4.591, De 10.2.2003

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE
2003.
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização
da receita e a execução da despesa, sobre a programação
orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de
2003, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do
art. 8o da Lei Complementar no
101, de 4 de maio de 2000, bem como no art. 66 da Lei
no 10.524, de 25 de julho de 2002,
       
DECRETA:
        Art. 1o  A
movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos,
fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei no 10.640, de
14 de janeiro de 2003, ficam limitados aos valores de que
tratam os Anexos I, II e III deste Decreto.
        § 1o
Excluem-se do disposto no caput deste artigo as
dotações:
        I - referentes às
transferências constitucionais e legais a Estados e Municípios por
repartição da receita;
        II - relativas aos grupos de
despesa:
        a) "1 - Pessoal e Encargos
Sociais";
        b) "2 - Juros e Encargos da
Dívida"; e
        c) "6 - Amortização da
Dívida";
        III - relativas a órgãos e
fontes de recursos não integrantes dos Anexos referidos no
caput deste artigo;
        IV - destinadas aos
pagamentos:
        a) do Seguro Desemprego e do
Abono Salarial;
        b) do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS;
        c) de sentenças judiciais
transitadas em julgado; e
        d) dos benefícios
previdenciários e dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS;
        V - destinadas à
complementação, por parte da União, ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF;
        VI - relativas a despesas
financeiras, descritas no Anexo XV deste Decreto;
        VII - destinadas às
subvenções econômicas ou subsídios:
        a) ao preço e ao transporte
do álcool combustível e ao preço do Gás Liqüefeito de
Petróleo - GLP (Lei
no 10.453, de 13 de maio de 2002);
        b) ao transporte de gás
natural e aos consumidores finais de energia elétrica de baixa
renda (Lei
no 10.604, de 17 de dezembro de 2002);
        c) ao preço do óleo diesel
de embarcações pesqueiras nacionais (Lei no 9.445, de 14 de
março de 1997);
        d) à aquisição de veículos
movidos a álcool (Lei
no 10.612, de 23 de dezembro de 2002); e
        e) aos produtores de
borracha natural (Lei
no 9.479, de 12 de agosto de 1997);
        VIII - relativas à entrega
de recursos a unidades federadas e seus Municípios, na forma e
condições estabelecidas na Lei
Complementar no 87, de 13 de setembro de
1996;
       IX - à conta de recursos de doações;
        X - destinadas ao
complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, conforme Lei Complementar no
110, de 29 de junho de 2001;
        XI - destinadas aos
financiamentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e
do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, nos termos dos Decretos nos 4.253 e
4.254, de 31 de maio de 2002,
exercida a participação nos projetos de investimento mediante
conversão das debêntures subscritas em ações;
        XII - relativas às despesas
no âmbito dos Órgãos 71.000 - Encargos Financeiros da União e
74.000 - Operações Oficiais de Crédito; e
        XIII - destinadas ao
cumprimento do estabelecido no art. 4o da Lei
no 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
       XIV - destinadas às despesas constantes da
programação da Unidade Orçamentária 25.207 - Serviço Federal de
Processamento de Dados - SERPRO. (Incluído pelo Decreto nº 4.708, de
28.5.2003)
        § 2o  O
empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos
relacionadas no Anexo II deste Decreto somente poderão ocorrer,
respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva
arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.
       
Art. 2o  Os órgãos setoriais do Sistema de
Planejamento e de Orçamento encaminharão à Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, até trinta dias após a publicação
deste Decreto, a distribuição, por programas, dos limites de que
tratam os Anexos referidos em seu art. 1o e
manterão aquela Secretaria atualizada sobre as modificações de
limites que, eventualmente, ocorrerem ao longo do exercício.
       
Art. 3o  Cabe aos órgãos setoriais do Sistema de
Planejamento e de Orçamento o cumprimento do disposto no art. 67, §
1o, incisos I e II, alínea "a", da Lei no 10.524, de 25
de julho de 2002.
        Art. 4o  O
pagamento de despesas no exercício de 2003, inclusive dos Restos a
Pagar de exercícios anteriores, observadas as exclusões do §
1o do art. 1o deste Decreto,
fica autorizado até os montantes constantes dos Anexos IV,V, VI e
VII deste Decreto.
        § 1o  Para
efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo,
serão considerados:
        I - as ordens bancárias
emitidas a débito da conta única do Tesouro Nacional em 2002, cujo
débito na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central
do Brasil se efetue no exercício financeiro de 2003;
        II - as ordens bancárias
Intra-SIAFI emitidas em 2003;
        III - a emissão de Documento
de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia de Recolhimento da
Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou
Municípios - DAR, Guia do Salário-Educação - GSE, Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP,
em qualquer modalidade, no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI ;
        IV - os pagamentos em moeda
estrangeira efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles
relativos a operações realizadas com recursos de organismos
financeiros internacionais;
        V - as aquisições de bens e
serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou
externas; e
        VI - outras formas de
pagamento que vierem a ser utilizadas.
        § 2o  Nos
casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite
financeiro correspondente será igualmente descentralizado e,
tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao
órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse
financeiro.
        § 3o  O
pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme posição do SIAFI
de 31 de dezembro de 2002, incluídos nos limites de que trata o
caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no
cronograma mensal de que trata o Anexo VIII deste Decreto.
        § 4o  O
cronograma referido no § 3o deste artigo poderá
ser alterado por ato da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão
setorial de programação financeira.
       
Art. 5o  Observadas as exclusões do §
1o do art. 1o deste Decreto, as
liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder
Executivo terão como parâmetros os limites mensais fixados aos
Anexos IV, V e VII, referidos no art. 4o, as
disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada
Órgão.
        Parágrafo único.  A
Secretaria do Tesouro Nacional poderá requerer dos órgãos setoriais
de programação financeira a transferência ou devolução de saldos
financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os
parâmetros previstos no caput deste artigo.
       
Art. 6o  No prazo de até vinte dias, contado da
publicação deste Decreto, os Órgãos Setoriais e equivalentes,
observadas as exclusões constantes do art. 1o
deste Decreto, estabelecerão, para suas unidades orçamentárias e
gestoras os limites mensais para pagamento, evidenciando em
separado o cronograma dos Restos a Pagar processados, excetuando os
Programas e Ações com Gerenciamento Intensivo.
        § 1o  Os
limites previstos neste artigo deverão ser estabelecidos de forma
compatível com os limites de pagamento mensais constantes dos
Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto e com os respectivos
cronogramas relativos aos Restos a Pagar processados estabelecidos
no Anexo VIII.
       
§ 2o  Os órgãos setoriais de programação
financeira disponibilizarão às suas unidades orçamentárias, por
meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI, os limites de movimentação e empenho.
        § 3o  A
transferência de recursos financeiros de que trata este Decreto,
pelos órgãos setoriais de programação financeira às suas unidades
gestoras, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho,
exceto nos casos em que as características da execução financeira
exigem a transferência prévia dos recursos, e terá como parâmetros
os limites de que trata o caput deste artigo e as
disponibilidades de recursos na respectiva unidade.
        § 4o  Fica
vedada a transferência de recursos financeiros de que trata o
caput para as unidades gestoras que ultrapassarem o limite
de pagamento nele estabelecido, enquanto perdurar a situação de
excesso de pagamentos.
        § 5o  O
órgão setorial de programação financeira poderá requerer de suas
unidades vinculadas a transferência ou devolução de saldos
financeiros em excesso tendo por referência os parâmetros previstos
no § 3odeste artigo.
        § 6o  No
mínimo cinco por cento das despesas empenhadas, no âmbito de cada
órgão, à conta de fontes oriundas do Tesouro Nacional, com dispensa
de licitação amparada no art. 24, inciso II, da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, nas
naturezas de despesa 339030 e 339039, terão os respectivos recursos
financeiros solicitados na modalidade de Empenho com Garantia de
Pagamento Contra Entrega, de que trata o Decreto no 2.439, de 23 de
dezembro de 1997.
       
Art. 7o  Os Ministros de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:
        I - elevar os
limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o
deste Decreto, desde que a ampliação não ultrapasse R$
700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) nos Anexos IV,V, VI e
VII; e
       I - elevar os limites de que tratam
os Anexos referidos nos arts. 1º e
4º deste Decreto, desde que a ampliação não
ultrapasse: (Redação dada pelo Decreto
nº 4.708, de 28.5.2003)
        a) R$
245.900.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões e novecentos
mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e (Incluído pelo Decreto nº 4.708, de
28.5.2003)
        b) R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais)
no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 4.708, de
28.5.2003)       a) R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e
quinhentos mil reais), no caso dos Anexos I, II e III deste
Decreto; e (Redação dada pelo Decreto nº
4.841, de 17.9.2003)
        b) R$ 699.310.000,00 (seiscentos e noventa e nove milhões,
trezentos e dez mil reais), no caso dos Anexos IV, V, VI e VII
deste Decreto; (Redação dada pelo Decreto
nº 4.841, de 17.9.2003)        a) R$
142.273.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, duzentos e setenta
e três mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e
(Redação dada pelo Decreto nº 4.841, de
17.9.2003)
        b) R$ 554.730.000,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro
milhões, setecentos e trinta mil reais) no caso dos Anexos IV, V,
VI e VII deste Decreto. (Redação dada pelo
Decreto nº 4.841, de 17.9.2003)
      a) R$ 974.600.000,00 (novecentos e setenta e quatro
milhões e seiscentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III
deste Decreto; e (Redação dada pelo
Decreto nº 4.894, de 25.11.2003)
        b) R$ 249.000.000,00
(duzentos e quarenta e nove milhões de reais) no caso dos Anexos
IV, V, VI e VII deste Decreto. (Redação
dada pelo Decreto nº 4.894, de 25.11.2003)
        II - no âmbito de suas
competências, proceder ao remanejamento dos limites entre:
        a) órgãos, respeitados os
montantes dos respectivos Anexos;
        b) projetos, atividades e
operações especiais, no âmbito do mesmo órgão; e
        c) os Anexos I, II ou III, e
IV, V, VI ou VII.
        § 1o  Fica
autorizado o remanejamento de limites dos Anexos II e III para o
Anexo I, bem como dos Anexos VI e VII para os Anexos IV e V,
mediante ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Fazenda.
        § 2o  O
Ministro de Estado da Fazenda, desde que preservadas as metas
constantes do Anexo XIV deste Decreto, fica autorizado a promover
alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos Anexos
IV, V, VI e VII.
        § 3o  O
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá
alterar os limites de movimentação e empenho de cada órgão e/ou
unidade orçamentária estabelecidos para o período a que se referem,
observado o montante anual de cada um dos respectivos Anexos.
        § 4o  As
competências de que tratam este artigo poderão ser delegadas,
mediante ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Fazenda, respectivamente à Secretaria de
Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional.
       § 4o  As competências dos
Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da
Fazenda de que trata este artigo poderão ser exercidas, em ato
conjunto, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do
Tesouro Nacional. (Redação dada pelo  Decreto nº 4.936,
de 23.12.2003)
       
Art. 8o  Os créditos suplementares e especiais
que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos
especiais reabertos, relativos aos grupos de despesa "Outras
Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras",
ressalvadas as exclusões de que trata o § 1o do
art. 1o deste Decreto, terão sua execução
condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos
correspondentes.
