4.588, De 7.2.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.588, DE 7 DE FEVEREIRO DE
2003.
Revoga o Decreto
no 4.481, de 22 de novembro de 2002, que dispõe
sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o
Fica revogado o Decreto
no 4.481, de 22 de novembro de 2002.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sergio Costa LIma
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.2.2003