4.590, De 10.2.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.590, DE 10 DE FEVEREIRO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 6.188, de 2007
Texto para impressão
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da
Medida Provisória no 103, de 1o
de janeiro de 2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal
do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
       
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art.
1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a
este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
        I - da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, três
DAS 101.5; um DAS 102.3; e quatro DAS 102.2;
        II - do
Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Assessoria
Especial do Presidente da República, um DAS 101.6; dois DAS 102.4;
um DAS 102.3; e seis DAS 102.2;
        III - do
Gabinete Pessoal do Presidente da República para o Porta-Voz da
Presidência da República, um DAS 101.5; um DAS 102.4; dois DAS
102.2; e um DAS 102.1;
        IV - do
Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de
Imprensa e Divulgação da Presidência da República, um DAS 101.6; um
DAS 101.5; um DAS 102.5; três DAS 102.4; sete DAS 102.3; sete DAS
102.2; e oito DAS 102.1; e
        V - do
Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS
102.5.
       
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput,
o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
       
Art. 4o  O regimento interno do Gabinete Pessoal
do Presidente da República será aprovado pelo respectivo titular e
publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias,
contado da data de publicação deste Decreto
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 6o  Fica
revogado o Decreto no
4.452, de 31 de outubro de 2002.
Brasília, 10 de
fevereiro de 2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
       
Art. 1o  O Gabinete Pessoal do Presidente da
República, órgão essencial da Presidência da República, tem como
área de competência os seguintes assuntos:
       
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no
desempenho de suas atribuições;
       
II - incumbência das atividades de organização da agenda,
secretaria particular, cerimonial, ajudância-de-ordens e
organização do acervo documental privado do Presidente da
República; e
       
III - definição da programação das viagens e visitas do Presidente
da República, no território nacional, bem como a organização da
agenda relacionada com as viagens ao exterior, de acordo com a
programação aprovada, transmitindo aos órgãos envolvidos nos
eventos as orientações necessárias para a sua preparação e
execução.
CAPÍTULO
II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
       
Art. 2o  O Gabinete Pessoal do Presidente da
República tem a seguinte estrutura
organizacional:
       
I - Secretaria Particular;
       
II - Cerimonial;
       
III - Ajudância-de-Ordens; e
       
IV - Diretoria de Documentação Histórica.
       
Parágrafo único.  Além da estrutura fixada neste artigo, o Gabinete
Pessoal disporá de um Gabinete Regional, localizado na cidade de
São Paulo - SP.
CAPÍTULO
III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
       
Art. 3o  À Secretaria Particular
compete:
       
I - administrar os assuntos pessoais do Presidente da
República;
       
II - coordenar o recebimento e as respostas das correspondências
pessoais e sociais do Presidente da República;
e
       
III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do
Gabinete Pessoal do Presidente da República.
       
Art. 4o  Ao Cerimonial
compete:
        I - zelar
pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e
viagens de que participe o Presidente da     
República;
       
II - organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que
se realizem nos palácios da Presidência da
República;
       
III - articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações
Exteriores para solenidades do Presidente da República, na função
de Chefe de Estado;
        IV - definir,
com a aprovação do Presidente da República, a configuração das
solenidades e dos eventos de que venha ele a participar,
articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais
e municipais e, em especial, com o Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, quando se tratar de
solenidade ou evento de cunho militar;
       
V - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das
viagens e visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República e em
articulação com os demais órgãos envolvidos nos
eventos;
       
VI - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, do planejamento das
viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do
Ministério das Relações Exteriores;
       
VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de
preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do
Presidente da República;
       
VIII - prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da
República no relacionamento com a imprensa; e
        IX - realizar
outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do
Presidente da República.
       
Art. 5o  À Ajudância-de-Ordens
compete:
        I - prestar
ao Presidente da República, em regime de atendimento permanente e
ininterrupto, serviços de natureza pessoal;
        II - receber,
selecionar, proceder à identificação e encaminhar à Diretoria de
Documentação Histórica os documentos recebidos pelo Presidente da
República, em viagens, encontros, audiências e solenidades;
e
       
III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do
Gabinete Pessoal do Presidente da República.
       