        Parágrafo único.  Os
Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da
Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, ajustar os
Anexos II e VI deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais
que vierem a ser abertos no exercício de 2003 à conta das
respectivas fontes de recursos, desde que não comprometam a
obtenção do superávit primário estabelecido na Lei no 10.524, de
2002.
       
Art. 9o  Os gerentes de Programas deverão
registrar, na forma solicitada pela Secretaria de Planejamento e
Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do
Plano Plurianual - SIGPLAN, as informações referentes aos
cronogramas físicos e financeiros e à execução física das ações dos
respectivos programas, com vistas a subsidiar a administração
orçamentária e financeira de que trata este Decreto.
        Art. 10.  Os limites destinados aos Programas
e Ações com Gerenciamento Intensivo, de que tratam os Anexos I, II
e III, correspondem àqueles sujeitos ao controle da gestão do fluxo
de recursos, relacionados no Anexo XVI. (Revogado pelo Decreto nº 4.841, de
17.9.2003)
        § 1o  A Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão encaminhará à Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, até o dia 15 de cada
mês, a distribuição, por órgão e fonte, dos limites referidos no
caput, a serem liberados no respectivo mês.
        § 2o  Os gerentes de Programas, a que se
refere este artigo, encaminharão à Secretaria de Planejamento e
Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, por meio do SIGPLAN, até o dia 10 de cada mês, o
demonstrativo dos pagamentos efetuados no mês anterior, inclusive
dos Restos a Pagar, à conta de todas as fontes de recursos, e a
previsão de pagamentos para o mês corrente.
        Art. 11.  Os Ministros de
Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República e os
dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de
Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os
ordenadores de despesa são responsáveis pela observância da
prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da
Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as
disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente das Leis nos 4.320, de 17 de
março de 1964, 10.524, de
2002, em especial o seu art. 2o, §
1o , e 10.640, de 2003, e da Lei
Complementar
no 101, de 2000.
        Parágrafo único.  As
autoridades citadas no caput deverão providenciar o bloqueio
provisório, no SIAFI, das dotações orçamentárias constantes da
Lei no
10.640, de 2003, cujas ações dependam de procedimentos
complementares que viabilizem a sua execução em consonância com a
referida legislação.
        Art. 12.  A execução
orçamentária e o respectivo pagamento do grupo de despesa "Pessoal
e Encargos Sociais" dos órgãos do Poder Executivo no exercício de
2003, exceto precatórios e despesas decorrentes de sentenças
judiciais com força executória devidamente atestada, conforme o
art. 4o do Decreto
no 2.839, de 6 de novembro de 1998,
obedecerão, em cada mês, aos cronogramas estabelecidos nos Anexos X
e XI deste Decreto.
       
§ 1o  Somente será admitida despesa superior ao
limite estabelecido no caput com o objetivo de assegurar a
execução:
        I - da folha normal;
        II - de planos de
desligamento voluntário, desde que previamente autorizados pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
        III - da antecipação da
liquidação de passivos relativos à extensão administrativa da
vantagem de 28,86%, nos termos do art. 6o da
Medida Provisória
no 2.169-43, de 24 de agosto de 2001;
        IV - do passivo referente ao
Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art.
8o da Medida Provisória no
2.169-43, de 2001; e
        V - das despesas decorrentes
do art. 11 da Medida Provisória
no 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
        § 2o  As
demais despesas com pessoal somente poderão ser realizadas, em cada
mês, após assegurado o pagamento das despesas previstas no §
1o.
        § 3o  Para
efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com
remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário e
férias.
        § 4o  A
ocorrência da situação prevista no § 1o deste
artigo deverá ser objeto de justificativa, por parte dos órgãos
setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento, junto à
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério
da Fazenda, quando do encaminhamento das informações sobre a
execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês
correspondente.
        § 5o  No
prazo de quinze dias, contado da publicação deste Decreto, os
órgãos relacionados nos Anexos X e XI publicarão o detalhamento dos
respectivos limites de movimentação e de empenho e de pagamento,
por unidades orçamentárias contempladas na lei orçamentária com
dotações para atender às despesas de pessoal e encargos
sociais.
        Art. 13.  Os recursos
financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados
na Lei Orçamentária de 2003, e em seus créditos adicionais, aos
Poderes Legislativo e Judiciário, e ao Ministério Público da União,
inclusive créditos recebidos mediante descentralização, ser-lhes-ão
entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da
Constituição, observado o disposto nos arts. 66 e 67, §
4o, da Lei no 10.524, de
2002.
        Art. 14.  As metas
quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração
de sua compatibilidade com os limites para pagamento, em
conformidade com a Lei
no 10.524, de 2002, constam do Anexo XIV
deste Decreto.
        Art. 15.  Os dirigentes dos
órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento e de
Administração Financeira e os ordenadores de despesa deverão
observar:
        I - a precedência
para a execução de Programas e Ações com Gerenciamento Intensivo e
para a execução de ações governamentais de natureza contínua e
permanente; e
      I - a precedência para a execução de ações
governamentais de natureza contínua e permanente; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.841, de
17.9.2003)
        II - as vinculações de
pagamento conforme definições do órgão central do Sistema de
Administração Financeira.
       Parágrafo único.  Os
ordenadores de despesa deverão indicar, obrigatoriamente, nas
ordens bancárias referentes às despesas dos Programas e Ações com
Gerenciamento Intensivo, sujeitos ao controle da gestão do fluxo de
recursos relacionados no Anexo XVI, o número do empenho
correspondente. (Revogado pelo
Decreto nº 4.841, de 17.9.2003)
        Art. 16.  Em decorrência do
disposto neste Decreto, fica vedado aos órgãos, fundos e entidades
do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, inclusive empresas estatais, de acordo
com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
realizarem despesas ou assumirem compromissos que não sejam
compatíveis com os limites de movimentação e empenho e de pagamento
nele estabelecidos.
        Art. 17.  À
Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe
zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como
responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos
em desacordo com as disposições nele contidas.
        Art. 18.  Os Ministros de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito
de suas respectivas competências, adotarão as providências
necessárias à execução do disposto neste Decreto.
        Art. 19. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
       Art. 20. Fica revogado o Decreto
no 4.571, de 14 de janeiro de 2003.
        Brasília, 10 de fevereiro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.2.2003
ANEXO I
LIMITES
PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID.
ORÇAMENTÁRIAS
ATIVID.+ OPER.
ESPECIAIS
PROJETOS
TOTAL
LEI
LIMITE
AUTORIZADO
LEI
LIMITE
AUTORIZADO
LEI
LIMITE
AUTORIZADO
ATÉ ABR
ATÉ DEZ
ATÉ ABR
ATÉ DEZ
ATÉ ABR
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESID. DA
REPÚBLICA
341.047
60.944
203.148
27.769
3.000
10.000
368.816
63.944
213.148
-
Demais
341.047
60.944
203.148
27.769
3.000
10.000
368.816
63.944
213.148
20102
GAB. DA VICE
PRESID. REPÚBLICA
2.188
556
1.853
2.188
556
1.853
-
Demais
2.188
556
1.853
2.188
556
1.853
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
54.069
13.919
46.396
3.358
57.427
13.919
46.396
-
Demais
54.069
13.919
46.396
3.358
57.427
13.919
46.396
20118
AGÊNCIA BRAS. DE
INTELIGÊNCIA
28.090
7.052
23.508
28.090
7.052
23.508
-
Demais
28.090
7.052
23.508
28.090
7.052
23.508
20121
SEC. ESP. DOS
DIREITOS HUMANOS
57.459
3.780
12.600
58.390
2.340
7.800
115.849
6.120
20.400
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
17.100
2.400
8.000
38.800
1.500
5.000
55.900
3.900
13.000
-
Demais
40.359
1.380
4.600
19.590
840
2.800
59.949
2.220
7.400
20122
SEC. ESP. POL.
PARA MULHERES
9.500
14.635
1.230
4.100
24.135
1.230
4.100
-
Demais
9.500
14.635
1.230
4.100
24.135
1.230
4.100
20123
GAB. MIN. EST.
EXTR. DE SEGURAN-
1.177.272
353.032
1.176.772
40.000
1.800
6.000
1.217.272
354.832
1.182.772
ÇA ALIMENTAR
COMBATE FOME
-
Demais
1.177.272
353.032
1.176.772
40.000
1.800
6.000
1.217.272
354.832
1.182.772
20124
SEC. ESP.
AQÜICULTURA E PESCA
666
180
600
3.050
900
3.000
3.716
1.080
3.600
-
Demais
666
180
600
3.050
900
3.000
3.716
1.080
3.600
22000
MIN. AGRIC. E DO
ABASTECIMENTO
399.131
87.022
290.073
215.541
6.900
23.000
614.672
93.922
313.073
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
40.627
7.290
24.300
900
270
900
41.527
7.560
25.200
-
Demais
358.504
79.732
265.773
214.641
6.630
22.100
573.145
86.362
287.873
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
1.493.905
438.510
1.461.700
223.341
63.600
212.000
1.717.246
502.110
1.673.700
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
19.500
5.850
19.500
21.020
6.306
21.020
40.520
12.156
40.520
-
Demais
1.474.405
432.660
1.442.200
202.321
57.294
190.980
1.676.726
489.954
1.633.180
25000
MIN. DA
FAZENDA
970.438
241.842
806.140
27.870
4.500
15.000
998.308
246.342
821.140
-
Demais
970.438
241.842
806.140
27.870
4.500
15.000
998.308
246.342
821.140
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
2.818.888
784.680
2.615.600
416.166
84.180
280.600
3.235.054
868.860
2.896.200
-
Demais
2.818.888
784.680
2.615.600
416.166
84.180
280.600
3.235.054
868.860
2.896.200
28000
MIN. DESENV., IND.
