4.577, De 17.1.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.577, DE 17 DE JANEIRO DE
2003.
Revogado pelo Decreto nº
4.749, de 17.6.2003
Altera a
Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT, aprovada pelo Decreto no
4.129, de 13 de fevereiro de 2002.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei
no 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Capítulo III da Estrutura Regimental do
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT,
aprovada pelo Decreto
no 4.129, de 13 de fevereiro de 2002, passa a
titular-se "Do Conselho de Administração e da Diretoria".
Art. 2o O
Capítulo III da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto
no 4.129, de 2002, fica acrescida dos seguintes
artigos:
"Art. 7o-A. O
Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, em seus impedimentos ou
afastamentos legais, substituídos por um dos diretores mediante
designação da Diretoria." (NR)
"Art. 7o-B. O
Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, no período de vacância
que anteceder a nomeação de novo titular, substituídos por um dos
Diretores remanescentes, a ser designado pelo Ministro de Estado
dos Transportes." (NR)
"Art. 7o-C. Em
caso de vacância simultânea do cargo de Diretor-Geral e de todos os
cargos de Diretor, o Presidente da República, mediante indicação do
Ministro de Estado dos Transportes, designará um gestor para
administrar o DNIT, até a nomeação de, pelo menos, um Diretor."
(NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.1.2003