Art. 6o  À Diretoria de Documentação Histórica
compete:
        I - planejar,
executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com
a formação do acervo privado do Presidente da República, realizando
o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e
organização dos documentos e informações
complementares;
       
II - dispensar adequado tratamento à correspondência extra-oficial
e de populares, dirigida ao Presidente da República, elaborando as
respectivas estatísticas e os quadros demonstrativos das
manifestações recebidas;
       
III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da
República e os fatos decorrentes do exercício do mandato
presidencial;
        IV - realizar
trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo,
ao Presidente e à sua época;
        V - prestar
assistência ao Presidente da República na destinação dos documentos
do seu acervo privado;
        VI - prestar
apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da
República, na forma da legislação vigente; e
       
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do
Gabinete Pessoal do Presidente da República.
CAPÍTULO
IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
       
Art. 7o  Aos dirigentes das unidades integrantes
do Gabinete Pessoal do Presidente da República
incumbe:
       
I - assessorar e assistir ao Chefe do Gabinete Pessoal do
Presidente da República nos assuntos de competência das respectivas
áreas;
       
II - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das
atividades das respectivas áreas;
       
III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades que
dirigem com os demais órgãos da estrutura da Presidência da
República; e
        IV - exercer
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Chefe do Gabinete
Pessoal do Presidente da República.
CAPÍTULO
V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
       
Art. 8o  As requisições de pessoal para ter
exercício no Gabinete Pessoal do Presidente da República serão
feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da
República.
       
Parágrafo único.  As requisições de que trata o caput são
irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente
atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
       
Art. 9o  Aos servidores e aos empregados públicos
de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
colocados à disposição do Gabinete Pessoal do Presidente da
República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que
façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção
funcional.
       
§ 1o  O servidor ou empregado público requisitado
continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for
filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão
ou entidade de origem.
       
§ 2o  O período em que o servidor ou empregado
público permanecer à disposição da Presidência da República será
considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo
exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de
origem.
       
§ 3o  A promoção a que se refere o caput,
respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida
pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta,
sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos
regulamentos de pessoal.
        Art. 10.  Os
cargos de Chefe da Ajudância-de-Ordens e de Ajudantes-de-Ordens
serão providos por Oficiais das Forças Armadas, mediante concessão
de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de
Confiança, privativas de militar.
       Parágrafo único. Um cargo em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores DAS 102.5 da Secretaria Particular será
ocupado por militar da ativa, sendo o seu exercício considerado de
natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de 1980.  
(Incluído
pelo Decreto nº 6.071, de 2007)
        Art. 11.  O
desempenho de função no Gabinete Pessoal do Presidente da República
constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço
relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de
merecimento, para todos os efeitos da vida
funcional.
        Art. 12.  O
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes
da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da
República, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
ANEXO
II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
1
Chefe do
Gabinete Pessoal
NE
1
Chefe do
Gabinete
101.5
Pessoal-Adjunto
1
Assessor
Especial
102.5
4
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
3
Oficial-de-Gabinete II
102.2
4
Oficial-de-Gabinete I
102.1
GABINETE
REGIONAL DE SÃO PAULO-SP
1
Chefe
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Oficial-de-Gabinete II
102.2
SECRETARIA
PARTICULAR
1
Secretário
Particular
101.6
2
Assessor
Especial
102.5
CERIMONIAL
1
Chefe do
Cerimonial
101.6
1
Chefe do
Cerimonial Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
5
Assessor
Técnico
102.3
2
Oficial-de-Gabinete II
102.2
1
Oficial-de-Gabinete I
102.1
DIRETORIA DE
DOCUMENTAÇÃO
HISTÓRICA
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
3
Oficial-de-Gabinete I
102.1
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1
Assessor
Técnico
102.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
4
24,60
2
12,30
DAS 101.5
5,16
3
15,48
4
20,64
DAS 102.5
5,16
5
25,80
3
15,48
DAS 102.4
3,98
14
55,72
8
31,84
DAS 102.3
1,28
20
25,60
13
16,64
DAS 102.2
1,14
21
23,94
10
11,40
DAS 102.1
1,00
17
17,00
8
8,00
TOTAL
85
194,70
49
122,86
 ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 4.787, de
21.7.2003)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
1
Chefe do
Gabinete Pessoal
NE
1
Assessor
Especial
102.6
4
Assessor
Especial
102.5
1
Chefe do
Gabinete
101.5
Pessoal-Adjunto
5
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
3
Oficial-de-Gabinete II
102.2
4
Oficial-de-Gabinete I
102.1
GABINETE
REGIONAL DE SÃO PAULO-SP
1
Chefe
101.5
1
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Oficial-de-Gabinete II
102.2
SECRETARIA
PARTICULAR
1
Secretário
Particular
101.6
2
Assessor
Especial
102.5
CERIMONIAL
1
Chefe do
Cerimonial
101.6
1
Chefe do
Cerimonial Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
5
Assessor
Técnico
102.3
2
Oficial-de-Gabinete II
102.2
1
Oficial-de-Gabinete I
102.1
DIRETORIA DE
DOCUMENTAÇÃO
HISTÓRICA
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
3
Oficial-de-Gabinete I
102.1
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1
Assessor
Técnico
102.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
2
12,30
2
12,30
DAS 101.5
5,16
4
20,64
4
20,64
 