COM. EXTERIOR
95.776
19.373
64.578
6.160
101.936
19.373
64.578
-
Demais
95.776
19.373
64.578
6.160
101.936
19.373
64.578
30000
MIN. DA
JUSTIÇA
286.871
63.114
210.380
723.513
162.090
540.300
1.010.384
225.204
750.680
-
Demais
286.871
63.114
210.380
723.513
162.090
540.300
1.010.384
225.204
750.680
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
319.507
81.805
272.682
230.790
2.100
7.000
550.297
83.905
279.682
-
Demais
319.507
81.805
272.682
230.790
2.100
7.000
550.297
83.905
279.682
33000
MIN. DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.281.800
372.048
1.062.994
46.324
5.220
17.400
1.328.124
377.268
1.080.394
-
Demais
1.281.800
372.048
1.062.994
46.324
5.220
17.400
1.328.124
377.268
1.080.394
35000
MIN.DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
477.803
146.328
418.081
477.803
146.328
418.081
-
Demais
477.803
146.328
418.081
477.803
146.328
418.081
36000
MIN. DA
SAÚDE
21.779.722
7.380.390
21.086.828
2.028.010
330.270
1.100.900
23.807.732
7.710.660
22.187.728
-
Demais
21.779.722
7.380.390
21.086.828
2.028.010
330.270
1.100.900
23.807.732
7.710.660
22.187.728
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
423.515
98.769
329.229
251.798
27.000
90.000
675.313
125.769
419.229
-
Demais
423.515
98.769
329.229
251.798
27.000
90.000
675.313
125.769
419.229
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
1.354.742
359.912
1.199.705
2.354.820
14.850
49.500
3.709.562
374.762
1.249.205
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
778.600
194.820
649.400
141.900
14.850
49.500
920.500
209.670
698.900
-
Demais
576.142
165.092
550.305
2.212.920
2.789.062
165.092
550.305
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
249.018
43.230
144.100
2.100
251.118
43.230
144.100
-
Demais
249.018
43.230
144.100
2.100
251.118
43.230
144.100
42000
MIN. DA
CULTURA
153.965
29.918
99.726
105.885
7.440
24.800
259.850
37.358
124.526
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
21.100
4.800
16.000
21.100
4.800
16.000
-
Demais
153.965
29.918
99.726
84.785
2.640
8.800
238.750
32.558
108.526
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
388.768
64.521
215.069
272.496
4.500
15.000
661.264
69.021
230.069
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
48.600
10.380
34.600
9.000
2.400
8.000
57.600
12.780
42.600
-
Demais
340.168
54.141
180.469
263.496
2.100
7.000
603.664
56.241
187.469
47000
MIN. DO PLANEJ.,
ORÇ. E GESTÃO
256.566
67.164
223.880
46.873
4.500
15.000
303.439
71.664
238.880
-
Demais
256.566
67.164
223.880
46.873
4.500
15.000
303.439
71.664
238.880
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
33.775
10.124
33.746
456.105
80.160
267.200
489.880
90.284
300.946
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
9.000
2.700
9.000
18.180
27.180
2.700
9.000
-
Demais
24.775
7.424
24.746
437.925
80.160
267.200
462.700
87.584
291.946
51000
MIN. DO
ESPORTE
59.185
8.770
29.232
303.125
2.370
7.900
362.310
11.140
37.132
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
800
180
600
800
180
600
-
Demais
59.185
8.770
29.232
302.325
2.190
7.300
361.510
10.960
36.532
52000
MIN. DA
DEFESA
2.002.481
480.317
1.601.055
1.070.322
102.810
342.700
3.072.803
583.127
1.943.755
-
Demais
2.002.481
480.317
1.601.055
1.070.322
102.810
342.700
3.072.803
583.127
1.943.755
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
215.100
38.889
129.631
1.718.135
8.700
29.000
1.933.235
47.589
158.631
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
112.575
8.700
29.000
112.575
8.700
29.000
-
Demais
215.100
38.889
129.631
1.605.560
1.820.660
38.889
129.631
54000
MIN. DO
TURISMO
122.682
24.435
81.451
222.702
12.000
40.000
345.384
36.435
121.451
-
Demais
122.682
24.435
81.451
222.702
12.000
40.000
345.384
36.435
121.451
55000
MIN. ASSIST.
PROMOÇÃO SOCIAL
112.917
17.100
57.000
197.945
930
3.100
310.862
18.030
60.100
-
Demais
112.917
17.100
57.000
197.945
930
3.100
310.862
18.030
60.100
56000
MIN. DAS
CIDADES
119.052
35.359
117.864
1.551.200
22.380
74.600
1.670.252
57.739
192.464
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
14.500
4.350
14.500
14.500
4.350
14.500
-
Demais
119.052
35.359
117.864
1.536.700
18.030
60.100
1.655.752
53.389
177.964
73101
REC. SOB SUP.DO
MIN. DA FAZENDA
131.482
39.445
131.482
131.482
39.445
131.482
-
Demais
131.482
39.445
131.482
131.482
39.445
131.482
73105
GDF-REC.SUP DO
MIN. DA FAZENDA
35.000
35.000
-
Demais
35.000
35.000
TOTAL
37.217.380
11.372.528
34.147.103
12.653.423
955.770
3.185.900
49.870.803
12.328.298
37.333.003
Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155,
157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900,
951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de
saldos de exercícios.
ANEXO
II
LIMITES
PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID.
ORÇAMENTÁRIAS
ATIVID.+ OPER.
ESPECIAIS
PROJETOS
TOTAL
LEI
LIMITE
AUTORIZADO
LEI
LIMITE
AUTORIZADO
LEI
LIMITE
AUTORIZADO
ATÉ ABR
ATÉ DEZ
ATÉ ABR
ATÉ DEZ
ATÉ ABR
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESID. DA
REPÚBLICA
96.107
21.488
71.626
6.300
102.407
21.488
71.626
-
Demais
96.107
21.488
71.626
6.300
102.407
21.488
71.626
20118
AGÊNCIA BRAS. DE
INTELIGÊNCIA
6.404
1.920
6.400
6.404
1.920
6.400
-
Demais
6.404
1.920
6.400
6.404
1.920
6.400
20121
SEC. ESP. DOS
DIREITOS HUMANOS
2.019
450
1.500
2.019
450
1.500
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
2.000
450
1.500
2.000
450
1.500
-
Demais
19
19
20124
SEC. ESP.
AQÜICULTURA E PESCA
695
180
600
5.032
600
2.000
5.727
780
2.600
-
Demais
695
180
600
5.032
600
2.000
5.727
780
2.600
22000
MIN. AGRIC. E DO
ABASTECIMENTO
110.898
32.850
109.500
14.675
2.100
7.000
125.573
34.950
116.500
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
6.100
1.417
4.724
6.100
1.417
4.724
-
Demais
104.798
31.433
104.776
14.675
2.100
7.000
119.473
33.533
111.776
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
211.403
63.420
211.400
211.403
63.420
211.400
-
Demais
211.403
63.420
211.400
211.403
63.420
211.400
25000
MIN. DA
FAZENDA
548.755
150.530
501.765
2.585
551.340
150.530
501.765
-
Demais
548.755
150.530
501.765
2.585
551.340
150.530
501.765
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
1.348.696
404.571
1.348.570
150.880
45.264
150.880
1.499.576
449.835
1.499.450
-
Demais
1.348.696
404.571
1.348.570
150.880
45.264
150.880
1.499.576
449.835
1.499.450
28000
MIN. DESENV., IND.
COM. EXTERIOR
288.905
66.127
220.424
26.607
1.290
4.300
315.512
67.417
224.724
-
Demais
288.905
66.127
220.424
26.607
1.290
4.300
315.512
67.417
224.724
30000
MIN. DA
JUSTIÇA
110.559
31.830
106.100
101.179
29.910
99.700
211.738
61.740
205.800
-
Demais
110.559
31.830
106.100
101.179
29.910
99.700
211.738
61.740
205.800
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
168.076
37.234
124.114
26.457
194.533
37.234
124.114
-
Demais
168.076
37.234
124.114
26.457
194.533
37.234
124.114
33000
MIN. DA PREV. E
ASSIST.SOCIAL
146.200
51.170
146.200
2.600
780
2.600
148.800
51.950
148.800
-
Demais
146.200
51.170
146.200
2.600
780
2.600
148.800
51.950
148.800
35000
MIN.DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
88.302
30.905
88.300
88.302
30.905
88.300
-
Demais
88.302
30.905
88.300
88.302
30.905
88.300
36000
MIN. DA
SAÚDE
820.374
287.131
820.374
15.700
4.710
15.700
836.074
291.841
836.074
-
Demais
820.374
287.131
820.374
15.700
4.710
15.700
836.074
291.841
836.074
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
93.812
28.080
93.600
15.419
3.000
10.000
109.231
31.080
103.600
-
Demais
93.812
28.080
93.600
15.419
3.000
10.000
109.231
31.080
103.600
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
226.657
45.000
150.000
3.034
229.691
45.000
150.000
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
158.600
34.980
116.600
158.600
34.980
116.600
-
Demais
68.057
10.020
33.400
3.034
71.091
10.020
33.400
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
356.654
90.847
302.824
35.852
392.506
90.847
302.824
-
Demais
356.654
90.847
302.824
35.852
392.506
90.847
302.824
42000
MIN. DA
CULTURA
4.821
1.440
4.800
141
42
141
4.962
1.482
4.941
-
Demais
4.821
1.440
4.800
141
42
141
4.962
1.482
4.941
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
89.223
26.763
89.209
14.495
103.718
26.763
89.209
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
28.600
8.580
28.600
1.000
29.600
8.580
28.600
-
Demais
60.623
18.183
60.609
13.495
74.118
18.183
60.609
47000
MIN. DO PLANEJ.,
ORÇ. E GESTÃO
25.207
7.560
25.200
2.600
27.807
7.560
25.200
-
Demais
25.207
7.560
25.200
2.600
27.807
7.560
25.200
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
128.054
38.416
128.054
118.503
28.200
94.000
246.557
66.616
222.054
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
26.840
8.052
26.840
26.840
8.052
26.840
-
Demais
128.054
38.416
128.054
91.663
20.148
67.160
219.717
58.564
195.214
51000
MIN. DO
ESPORTE
6.000
1.800
6.000
1.301
7.301
1.800
6.000
-
Demais
6.000
1.800
6.000
1.301
7.301
1.800
6.000
52000
MIN. DA
DEFESA
1.157.397
317.880
1.059.600
393.756
47.190
157.300
1.551.153
365.070
1.216.900
-
Demais
1.157.397
317.880
1.059.600
393.756
47.190
157.300
1.551.153
365.070
1.216.900
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
31.561
8.100
27.000
13.201
44.762
8.100
27.000
-
Demais
31.561
8.100
27.000
13.201
44.762
8.100
27.000
54000
MIN. DO
TURISMO
466
140
466
466
140
466
-
Demais
466
140
466
466
140
466
55000
MIN. ASSIST.
PROMOÇÃO SOCIAL
95
29
95
95
29
95
-
Demais
95
29
95
95
29
95
56000
MIN. DAS
CIDADES
107.644
28.098
93.661
76.791
184.435
28.098
93.661
-
Demais
107.644
28.098
93.661
76.791
184.435
28.098
93.661
TOTAL
6.174.984
1.773.959
5.737.382
1.027.108
163.086
543.621
7.202.092
1.937.045
6.281.003
Fontes: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO
III
LIMITES
PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID.
ORÇAMENTÁRIAS
ATIVID.+ OPER.
ESPECIAIS
PROJETOS
TOTAL
LEI
LIMITE
AUTORIZADO
LEI
LIMITE
AUTORIZADO
LEI
LIMITE
AUTORIZADO
ATÉ ABR
ATÉ DEZ
ATÉ ABR
ATÉ DEZ
ATÉ ABR
ATÉ DEZ
20121
SEC. ESP. DOS
DIREITOS HUMANOS
1.730
510
1.700
1.730
510
1.700
-
Demais
1.730
510
1.700
1.730
510
1.700
20123
GAB. MIN. EST.
