Federal de Sergipe;
Fundação Universidade Federal de Viçosa;
Fundação Universidade Federal do Acre;
Fundação Universidade Federal do Amapá;
Fundação Universidade Federal do Maranhão;
Fundação Universidade Federal do Piauí;
Fundação Universidade Federal do Tocantins;
Fundação Universidade Federal do Vale do São
Francisco;
Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação;
Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira;
Universidade Federal da Bahia;
Universidade Federal da Paraíba;
Universidade Federal de Alagoas;
Universidade Federal de Campina Grande;
Universidade Federal de Goiás;
Universidade Federal de Itajubá;
Universidade Federal de Juiz de Fora;
Universidade Federal de Lavras;
Universidade Federal de Minas Gerais;
Universidade Federal de Pernambuco;
Universidade Federal de Santa Catarina;
Universidade Federal de Santa Maria;
Universidade Federal de São Paulo;
Universidade Federal de Uberlândia;
Universidade Federal do Ceará;
Universidade Federal do Espírito Santo;
Universidade Federal do Pará;
Universidade Federal do Paraná;
Universidade Federal do Rio de Janeiro;
Universidade Federal do Rio Grande do
Norte;
Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
Universidade Federal Fluminense;
Universidade Federal Rural da Amazônia;
Universidade Federal Rural de Pernambuco;
Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro;
        IX - Ministério
da Fazenda:
Banco Central do Brasil - BACEN;
Banco da Amazônia S/A - BASA;
Banco do Brasil S.A.;
Banco do Estado de Santa Catarina
S.A. - BESC;
Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC;
Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM;
Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP;
Banco do Nordeste do Brasil S.A.- BNB;
BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI;
Caixa Econômica Federal - CEF;
Casa da Moeda do Brasil - CMB;
Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
Empresa Gestora de Ativos - EMGEA;
IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB;
Serviço Federal de Processamento de
Dados - SERPRO;
Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP;
        X - Ministério da
Integração Nacional:
Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas - DNOCS;
Agência de Desenvolvimento
da Amazônia - ADA;
Agência de Desenvolvimento
do Nordeste - ADENE;
Companhia de Desenvolvimento
do Vale do São Francisco - CODEVASF;
        XI - Ministério
da Justiça:
Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE;
Fundação Nacional do
Índio - FUNAI;
        XII - Ministério
do Meio Ambiente:
Agência Nacional de
Águas - ANA;
Companhia de Desenvolvimento
de Barcarena - CODEBAR;
Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Instituto de Pesquisas
Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;
        XIII - Ministério
de Minas e Energia:
Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL;
Agência Nacional do
Petróleo - ANP;
Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM;
Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais - CPRM;
Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
Petróleo Brasileiro
S.A. - PETROBRÁS;
Comercializadora Brasileira de Energia
Emergencial - CBEE;
        XIV - Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Centrais de Abastecimento do
Amazonas S.A. (em Liquidação);
Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada - IPEA;
Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP;
Rede Ferroviária Federal S.A. (em
Liquidação);
        XV - Ministério
do Desenvolvimento Agrário:
Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
        XVI - Ministério
da Previdência Social:
Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS;
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social - DATAPREV;
        XVII - Ministério
das Relações Exteriores:
Fundação Alexandre de
Gusmão;
       
XVIII - Ministério da Saúde:
Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS;
Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA;
Fundação Nacional de
Saúde - FNS;
Fundação Oswaldo
Cruz - FIOCRUZ;
Hospital Cristo Redentor
S.A.;
Hospital Fêmina
S.A.;
Hospital Nossa Senhora da
Conceição S.A.;
        XIX - Ministério
do Trabalho e Emprego:
Fundação Jorge Duprat
Figueiredo, de Segurança e Medicina do
Trabalho - FUNDACENTRO;
        XX - Ministério
dos Transportes:
Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ;
Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT;
Companhia das Docas do
Estado da Bahia;
Companhia de Navegação do
São Francisco S.A. - FRANAVE;
Companhia Docas do
Ceará;
Companhia Docas do Espírito
Santo;
Companhia Docas do Estado de
São Paulo;
Companhia Docas do
Maranhão;
Companhia Docas do
Pará;
Companhia Docas do Rio de
Janeiro;
Companhia Docas do Rio
Grande do Norte;
Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;
VALEC - Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A.;
        XXI - Ministério
do Turismo:
EMBRATUR - Instituo
Brasileiro de Turismo;
        XXII - Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República:
RADIOBRÁS - Empresa
Brasileira de Comunicação S.A;
       XXIII - Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República:
                 Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;
Revogado pelo Decreto nº 4.693, de
8.5.2003
       XXIV - Casa Civil
da Presidência da República:
                    Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
                    Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI.
        XXIV - Casa Civil da Presidência da
República:
                   
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. (Redação dada pelo Decreto nº 4.858, de
13.10.2003)