4.576, De 15.1.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.576, DE 15 DE JANEIRO DE
2003.
Altera os arts. 4o,
5o e 6o do Regulamento do
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado
pelo Decreto no 2.996, de 23 de março de
1999.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Os
arts. 4º, 5º e
6º do Regulamento do Quadro de Oficiais
Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto
no 2.996, de 23 de março de 1999, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º  O
recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao
Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os
Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento
de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de
Oficiais Especialistas da Aeronáutica." (NR)
"Art. 5º  .......................................................................
I - não ter sido, nos últimos cinco
anos, na forma da legislação vigente:
a) punido por ato lesivo ao
patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo
disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e
b) condenado em processo criminal
com sentença transitada em julgado;
......................................................................."
(NR)
"Art. 6º  As
vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo
aos superiores interesses da Aeronáutica." (NR
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 15 de janeiro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.1.2003