EXTR. DE SEGURAN-
530.528
159.158
530.528
9.000
2.700
9.000
539.528
161.858
539.528
ÇA ALIMENTAR
COMBATE FOME
-
Demais
530.528
159.158
530.528
9.000
2.700
9.000
539.528
161.858
539.528
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
2.533.928
759.570
2.531.900
2.533.928
759.570
2.531.900
-
Demais
2.533.928
759.570
2.531.900
2.533.928
759.570
2.531.900
30000
MIN. DA
JUSTIÇA
62.773
17.670
58.900
2.933
870
2.900
65.706
18.540
61.800
-
Demais
62.773
17.670
58.900
2.933
870
2.900
65.706
18.540
61.800
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
119.991
9.000
30.000
119.991
9.000
30.000
-
Programações com Gerenciamento Intensivo
119.991
9.000
30.000
119.991
9.000
30.000
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
21.000
6.300
21.000
21.000
6.300
21.000
-
Demais
21.000
6.300
21.000
21.000
6.300
21.000
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
82.300
15.690
52.300
297.700
40.200
134.000
380.000
55.890
186.300
-
Demais
82.300
15.690
52.300
297.700
40.200
134.000
380.000
55.890
186.300
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
10.981
57.376
900
3.000
68.357
900
3.000
-
Demais
10.981
57.376
900
3.000
68.357
900
3.000
55000
MIN. ASSIST.
PROMOÇÃO SOCIAL
907.926
272.378
907.926
16.000
4.800
16.000
923.926
277.178
923.926
-
Demais
907.926
272.378
907.926
16.000
4.800
16.000
923.926
277.178
923.926
56000
MIN. DAS
CIDADES
346.200
11.970
39.900
346.200
11.970
39.900
-
Demais
346.200
11.970
39.900
346.200
11.970
39.900
TOTAL
4.149.436
1.230.766
4.102.554
850.930
70.950
236.500
5.000.366
1.301.716
4.339.054
Fontes: 179 e sua correspondente, resultante da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO
IV
LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU
UNIDADES
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
ORÇAMENTÁRIAS
20101
GAB. PRESID. DA
REPÚBLICA
125.117
142.482
159.847
177.213
194.579
211.945
229.309
246.677
264.040
281.408
298.773
20102
GAB. VICE-PRES.
REPÚBLICA
171
304
437
570
703
836
969
1.102
1.236
1.369
1.502
20114
ADVOCACIA GERAL DA
UNIÃO
6.679
9.910
13.141
16.372
19.603
22.834
26.065
29.296
32.527
35.758
38.989
20123
GAB. MIN. EXTR.
SEGUR. ALIM.
COMBATE À
FOME
107.525
215.049
322.574
430.099
537.624
645.148
752.673
860.198
967.723
1.075.247
1.182.772
22000
MIN. AGRIC., PEC. E
ABAST.
87.185
105.058
122.930
140.803
158.676
176.548
194.421
212.294
230.167
248.039
265.912
24000
MIN. CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
194.522
307.196
419.870
532.544
645.218
757.892
870.566
983.240
1.095.914
1.208.588
1.321.262
25000
MIN. DA
FAZENDA
84.436
140.703
196.970
253.237
309.504
365.771
422.038
478.305
534.572
590.839
647.107
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
364.307
545.782
727.258
908.734
1.090.209
1.271.685
1.453.161
1.634.636
1.816.112
1.997.588
2.179.063
28000
MIN. DESENV., IND.
COM. EXT.
12.716
16.708
20.700
24.693
28.685
32.677
36.670
40.662
44.654
48.647
52.639
30000
MIN. DA
JUSTIÇA
130.750
179.005
227.260
275.515
323.770
372.025
420.280
468.535
516.790
565.045
613.301
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
25.278
45.564
65.849
86.135
106.420
126.706
146.991
167.277
187.562
207.848
228.133
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
166.610
242.170
317.729
393.289
468.849
544.409
619.969
695.529
771.089
846.648
922.208
35000
MIN. DAS REL.
EXTERIORES
47.340
76.038
104.735
133.433
162.130
190.828
219.526
248.223
276.921
305.619
334.316
36000
MIN. DA
SAÚDE
3.508.274
5.250.137
6.991.999
8.704.448
10.513.178
12.321.908
14.130.639
15.998.197
17.865.756
19.733.315
21.600.873
38000
MIN. TRABALHO E
EMPREGO
10.185
18.349
26.514
34.678
42.842
51.006
59.170
67.334
75.498
83.662
91.826
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
127.882
134.425
140.969
147.512
154.056
160.599
167.142
173.686
180.229
186.772
193.316
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
10.509
20.855
31.200
41.546
51.891
62.237
72.582
82.928
93.273
103.619
113.965
42000
MIN. DA
CULTURA
16.944
23.381
29.818
36.255
42.692
49.129
55.566
62.003
68.440
74.877
81.314
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
31.948
40.668
49.388
58.108
66.828
75.548
84.269
92.989
101.709
110.429
119.149
47000
MIN. PLANEJ., ORÇ.
E GESTÃO
39.945
58.229
76.514
94.798
113.083
131.367
149.652
167.936
186.221
204.505
222.790
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
29.098
39.028
48.958
58.888
68.818
78.748
88.678
98.608
108.538
118.468
128.398
51000
MIN. DO
ESPORTE
70.794
73.696
76.599
79.502
82.405
85.308
88.211
91.114
94.017
96.920
99.823
52000
MIN. DA
DEFESA
206.026
338.060
470.094
602.127
734.161
866.195
998.228
1.130.262
1.262.295
1.394.329
1.526.363
53000
MIN. INTEGRAÇÃO
NACIONAL
169.767
184.676
199.584
214.492
229.400
244.308
259.216
274.124
289.032
303.940
318.848
54000
MIN. DO
TURISMO
9.581
18.195
26.809
35.423
44.036
52.650
61.264
69.878
78.491
87.105
95.719
55000
MIN. ASSIST. PROM.
SOCIAL
5.411
9.599
13.787
17.975
22.163
26.351
30.539
34.727
38.915
43.104
47.292
56000
MIN. DAS
CIDADES
17.066
30.725
44.384
58.043
71.702
85.361
99.020
112.679
126.338
139.996
153.655
73101
REC. SOB SUPERV. DO
M. F.
17.306
25.959
34.612
43.265
51.918
60.571
69.224
77.877
86.529
95.182
103.835
SUBTOTAL
5.623.372
8.291.951
10.960.529
13.599.697
16.335.143
19.070.590
21.806.038
24.600.316
27.394.588
30.188.866
32.983.143
PROGR. E
AÇÕES COM
GERENCIAMENTO INTENSIVO
58.764
117.527
176.291
235.055
293.818
352.582
411.346
470.109
528.873
587.637
646.400
TOTAL
5.682.136
8.409.478
11.136.820
13.834.752
16.628.961
19.423.172
22.217.384
25.070.425
27.923.461
30.776.503
33.629.543
FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124,
125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138,
139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182,
183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO
V
LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU
UNIDADES
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
ORÇAMENTÁRIAS
20101
GAB. PRESID. DA
REPÚBLICA
624
748
872
996
1.120
1.245
1.369
1.493
1.617
1.741
1.865
22000
MIN. AGRIC.
ABASTECIMENTO
5.260
8.838
12.416
15.994
19.572
23.150
26.729
30.307
33.885
37.463
41.041
24000
MIN. CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
6.218
10.176
14.134
18.093
22.051
26.009
29.967
33.925
37.883
41.841
45.799
25000
MIN. DA
FAZENDA
2.124
4.013
5.902
7.790
9.679
11.567
13.456
15.345
17.233
19.122
21.011
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
56.247
81.112
105.977
130.841
155.706
180.571
205.436
230.301
255.165
280.030
304.895
28000
MIN. DESENV., IND.
COM. EXT.
749
1.494
2.238
2.983
3.727
4.472
5.216
5.961
6.705
7.449
8.194
30000
MIN. DA
JUSTIÇA
8.006
14.491
20.977
27.462
33.948
40.433
46.919
53.404
59.890
66.375
72.861
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
84
169
253
338
422
507
591
676
760
845
929
33000
MIN. DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.454
5.313
7.173
9.032
10.891
12.751
14.610
16.469
18.329
20.188
22.047
36000
MIN. DA
SAÚDE
24.674
41.913
59.152
76.392
93.631
110.870
128.110
145.349
162.588
179.828
197.067
38000
MIN. TRABALHO E
EMPREGO
24.408
46.725
69.042
91.359
113.676
135.993
158.310
180.627
202.945
225.262
247.579
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
43.830
85.027
126.224
167.421
208.619
249.816
291.013
332.210
373.407
414.605
455.802
42000
MIN. DA
CULTURA
1.248
2.495
3.743
4.990
6.238
7.486
8.733
9.981
11.229
12.476
13.724
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
6.801
11.478
16.154
20.831
25.508
30.184
34.861
39.537
44.214
48.890
53.567
47000
MIN. PLANEJ., ORÇ.
E GESTÃO
1.496
2.822
4.148
5.475
6.801
8.127
9.454
10.780
12.106
13.433
14.759
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
22.776
33.877
44.978
56.079
67.180
78.281
89.383
100.484
111.585
122.686
133.787
52000
MIN. DA
DEFESA
66.814
122.455
178.096
233.737
289.378
345.019
400.660
456.301
511.942
567.583
623.225
53000
MIN. INTEGRAÇÃO
NACIONAL
5.123
7.489
9.855
12.222
14.588
16.954
19.321
21.687
24.053
26.420
28.786
54000
MIN. DO
TURISMO
43
85
128
171
214
256
299
342
385
427
470
55000
MIN. ASSIST. PROM.
SOCIAL
16
31
47
62
78
93
109
125
140
156
171
56000
MIN. DAS
CIDADES
1.632
2.913
4.193
5.473
6.754
8.034
9.314
10.594
11.875
13.155
14.435
SUBTOTAL
281.627
483.664
685.702
887.741
1.089.781
1.291.818
1.493.860
1.695.898
1.897.936
2.099.975
2.302.014
PROGR. E
AÇÕES COM
GERENCIAMENTO INTENSIVO
17.167
34.333
51.500
68.667
85.834
103.000
120.167
137.334
154.501
171.667
188.834
TOTAL
298.794
517.997
737.202
956.408
1.175.615
1.394.818
1.614.027
1.833.232
2.052.437
2.271.642
2.490.848
FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 247, 249, 280,
293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
ANEXO
VI
LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU
UNIDADES
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
ORÇAMENTÁRIAS
20101
GAB. PRESID. DA
REPÚBLICA
13.805
20.115
26.425
32.736
39.046
45.357
51.668
57.977
64.288
70.598
76.909
22000
MIN. AGRIC.
ABASTECIMENTO
24.976
33.372
41.768
50.163
58.559
66.955
75.350
83.746
92.142
100.537
108.933
24000
MIN. CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
45.026
61.284
77.543
93.801
110.060
126.318
142.577
158.835
175.094
191.352
207.611
25000
MIN. DA
FAZENDA
72.564
116.656
160.747
204.839
248.931
293.022
337.114
381.205
425.297
469.389
513.479
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
524.399
614.323
704.246
794.170
884.093
974.016
1.063.940
1.153.863
1.243.787
1.333.710
1.423.634
28000
MIN. DESENV., IND.
COM. EXT.
25.270
46.371
67.472
88.572
109.673
130.774
151.875
172.975
194.076
215.177
236.277
30000
MIN. DA
JUSTIÇA
30.245
47.625
65.005
82.385
99.765
117.145
134.525
151.905
169.285
186.665
204.045
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
17.376
27.382
37.388
47.393
57.399
67.405
77.410
87.416
97.422
107.428
117.433
33000
MIN. DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
44.258
54.430
64.602
74.774
84.946
95.118
105.290
115.462
125.634
135.806
145.979
35000
MIN. DAS REL.
