4.574, De 14.1.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.574, DE 14 DE JANEIRO DE
2003.
Fixa os
quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para
promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do
Exército.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º
, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980,
DECRETA:
Art.
1º São fixados, para o ano-base 2002, os
seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no
Exército:
POSTOS ARMAS,
QUADROS E SERVIÇOS
CORONEL
TENENTE
CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
1º TENENTE
2º TENENTE
ARMAS e QMB
151
230
196
-
INTENDENTES
18
28
23
-
Q E M
14
08
11
-
-
-
MÉDICOS
13
22
32
-
-
-
DENTISTAS
08
16
10
-
-
-
FARMACÊUTICOS
03
08
09
-
-
-
SAREX
00
01
00
-
-
-
QCO
-
-
-
102
-
Q A O
-
-
-
189
214
286
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de janeiro de
2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.1.2003