4.583, De 3.2.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.583, DE 3 DE FEVEREIRO DE
2003.
Revogado pelo Decreto nº
4.699, de 19.5.2003
Dispõe, em
caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de
Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da
Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que
menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1º Os integrantes do Conselho
Nacional de Saúde - CNS, dispensados em virtude do disposto
no §
7º do art. 2º do Decreto
no 99.438, de 7 de agosto de 1990, ficam,
excepcionalmente, designados para o exercício de mandato
suplementar, a encerrar-se em 31 de março de 2003. (Vide Decreto no 4.699, de 19 de
maio de 200)
Art. 2o Fica delegada competência ao Ministro de
Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para
designar os membros do CNS.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.2.2003