EXTERIORES
7.598
15.126
22.653
30.181
37.709
45.236
52.764
60.291
67.819
75.347
82.874
36000
MIN. DA
SAÚDE
138.391
209.004
279.616
350.229
420.841
491.454
562.066
632.679
703.291
773.903
844.516
38000
MIN. TRABALHO E
EMPREGO
12.699
21.267
29.835
38.403
46.971
55.539
64.106
72.674
81.242
89.810
98.378
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
3.369
5.602
7.836
10.070
12.303
14.537
16.771
19.004
21.238
23.472
25.705
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
36.561
61.605
86.649
111.693
136.737
161.781
186.825
211.869
236.913
261.957
287.001
42000
MIN. DA
CULTURA
732
1.132
1.531
1.931
2.331
2.731
3.130
3.530
3.930
4.330
4.729
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
9.343
14.325
19.306
24.288
29.269
34.251
39.232
44.214
49.195
54.177
59.158
47000
MIN. PLANEJ., ORÇ.
E GESTÃO
8.416
10.300
12.184
14.067
15.951
17.835
19.718
21.602
23.486
25.370
27.253
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
34.183
50.455
66.726
82.998
99.269
115.541
131.813
148.084
164.356
180.627
196.899
51000
MIN. DO
ESPORTE
1.493
1.908
2.322
2.737
3.151
3.566
3.980
4.395
4.809
5.224
5.638
52000
MIN. DA
DEFESA
169.376
283.889
398.403
512.917
627.431
741.945
856.459
970.973
1.085.487
1.200.000
1.314.514
53000
MIN. INTEGRAÇÃO
NACIONAL
3.769
6.277
8.785
11.292
13.800
16.307
18.815
21.323
23.830
26.338
28.845
54000
MIN. DO
TURISMO
585
591
596
601
607
612
617
623
628
633
639
55000
MIN. ASSIST. PROM.
SOCIAL
8
16
24
32
40
49
57
65
73
81
89
56000
MIN. DAS
CIDADES
12.349
20.137
27.925
35.713
43.501
51.289
59.077
66.865
74.653
82.441
90.229
SUBTOTAL
1.236.791
1.723.192
2.209.587
2.695.985
3.182.383
3.668.783
4.155.179
4.641.575
5.127.975
5.614.372
6.100.767
PROGR. E
AÇÕES COM
GERENCIAMENTO INTENSIVO
16.403
32.807
49.210
65.613
82.016
98.420
114.823
131.226
147.630
164.033
180.436
TOTAL
GERAL
1.253.194
1.755.999
2.258.797
2.761.598
3.264.399
3.767.203
4.270.002
4.772.801
5.275.605
5.778.405
6.281.203
FONTES: 113, 136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281 e
suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO
VII
LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU
UNIDADES
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
ORÇAMENTÁRIAS
20101
GAB. PRESID. DA
REPÚBLICA
152
305
457
609
762
914
1.066
1.219
1.371
1.523
1.675
20123
GAB. MIN. EXTR.
SEGUR. ALIM.
48.341
96.681
145.022
193.363
241.703
290.044
338.385
386.725
435.066
483.407
531.748
COMBATE À
FOME
26000
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
360.761
576.650
792.539
1.008.428
1.224.318
1.440.207
1.656.096
1.871.986
2.087.875
2.303.764
2.519.653
30000
MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA
7.541
13.161
18.782
24.402
30.022
35.643
41.263
46.884
52.504
58.124
63.745
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
1.078
1.103
1.128
1.152
1.177
1.202
1.227
1.251
1.276
1.301
1.325
33000
MIN. DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
10.423
10.423
10.423
10.423
10.423
10.423
10.423
10.423
10.423
10.423
10.423
36000
MIN. DA
SAÚDE
218.661
315.463
412.266
509.068
509.589
510.109
510.630
511.150
511.671
512.191
512.712
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
1.882
3.763
5.645
7.526
9.408
11.289
13.171
15.052
16.934
18.816
20.697
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
23.874
40.339
56.803
73.268
89.733
106.198
122.663
139.128
155.593
172.058
188.523
53000
MIN. INTEGRAÇÃO
NACIONAL
7.201
7.891
8.580
9.270
9.959
10.649
11.338
12.028
12.717
13.406
14.096
55000
MIN. ASSIST. PROM.
SOCIAL
109.510
189.619
269.728
349.838
429.947
510.056
590.165
670.274
750.384
830.493
910.602
56000
MIN. DAS
CIDADES
3.575
7.150
10.725
14.300
17.875
21.450
25.025
28.600
32.175
35.750
39.325
SUBTOTAL
792.999
1.262.548
1.732.098
2.201.647
2.574.916
2.948.184
3.321.452
3.694.720
4.067.989
4.441.256
4.814.524
PROGR. E
AÇÕES COM
GERENCIAMENTO INTENSIVO
3.358
6.716
10.075
13.433
16.791
20.149
23.507
26.866
30.224
33.582
36.940
TOTAL
796.357
1.269.264
1.742.173
2.215.080
2.591.707
2.968.333
3.344.959
3.721.586
4.098.213
4.474.838
4.851.464
FONTES: 145, 179 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO I(Redação dada pelo Decreto nº 4.708, de
28.5.2003)
Vide Decreto nº
4.841, de 17.9.2003)
Vide Decreto nº
4.847, de 25.9.2003)
Vide Decreto
nº 4.894, de 25.11.2003)
Vide Decreto
nº 4.926, de 22.12.2003)
Vide
Decreto nº 4.938, de 29.12.2003)
LIMITES
PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS
PROJETOS
TOTAL
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESID. DA
REPÚBLICA
355.557
176.583
240.262
32.569
8.190
11.700
388.126
184.773
251.962
- Demais
355.557
176.583
240.262
32.569
8.190
11.700
388.126
184.773
251.962
20102
GAB. DA VICE PRESID.
REPÚBLICA
2.188
1.297
1.853
2.188
1.297
1.853
- Demais
2.188
1.297
1.853
2.188
1.297
1.853
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
54.069
32.477
46.396
3.358
3.000
3.000
57.427
35.477
49.396
- Demais
54.069
32.477
46.396
3.358
3.000
3.000
57.427
35.477
49.396
20118
AGÊNCIA BRAS. DE
INTELIGÊNCIA
28.090
16.456
23.508
28.090
16.456
23.508
- Demais
28.090
16.456
23.508
28.090
16.456
23.508
20121
SEC. ESP. DOS DIREITOS
HUMANOS
57.459
8.820
12.600
58.390
5.460
7.800
115.849
14.280
20.400
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
17.098
5.600
8.000
38.846
3.500
5.000
55.944
9.100
13.000
- Demais
40.361
3.220
4.600
19.544
1.960
2.800
59.905
5.180
7.400
20122
SEC. ESP. POL. PARA
MULHERES
9.500
14.635
2.870
4.100
24.135
2.870
4.100
- Demais
9.500
14.635
2.870
4.100
24.135
2.870
4.100
20123
GAB. MIN. EST. EXTR. DE
SEGURAN-
1.177.272
823.740
1.176.772
40.000
4.200
6.000
1.217.272
827.940
1.182.772
ÇA ALIMENTAR COMBATE
FOME
- Demais
1.177.272
823.740
1.176.772
40.000
4.200
6.000
1.217.272
827.940
1.182.772
20124
SEC. ESP. AQÜICULTURA E
PESCA
666
420
600
5.840
2.100
3.000
6.506
2.520
3.600
- Demais
666
420
600
5.840
2.100
3.000
6.506
2.520
3.600
22000
MIN. AGRIC. E DO
ABASTECIMENTO
404.113
203.051
290.073
207.770
16.100
23.000
611.883
219.151
313.073
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
41.724
17.010
24.300
900
630
900
42.624
17.640
25.200
- Demais
362.389
186.041
265.773
206.870
15.470
22.100
569.259
201.511
287.873
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
1.494.325
1.023.190
1.461.700
222.921
148.400
212.000
1.717.246
1.171.590
1.673.700
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
20.597
14.418
20.597
21.020
14.714
21.020
41.617
29.132
41.617
- Demais
1.473.728
1.008.772
1.441.103
201.901
133.686
190.980
1.675.629
1.142.458
1.632.083
25000
MIN. DA FAZENDA
970.438
672.947
961.353
27.870
14.308
20.440
998.308
687.255
981.793
- Demais
970.438
672.947
961.353
27.870
14.308
20.440
998.308
687.255
981.793
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
2.818.897
1.830.920
2.615.600
416.157
196.420
280.600
3.235.054
2.027.340
2.896.200
- Demais
2.818.897
1.830.920
2.615.600
416.157
196.420
280.600
3.235.054
2.027.340
2.896.200
28000
MIN. DESENV., IND. COM.
