4.589, De 7.2.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.589, DE 7 DE FEVEREIRO DE
2003.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos
trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto
nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado, por mais cento e oitenta dias,
o prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem DNER, em extinção, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13
de fevereiro de 2002.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.2.2003