 
 
 
 
 
DAS 102.6
6,15
-
-
1
6,15
DAS 102.5
5,16
3
15,48
7
36,12
DAS 102.4
3,98
8
31,84
9
35,82
DAS 102.3
1,28
13
16,64
13
16,64
DAS 102.2
1,14
10
11,40
10
11,40
DAS 102.1
1,00
8
8,00
8
8,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
49
122,86
55
153,63
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 5.087, de 2004)
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
1
Chefe do
Gabinete Pessoal
NE
1
Assessor
Especial
102.6
4
Assessor
Especial
102.5
1
Chefe do
Gabinete Pessoal-Adjunto
101.5
6
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
7
Assistente
102.2
6
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE
REGIONAL DE SÃO PAULO-SP
1
Chefe
101.5
1
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA
PARTICULAR
1
Secretário
Particular
101.6
2
Assessor
Especial
102.5
CERIMONIAL
1
Chefe do
Cerimonial
101.6
1
Chefe do
Cerimonial Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DIRETORIA DE
DOCUMENTAÇÃO
HISTÓRICA
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
3
Oficial-de-Gabinete I
102.1
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
2
12,30
2
12,30
DAS 101.5
5,16
4
20,64
4
20,64
DAS 102.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 102.5
5,16
7
36,12
7
36,12
DAS 102.4
3,98
9
35,82
11
43,78
DAS 102.3
1,28
13
16,64
14
17,92
DAS 102.2
1,14
10
11,40
16
18,24
DAS 102.1
1,00
8
8,00
12
12,00
TOTAL
55
153,63
68
173,71
ANEXO II 
(Anexo II
ao Decreto nº Decreto no
4.590, de 10 de fevereiro de 2003) 
a)  QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
 
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
 
 
 
 
 
1
Chefe do Gabinete Pessoal
NE
 
1
Assessor Especial
102.6
 
4
Assessor Especial
102.5
 
1
Chefe do Gabinete
Pessoal-Adjunto
101.5
 
6
Assessor
102.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
7
Assistente
102.2
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
GABINETE REGIONAL DE SÃO
PAULO-SP
1
Chefe
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA
PARTICULAR
1
Secretário Particular
101.6
 
3
Assessor Especial
102.5
 
 
 
 
CERIMONIAL
1
Chefe do Cerimonial
101.6
 
1
Chefe do Cerimonial
Adjunto
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
6
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE
DOCUMENTAÇÃO
 
 
 
HISTÓRICA
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
 
3
Oficial-de-Gabinete I
102.1
 
 
 
 
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
 
 
 
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
b)  QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS
101.6
6,15
2
12,30
2
12,30
DAS
101.5
5,16
4
20,64
4
20,64
 
 
 
 
 
 
DAS
102.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS
102.5
5,16
7
36,12
7
36,12
DAS
102.4
3,98
9
35,82
11
43,78
DAS
102.3
1,28
13
16,64
14
17,92
DAS
102.2
1,14
10
11,40
16
18,24
DAS
102.1
1,00
8
8,00
12
12,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
55
153,63
68
173,71
ANEXO
III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DA
SEGES/MP P/ O
GAB
PESSOAL/PR
(a)
DO GAB
PESSOAL/PR
P/ A ASS
ESPECIAL/PR
(b)
DO GAB
PESSOAL/PR
P/ A
SID/PR
(c)
DO GAB
PESSOAL/PR
P/ O
PORTA-VOZ/PR
(d)
DO GAB
PESSOAL/PR
P/ A
SEGES/MP
(e)
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,15
-
-
1
6,15
1
6,15
-
-
-
-
DAS 101.5
5,16
3
15,48
-
-
1
5,16
1
5,16
-
-
DAS 102.5
5,16
-
-
-
-
1
5,16
-
-
1
5,16
DAS 102.4
3,98
-
-
2
7,96
3
11,94
1
3,98
-
-
DAS 102.3
1,28
1
1,28
1
1,28
7
8,96
-
-
-
-
DAS 102.2
1,14
4
4,56
6
6,84
7
7,98
2
2,28
-
-
DAS 102.1
1,00
-
-
-
-
8
8,00
1
1,00
-
-
TOTAL
8
21,32
10
22,23
28
53,35
5
12,42
1
5,16
SALDO DE
REMANEJAMENTO
a-(b+c+d+e)
-36,
-71,84