EXTERIOR
95.776
58.905
78.278
6.160
101.936
58.905
78.278
- Demais
95.776
58.905
78.278
6.160
101.936
58.905
78.278
30000
MIN. DA JUSTIÇA
286.871
161.266
230.380
723.513
363.860
519.800
1.010.384
525.126
750.180
- Demais
286.871
161.266
230.380
723.513
363.860
519.800
1.010.384
525.126
750.180
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
318.507
190.877
272.682
231.790
4.900
7.000
550.297
195.777
279.682
- Demais
318.507
190.877
272.682
231.790
4.900
7.000
550.297
195.777
279.682
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
1.281.800
744.096
1.062.994
46.324
12.180
17.400
1.328.124
756.276
1.080.394
- Demais
1.281.800
744.096
1.062.994
46.324
12.180
17.400
1.328.124
756.276
1.080.394
35000
MIN.DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
477.803
322.657
448.081
477.803
322.657
448.081
- Demais
477.803
322.657
448.081
477.803
322.657
448.081
36000
MIN. DA SAÚDE
21.779.722
14.760.780
21.086.828
2.028.010
770.630
1.100.900
23.807.732
15.531.410
22.187.728
- Demais
21.779.722
14.760.780
21.086.828
2.028.010
770.630
1.100.900
23.807.732
15.531.410
22.187.728
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
423.515
230.460
329.229
251.798
63.000
90.000
675.313
293.460
419.229
- Demais
423.515
230.460
329.229
251.798
63.000
90.000
675.313
293.460
419.229
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
1.354.742
950.684
1.305.405
2.354.820
198.560
218.600
3.709.562
1.149.244
1.524.005
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
755.027
560.207
755.027
474.600
97.650
112.500
1.229.627
657.857
867.527
- Demais
599.715
390.477
550.378
1.880.220
100.910
106.100
2.479.935
491.387
656.478
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
249.018
100.870
144.100
2.100
251.118
100.870
144.100
- Demais
249.018
100.870
144.100
2.100
251.118
100.870
144.100
42000
MIN. DA CULTURA
154.190
69.808
99.726
105.659
17.360
24.800
259.849
87.168
124.526
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
21.078
11.200
16.000
21.078
11.200
16.000
- Demais
154.190
69.808
99.726
84.581
6.160
8.800
238.771
75.968
108.526
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
388.768
150.548
215.069
272.496
19.500
24.000
661.264
170.048
239.069
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
49.391
24.220
34.600
38.231
5.600
8.000
87.622
29.820
42.600
- Demais
339.377
126.328
180.469
234.265
13.900
16.000
573.642
140.228
196.469
47000
MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E
GESTÃO
256.561
167.533
239.333
46.873
13.926
19.894
303.434
181.459
259.227
- Demais
256.561
167.533
239.333
46.873
13.926
19.894
303.434
181.459
259.227
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
33.775
23.622
33.746
456.105
187.040
267.200
489.880
210.662
300.946
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
9.000
6.300
9.000
18.180
27.180
6.300
9.000
- Demais
24.775
17.322
24.746
437.925
187.040
267.200
462.700
204.362
291.946
51000
MIN. DO ESPORTE
58.029
20.462
29.232
303.125
15.530
17.900
361.154
35.992
47.132
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
800
420
600
800
420
600
- Demais
58.029
20.462
29.232
302.325
15.110
17.300
360.354
35.572
46.532
52000
MIN. DA DEFESA
2.002.481
1.202.376
1.691.965
1.070.322
264.890
367.700
3.072.803
1.467.266
2.059.665
- Demais
2.002.481
1.202.376
1.691.965
1.070.322
264.890
367.700
3.072.803
1.467.266
2.059.665
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
215.100
84.932
121.332
1.718.135
75.530
86.471
1.933.235
160.462
207.803
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
219.978
20.300
29.000
219.978
20.300
29.000
- Demais
215.100
84.932
121.332
1.498.157
55.230
57.471
1.713.257
140.162
178.803
54000
MIN. DO TURISMO
123.839
57.016
81.451
222.702
28.000
40.000
346.541
85.016
121.451
- Demais
123.839
57.016
81.451
222.702
28.000
40.000
346.541
85.016
121.451
55000
MIN. ASSIST. PROMOÇÃO
SOCIAL
112.917
39.900
57.000
197.945
2.170
3.100
310.862
42.070
60.100
- Demais
112.917
39.900
57.000
197.945
2.170
3.100
310.862
42.070
60.100
56000
MIN. DAS CIDADES
119.052
82.505
117.864
1.551.200
106.120
128.500
1.670.252
188.625
246.364
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
14.500
10.150
14.500
14.500
10.150
14.500
- Demais
119.052
82.505
117.864
1.536.700
95.970
114.000
1.655.752
178.475
231.864
73101
REC. SOB SUP.DO MIN. DA
FAZENDA
131.482
92.037
131.482
131.482
92.037
131.482
- Demais
131.482
92.037
131.482
131.482
92.037
131.482
73105
GDF-REC.SUP DO MIN. DA
FAZENDA
35.000
35.000
- Demais
35.000
35.000
TOTAL
37.236.522
24.301.235
34.606.894
12.653.587
2.544.244
3.504.905
49.890.109
26.845.479
38.111.799
FONTES: 100,
111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140,
141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164,
172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO II
Vide Decreto nº
4841, de 17.9.2003)
Vide Decreto nº
4847, de 25.9.2003)
Vide Decreto
nº 4894, de 25.11.2003)
Vide
Decreto nº 4.938, de 29.12.2003)
(Anexo II
ao Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de
2003)
LIMITES
PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS
PROJETOS
TOTAL
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESID. DA
REPÚBLICA
81.596
42.568
60.812
1.500
83.096
42.568
60.812
- Demais
81.596
42.568
60.812
1.500
83.096
42.568
60.812
20118
AGÊNCIA BRAS. DE
INTELIGÊNCIA
6.404
4.480
6.400
6.404
4.480
6.400
- Demais
6.404
4.480
6.400
6.404
4.480
6.400
20121
SEC. ESP. DOS DIREITOS
HUMANOS
2.019
1.050
1.500
2.019
1.050
1.500
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
2.019
1.050
1.500
2.019
1.050
1.500
20124
SEC. ESP. AQÜICULTURA E
PESCA
695
420
600
2.242
1.400
2.000
2.937
1.820
2.600
- Demais
695
420
600
2.242
1.400
2.000
2.937
1.820
2.600
22000
MIN. AGRIC. E DO
ABASTECIMENTO
105.917
73.946
105.637
22.446
7.604
10.863
128.363
81.550
116.500
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
5.004
3.307
4.724
5.004
3.307
4.724
- Demais
100.913
70.639
100.913
22.446
7.604
10.863
123.359
78.243
111.776
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
211.403
147.980
211.400
211.403
147.980
211.400
- Demais
211.403
147.980
211.400
211.403
147.980
211.400
25000
MIN. DA FAZENDA
272.658
182.385
260.550
2.585
846
1.208
275.243
183.231
261.758
- Demais
272.658
182.385
260.550
2.585
846
1.208
275.243
183.231
261.758
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
1.348.696
943.999
1.348.570
150.880
105.616
150.880
1.499.576
1.049.615
1.499.450
- Demais
1.348.696
943.999
1.348.570
150.880
105.616
150.880
1.499.576
1.049.615
1.499.450
28000
MIN. DESENV., IND. COM.
EXTERIOR
288.905
154.297
220.424
26.607
3.010
4.300
315.512
157.307
224.724
- Demais
288.905
154.297
220.424
26.607
3.010
4.300
315.512
157.307
224.724
30000
MIN. DA JUSTIÇA
110.559
76.650
109.500
101.179
67.410
96.300
211.738
144.060
205.800
- Demais
110.559
76.650
109.500
101.179
67.410
96.300
211.738
144.060
205.800
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
169.076
95.280
132.514
25.457
3.600
3.600
194.533
98.880
136.114
- Demais
169.076
95.280
132.514
25.457
3.600
3.600
194.533
98.880
136.114
33000
MIN. DA PREV. E
ASSIST.SOCIAL
146.200
102.340
146.200
2.600
1.820
2.600
148.800
104.160
148.800
- Demais
146.200
102.340
146.200
2.600
1.820
2.600
148.800
104.160
148.800
35000
MIN.DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
88.302
61.810
88.300
88.302
61.810
88.300
- Demais
88.302
61.810
88.300
88.302
61.810
88.300
36000
MIN. DA SAÚDE
820.374
574.262
820.374
15.700
10.990
15.700
836.074
585.252
836.074
- Demais
820.374
574.262
820.374
15.700
10.990
15.700
836.074
585.252
836.074
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
93.812
65.520
93.600
15.419
7.000
10.000
109.231
72.520
103.600
- Demais
93.812
65.520
93.600
15.419
7.000
10.000
109.231
72.520
103.600
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
226.657
130.200
175.200
3.034
229.691
130.200
175.200
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
158.600
81.620
116.600
158.600
81.620
116.600
- Demais
68.057
48.580
58.600
3.034
71.091
48.580
58.600
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
356.654
193.077
275.824
35.852
18.900
27.000
392.506
211.977
302.824
- Demais
356.654
193.077
275.824
35.852
18.900
27.000
392.506
211.977
302.824
42000
MIN. DA CULTURA
4.821
3.360
4.800
141
99
141
4.962
3.459
4.941
- Demais
4.821
3.360
4.800
141
99
141
4.962
3.459
4.941
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
89.223
62.447
89.209
14.494
103.717
62.447
89.209
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
29.305
20.514
29.305
6.005
35.310
20.514
29.305
- Demais
59.918
41.933
59.904
8.489
68.407
41.933
59.904
47000
MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E
GESTÃO
25.207
17.640
25.200
2.600
1.634
2.334
27.807
19.274
27.534
- Demais
25.207
17.640
25.200
2.600
1.634
2.334
27.807
19.274
27.534
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
128.054
89.638
128.054
118.503
65.800
94.000
246.557
155.438
222.054
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
26.840
18.788
26.840
26.840
18.788
26.840
- Demais
128.054
89.638
128.054
91.663
47.012
67.160
219.717
136.650
195.214
51000
MIN. DO ESPORTE
6.000
4.200
6.000
1.301
7.301
4.200
6.000
- Demais
6.000
4.200
6.000
1.301
7.301
4.200
6.000
52000
MIN. DA DEFESA
1.157.397
720.083
1.028.690
393.756
110.110
157.300
1.551.153
830.193
1.185.990
- Demais
1.157.397
720.083
1.028.690
393.756
110.110
157.300
1.551.153
830.193
1.185.990
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
31.561
18.900
27.000
13.201
580
828
44.762
19.480
27.828
- Demais
31.561
18.900
27.000
13.201
580
828
44.762
19.480
27.828
54000
MIN. DO TURISMO
466
326
466
466
326
466
- Demais
466
326
466
466
326
466
55000
MIN. ASSIST. PROMOÇÃO
SOCIAL
95
67
95
95
67
95
- Demais
95
67
95
95
67
95
56000
MIN. DAS CIDADES
107.644
65.563
93.661
76.791
184.435
65.563
93.661
- Demais
107.644
65.563
93.661
76.791
184.435
65.563
93.661
TOTAL
5.880.395
3.832.488
5.460.580
1.026.288
406.419
579.054
6.906.683
4.238.907
6.039.634
FONTES: 113,
150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
ANEXO
III
Vide Decreto nº
4841, de 17.9.2003)
Vide Decreto nº
4847, de 25.9.2003)
Vide Decreto
nº 4894, de 25.11.2003)
(Anexo III
ao Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de
2003)
LIMITES
PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS
PROJETOS
TOTAL
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
LEI + CRÉDITOS
LIMITE AUTORIZADO
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
20121
SEC. ESP. DOS DIREITOS
HUMANOS
1.730
1.190
1.700
1.730
1.190
1.700
- Demais
1.730
1.190
1.700
1.730
1.190
1.700
20123
GAB. MIN. EST. EXTR. DE
SEGURAN-
530.528
371.370
530.528
9.000
6.300
9.000
539.528
377.670
539.528
ÇA ALIMENTAR COMBATE
FOME
- Demais
530.528
371.370
530.528
9.000
6.300
9.000
539.528
377.670
539.528
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
2.533.928
1.772.330
2.531.900
2.533.928
1.772.330
2.531.900
- Demais
2.533.928
1.772.330
2.531.900
2.533.928
1.772.330
2.531.900
30000
MIN. DA JUSTIÇA
62.773
41.580
59.400
2.933
2.030
2.900
65.706
43.610
62.300
- Demais
62.773
41.580
59.400
2.933
2.030
2.900
65.706
43.610
62.300
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
119.991
21.000
30.000
119.991
21.000
30.000
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
119.991
21.000
30.000
119.991
21.000
30.000
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
21.000
14.700
21.000
21.000
14.700
21.000
- Demais
21.000
14.700
21.000
21.000
14.700
21.000
49000
MIN. DO DESENV.
AGRÁRIO
82.300
36.610
52.300
297.700
93.800
134.000
380.000
130.410
186.300
- Demais
82.300
36.610
52.300
297.700
93.800
134.000
380.000
130.410
186.300
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
10.981
57.376
2.100
3.000
68.357
2.100
3.000
- Programações
com Gerenciamento Intensivo
45.143
45.143
- Demais
10.981
12.233
2.100
3.000
23.214
2.100
3.000
55000
MIN. ASSIST. PROMOÇÃO
SOCIAL
907.926
635.548
907.926
16.000
11.200
16.000
923.926
646.748
923.926
- Demais
907.926
635.548
907.926
16.000
11.200
16.000
923.926
646.748
923.926
56000
MIN. DAS CIDADES
346.200
41.030
53.000
346.200
41.030
53.000
- Demais
346.200
41.030
53.000
346.200
41.030
53.000
TOTAL
4.149.436
2.872.138
4.103.054
850.930
178.650
249.600
5.000.366
3.050.788
4.352.654
FONTES: 179
e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO
IV
Vide Decreto nº
4841, de 17.9.2003)
Vide Decreto nº
4847, de 25.9.2003)
Vide Decreto
nº 4894, de 25.11.2003)
(Anexo IV
ao Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de
2003)
LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
199.563
236.579
273.595
310.609
328.827
347.040
365.208
383.473
20102
GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
595
753
911
1.069
1.202
1.336
1.469
1.602
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
20.247
27.353
34.459
41.565
44.796
48.027
51.258
54.489
20123
GAB. MIN. EXTR. SEG. ALIM.
COMBATE A FOME
430.449
538.324
646.198
754.073
861.598
969.123
1.076.647
1.184.172
22000
MIN. DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
160.003
170.576
188.448
206.321
224.194
242.067
259.939
277.812
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
543.769
667.668
791.567
915.466
1.028.140
1.140.814
1.253.488
1.366.162
25000
MIN. DA FAZENDA
466.478
519.657
575.834
632.012
700.660
769.309
844.957
920.358
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
993.109
1.198.959
1.404.810
1.610.661
1.792.136
1.973.612
2.155.088
2.336.563
28000
MIN. DO DESENV., IND. E
COMÉRCIO EXTERIOR
30.768
32.835
34.902
36.970
40.962
44.954
48.947
52.939
30000
MIN. DA JUSTIÇA
284.765
342.270
399.775
457.280
505.535
553.790
602.045
650.301
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
96.935
116.220
135.506
154.791
174.077
193.362
213.648
233.933
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
400.539
483.349
566.159
648.969
724.529
800.089
875.648
951.208
35000
MIN. DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
156.633
208.530
237.228
265.926
294.623
323.321
352.019
380.716
36000
MIN. DA SAÚDE
8.782.448
10.591.178
12.399.908
14.208.639
16.076.197
17.943.756
19.811.315
21.678.873
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
42.603
58.692
74.781
90.870
99.034
107.198
115.362
123.526
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
267.512
304.056
328.347
334.890
341.434
347.977
354.520
361.064
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
43.671
56.141
68.612
81.082
91.428
101.773
112.119
122.465
42000
MIN. DA CULTURA
37.230
44.642
52.054
59.466
65.903
72.340
78.777
85.214
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
63.208
77.028
90.848
104.669
113.389
122.109
130.829
139.549
47000
MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO
E GESTÃO
99.798
123.083
146.367
169.652
187.936
206.221
224.505
242.790
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
61.813
74.668
87.523
100.378
110.308
120.238
130.168
140.098
51000
MIN. DO ESPORTE
84.402
92.205
95.108
98.011
100.914
103.817
106.720
109.623
52000
MIN. DA DEFESA
830.921
948.549
1.077.754
1.206.960
1.329.917
1.452.871
1.595.026
1.737.334
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
232.085
253.243
279.401
303.059
317.967
332.875
347.783
362.691
54000
MIN. DO TURISMO
36.523
46.236
55.950
65.664
74.278
82.891
91.505
100.119
55000
MIN. ASSIST. PROM.
SOCIAL
33.125
38.463
43.801
49.139
53.327
57.515
61.704
65.892
56000
MIN. DAS CIDADES
78.693
108.927
139.161
169.395
183.054
196.713
210.371
224.030
73101
RECURSOS SOB SUPERV. DO
MIN. DA FAZENDA
43.265
51.918
60.571
72.224
80.877
89.529
98.182
106.835
SUBTOTAL
14.521.150
17.412.102
20.289.578
23.149.810
25.947.242
28.744.667
31.569.247
34.393.831
PROGRAMAÇÕES
COM GERENCIAMENTO INTENSIVO
235.055
293.818
352.582
411.346
470.109
528.873
587.637
646.400
TOTAL GERAL
14.756.205
17.705.920
20.642.160
23.561.156
26.417.351
29.273.540
32.156.884
35.040.231
FONTES: 100,
111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128,
129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142,
151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900,
951, 981 e suas correspondentes resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores.
ANEXO V
Vide Decreto nº
4841, de 17.9.2003)
Vide Decreto nº
4847, de 25.9.2003)
Vide Decreto
nº 4894, de 25.11.2003)
(Anexo V ao
Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003)
LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
996
1.120
1.245
1.369
1.493
1.617
1.741
1.865
22000
MIN. DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
15.994
19.572
23.150
26.729
30.307
33.885
37.463
41.041
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
18.093
22.051
26.009
29.967
33.925
37.883
41.841
45.799
25000
MIN. DA FAZENDA
9.718
11.504
12.890
14.276
16.165
18.053
19.942
21.831
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
145.841
170.706
195.571
220.436
245.301
270.165
295.030
319.895
28000
MIN. DO DESENV., IND. E
COMÉRCIO EXTERIOR
2.983
3.727
4.472
5.216
5.961
6.705
7.449
8.194
30000
MIN. DA JUSTIÇA
27.462
33.948
40.433
46.919
53.404
59.890
66.375
72.861
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
338
422
507
591
676
760
845
929
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
9.032
10.891
12.751
14.610
16.469
18.329
20.188
22.047
36000
MIN. DA SAÚDE
326.331
343.570
360.809
378.049
395.288
412.527
429.767
447.006
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
91.359
113.676
135.993
158.310
180.627
202.945
225.262
247.579
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
47.421
58.619
82.068
123.265
164.462
205.659
246.857
288.054
42000
MIN. DA CULTURA
4.990
6.238
7.486
8.733
9.981
11.229
12.476
13.724
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
20.831
25.508
30.184
34.861
39.537
44.214
48.890
53.567
47000
MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO
E GESTÃO
5.475
6.801
8.127
9.454
10.780
12.106
13.433
14.759
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
56.079
67.180
78.281
89.383
100.484
111.585
122.686
133.787
52000
MIN. DA DEFESA
160.114
190.433
239.173
287.913
336.653
385.393
431.934
478.322
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
13.943
16.309
18.675
21.042
23.408
25.774
28.141
30.507
54000
MIN. DO TURISMO
171
214
256
299
342
385
427
470
55000
MIN. ASSIST. PROM.
SOCIAL
62
78
93
109
125
140
156
171
56000
MIN. DAS CIDADES
7.773
9.054
10.334
11.614
12.894
14.175
15.455
16.735
SUBTOTAL
965.006
1.111.621
1.288.507
1.483.145
1.678.282
1.873.419
2.066.358
2.259.143
PROGRAMAÇÕES
COM GERENCIAMENTO INTENSIVO
68.667
85.834
103.000
120.167
137.334
154.501
171.667
188.834
TOTAL GERAL
1.033.673
1.197.455
1.391.507
1.603.312
1.815.616
2.027.920
2.238.025
2.447.977
FONTES: 146,
147, 148, 149, 164, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas
correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
ANEXO
VI
Vide Decreto nº
4841, de 17.9.2003)
Vide Decreto nº
4847, de 25.9.2003)
Vide Decreto
nº 4894, de 25.11.2003)
(Anexo VI
ao Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de
2003)
LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
29.186
34.646
40.107
45.568
51.027
56.488
61.998
67.409
22000
MIN. DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
68.163
76.559
84.955
93.350
101.746
110.142
118.537
126.933
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
93.801
110.060
126.318
142.577
158.835
175.094
191.352
207.611
25000
MIN. DA FAZENDA
94.939
121.696
148.450
175.206
198.121
221.037
243.952
266.758
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
705.170
795.093
885.016
974.940
1.064.863
1.154.787
1.244.710
1.334.634
28000
MIN. DO DESENV., IND. E
COMÉRCIO EXTERIOR
97.572
127.673
157.774
187.875
208.975
230.076
251.177
272.277
30000
MIN. DA JUSTIÇA
82.385
99.765
117.145
134.525
151.905
169.285
186.665
204.045
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
50.393
63.399
76.405
89.410
99.416
109.422
119.428
129.433
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
74.774
84.946
95.118
105.290
115.462
125.634
135.806
145.979
35000
MIN. DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
30.181
37.709
45.236
52.764
60.291
67.819
75.347
82.874
36000
MIN. DA SAÚDE
350.229
420.841
491.454
562.066
632.679
703.291
773.903
844.516
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
38.403
46.971
55.539
64.106
72.674
81.242
89.810
98.378
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
10.070
12.303
14.537
16.771
19.004
21.238
23.472
25.705
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
111.693
136.737
161.781
186.825
211.869
236.913
261.957
287.001
42000
MIN. DA CULTURA
1.931
2.331
2.731
3.130
3.530
3.930
4.330
4.729
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
24.288
29.269
34.251
39.232
44.214
49.195
54.177
59.158
47000
MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO
E GESTÃO
14.067
15.951
17.835
19.718
21.602
23.486
25.370
27.253
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
82.998
99.269
115.541
131.813
148.084
164.356
180.627
196.899
51000
MIN. DO ESPORTE
2.737
3.151
3.566
3.980
4.395
4.809
5.224
5.638
52000
MIN. DA DEFESA
481.496
627.488
743.482
859.474
972.966
1.086.460
1.199.952
1.313.446
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
12.558
15.066
17.573
20.081
22.589
25.096
27.604
30.111
54000
MIN. DO TURISMO
601
607
612
617
623
628
633
639
55000
MIN. ASSIST. PROM.
SOCIAL
32
40
49
57
65
73
81
89
56000
MIN. DAS CIDADES
36.188
47.251
58.314
69.377
77.165
84.953
92.741
100.529
SUBTOTAL
2.493.855
3.008.821
3.493.789
3.978.752
4.442.100
4.905.454
5.368.853
5.832.044
PROGRAMAÇÕES
COM GERENCIAMENTO INTENSIVO
65.613
82.016
98.420
114.823
131.226
147.630
164.033
180.436
TOTAL GERAL
2.559.468
3.090.837
3.592.209
4.093.575
4.573.326
5.053.084
5.532.886
6.012.480
FONTES: 113,
136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281 e suas correspondentes
resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
ANEXO
VII
Vide Decreto nº
4841, de 17.9.2003)
Vide Decreto nº
4847, de 25.9.2003)
Vide Decreto
nº 4894, de 25.11.2003)
(Anexo VII
ao Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de
2003)
LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
609
762
914
1.066
1.219
1.371
1.523
1.675
20123
GAB. MIN. EXTR. SEG. ALIM.
COMBATE A FOME
193.363
241.703
290.044
338.385
386.725
435.066
483.407
531.748
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
1.022.428
1.238.318
1.454.207
1.670.096
1.885.986
2.101.875
2.317.764
2.533.653
30000
MIN. DA JUSTIÇA
24.402
30.022
35.643
41.263
46.884
52.504
58.124
63.745
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
1.152
1.177
1.202
1.227
1.251
1.276
1.301
1.325
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.423
10.423
10.423
10.423
10.423
10.423
10.423
10.423
36000
MIN. DA SAÚDE
181.129
181.650
182.170
182.691
183.211
183.732
184.252
184.773
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
7.526
9.408
11.289
13.171
15.052
16.934
18.816
20.697
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
73.268
89.733
106.198
122.663
139.128
155.593
172.058
188.523
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
11.690
12.379
13.069
13.758
14.448
15.137
15.826
16.516
55000
MIN. ASSIST. PROM.
SOCIAL
335.838
415.947
496.056
576.165
656.274
736.384
816.493
896.602
56000
MIN. DAS CIDADES
10.725
14.300
17.875
21.450
25.025
28.600
32.175
35.750
SUBTOTAL
1.872.553
2.245.822
2.619.090
2.992.358
3.365.626
3.738.895
4.112.162
4.485.430
PROGRAMAÇÕES
COM GERENCIAMENTO INTENSIVO
13.433
16.791
20.149
23.507
26.866
30.224
33.582
36.940
TOTAL GERAL
1.885.986
2.262.613
2.639.239
3.015.865
3.392.492
3.769.119
4.145.744
4.522.370
FONTES: 145,
179 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO VIII
LIMITES DE
PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, INSCRITOS EM
31.12.2002
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
ATÉ MAI
20101
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
1.221
1.831
2.442
3.052
20102
GABINETE DA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
17
25
34
42
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
548
822
1.096
1.370
22000
MINIST. DA
AGRICUL.,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
8.413
12.620
16.826
21.033
24000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
33.282
49.922
66.563
83.204
25000
MINISTÉRIO DA
FAZENDA
20.779
31.169
41.558
51.948
26000
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
63.742
95.613
127.484
159.355
28000
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, IND.E COMÉRCIO
10.932
16.397
21.863
27.329
30000
MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA
7.444
11.166
14.888
18.610
32000
MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA
4.312
6.468
8.624
10.780
33000
MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
35.882
53.823
71.764
89.705
36000
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
193.056
289.585
386.113
482.641
38000
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO
2.807
4.211
5.614
7.018
39000
MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
66.273
99.410
132.546
165.683
41000
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
234
351
468
585
42000
MINISTÉRIO DA
CULTURA
573
860
1.146
1.433
44000
MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE
207
310
414
517
47000
MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO
16.832
25.249
33.665
42.081
49000
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
4.064
6.096
8.128
10.160
51000
MINISTÉRIO DO
ESPORTE
245
368
490
613
52000
MINISTÉRIO DA
DEFESA
362.209
543.314
724.418
905.523
53000
MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
51.277
76.916
102.554
128.193
54000
MINISTÉRIO DO
TURISMO
242
362
483
604
55000
MINISTÉRIO DA
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
20.928
31.391
41.855
52.319
56000
MINISTÉRIO DAS
CIDADES
14.949
22.423
29.898
37.372
SUBTOTAL
920.468
1.380.702
1.840.936
2.301.170
PROGRAMAS E AÇÕES
COM GERENCIAMENTO INTENSIVO
70.964
106.446
141.928
177.410
FUNDO DE COMBATE E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA
200.884
301.325
401.767
502.209
TOTAL
1.192.316
1.788.473
2.384.631
2.980.789
ANEXO IX
Vide Decreto nº
4841, de 17.9.2003)
RESTOS A PAGAR
INSCRITOS
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
TOTAL
PROCESSADOS
20101
PRESIDENCIA DA
REÚÚBLICA
26.572
3.052
20102
GABINETE DA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
247
42
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
4.152
1.370
22000
MIN. DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
154.092
21.033
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
150.498
83.204
25000
MIN. DA FAZENDA
156.214
51.948
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
653.878
159.355
28000
MIN. DO
DESENVOLVIMENTO, IND.E COMÉRCIO
46.932
27.329
30000
MIN. DA JUSTIÇA
212.718
18.610
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
37.756
10.780
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
300.324
89.705
35000
MIN. DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
6.582

36000
MIN. DA SAÚDE
1.985.807
482.641
38000
MIN. DO TRABALHO E
EMPREGO
13.150
7.018
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
825.889
165.683
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
45.872
585
42000
MIN. DA CULTURA
23.154
1.433
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
132.748
517
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO,
ORCAMENTO E GESTAO
66.960
42.081
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
71.948
10.160
51000
MIN. DO ESPORTE
206.048
613
52000
MIN. DA DEFESA
1.005.655
905.523
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
430.677
128.193
54000
MIN. DO TURISMO
65.274
604
55000
MIN. DA ASSISTÊNCIA E
PROMOÇÃO SOCIAL
182.616
52.319
56000
MIN. DAS CIDADES
656.609
37.372
73101
RECURSOS SOB SUPERVISÃO
DO MF
1.120

SUBTOTAL 1
7.463.492
2.301.170
FUNDO DE COMBATE E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA
1.434.102
502.209
SUBTOTAL 2
8.897.594
2.803.379
PROGRAMAS E AÇÕES
COM GERENCIAMENTO INTENSIVO (*)
552.018
177.410
TOTAL
9.449.612
2.980.789
( * ) Inclui recursos do Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza.
ANEXO X(Vide anexo X do Decreto nº 4.708, de
29.5.2003)
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
LIMITES PARA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
R$ MIL
ÓRGÃO E/OU UNIDADES
2003
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ
ATÉ
ATÉ
ATÉ
ATÉ
ATÉ
ATÉ
ATÉ
ATÉ
ATÉ
ATÉ
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
20101
GAB. DA PRES. DA
REPÚBLICA
42.348
63.522
84.696
115.829
147.307
168.481
189.655
210.829
232.003
263.481
295.559
20102
GAB.VICE-PRES.DA
REPÚBLICA
374
561
748
935
1.213
1.400
1.587
1.774
1.961
2.239
2.394
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
20.102
29.988
39.874
50.048
64.745
74.631
84.517
94.403
104.289
118.986
142.077
20118
AG. BRAS. DE
INTELIGÊNCIA
14.482
21.723
28.964
37.610
48.375
55.616
62.857
70.098
77.339
88.104
96.747
22000
M.AGRIC. E
ABASTECIMENTO
250.778
371.132
491.486
626.865
805.786
926.140
1.046.494
1.166.848
1.287.202
1.466.123
1.525.060
24000
M. DA CIÊNCIA
TECNOLOGIA
90.751
135.352
179.953
231.833
298.138
342.739
387.340
431.941
476.542
542.847
577.876
25000
M. DA FAZENDA
838.005
1.227.815
1.617.625
2.017.567
2.597.066
2.986.876
3.376.686
3.766.496
4.156.306
4.735.805
5.124.157
26000
M. DA EDUCAÇÃO
1.440.843
2.105.955
2.771.067
3.510.862
4.499.630
5.164.742
5.829.854
6.494.966
7.160.078
8.148.846
8.749.838
28000
M. DESENV.,IND.COM.
EXTERIOR
23.204
34.715
46.226
60.275
77.388
88.899
100.410
111.921
123.432
140.545
154.406
30000
M. DA JUSTIÇA
397.741
591.682
785.623
1.004.606
1.292.922
1.486.863
1.680.804
1.874.745
2.068.686
2.357.002
2.566.132
32000
M. DE MINAS E
ENERGIA
35.330
52.995
70.660
90.283
116.544
134.209
151.874
169.539
187.204
213.465
244.343
33000
M. PREVIDÊNCIA
SOCIAL
783.975
1.142.027
1.500.079
1.893.616
2.425.903
2.783.955
3.142.007
3.500.059
3.858.111
4.390.398
4.506.232
35000
M. DAS REL.
EXTERIORES
91.806
137.709
183.612
234.276
302.516
348.419
394.322
440.225
486.108
486.108
486.108
36000
M. DA SAÚDE
883.435
1.291.631
1.699.827
2.221.159
2.827.991
3.236.187
3.644.383
4.052.579
4.460.775
5.067.607
5.394.617
38000
M.DO TRABALHO E
EMPREGO
153.058
228.608
304.158
388.211
500.525
576.075
651.625
727.175
802.725
915.039
999.138
39000
M. DOS TRANSPORTES
225.827
335.103
444.379
584.671
747.123
856.399
965.675
1.074.951
1.184.227
1.320.005
1.320.005
41000
M. DAS
COMUNICAÇÕES
87.908
131.862
175.816
233.633
298.976
342.930
386.884
430.838
474.792
540.135
631.632
42000
M. DA CULTURA
18.355
27.286
36.217
47.516
60.793
69.724
78.655
87.586
96.517
109.794
119.547
44000
M. DO MEIO
AMBIENTE
55.419
82.870
110.321
142.673
183.482
210.933
238.384
265.835
293.286
334.095
365.979
47000
M. PLANEJ., ORÇAM. E
GESTÃO
151.454
225.079
298.704
389.811
499.263
572.888
646.513
720.138
793.763
903.215
2.877.246
49000
M. DO DESENV.
AGRÁRIO
55.138
82.581
110.024
144.754
185.551
212.994
240.437
267.880
295.323
336.120
360.862
51000
M. ESPORTE
1.288
1.932
2.576
3.235
4.193
4.837
5.481
6.125
6.769
7.713
7.713
52000
M. DA DEFESA
3.246.719
4.849.836
6.452.953
8.072.516
10.455.739
12.058.856
13.661.973
15.265.090
16.868.207
19.251.430
20.825.666
53000
M. DA INTEGR.
NACIONAL
52.175
77.933
103.691
133.784
172.077
197.835
223.593
249.351
275.109
313.402
345.552
54000
M. DO TURISMO
2.293
3.428
4.563
6.022
7.710
8.845
9.980
11.115
12.250
13.938
15.162
56000
M. DAS CIDADES
21.512
28.874
36.236
43.598
54.543
61.905
69.267
76.629
83.991
94.936
95.514
73101
TRF.MIN.FAZENDA
237.676
356.514
475.352
605.796
782.463
901.301
1.020.139
1.138.977
1.257.815
1.418.262
1.418.262
73105
TRF.GDF-MIN.FAZENDA
529.615
785.985
1.042.355
1.298.725
1.679.849
1.936.219
2.192.589
2.448.959
2.705.329
3.086.453
3.278.940
TOTAL
9.751.611
14.424.698
19.097.785
24.190.709
31.137.811
35.810.898
40.483.985
45.157.072
49.830.139
56.666.093
62.526.764
ANEXO XI
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
LIMITES DE
PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2003
R$ MIL
ÓRGÃO E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ
FEV
ATÉ
MAR
ATÉ
ABR
ATÉ
MAI
ATÉ
JUN
ATÉ
JUL
ATÉ
AGO
ATÉ
SET
ATÉ
OUT
ATÉ
NOV
ATÉ
DEZ
20101
GAB. DA PRES. DA
REPÚBLICA
44.585
73.000
101.415
129.830
169.609
211.852
240.267
268.682
297.097
325.512
367.755
20102
GAB.VICE-PRES.DA
REPÚBLICA
187
374
561
748
935
1.213
1.400
1.587
1.774
1.961
2.239
20114
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
21.065
30.951
40.837
50.723
60.897
75.594
85.480
95.366
105.252
115.138
129.835
22000
M.AGRIC. PEC. E
ABASTECIMENTO
358.751
479.105
599.459
719.813
855.192
1.034.113
1.154.467
1.274.821
1.395.175
1.515.529
1.694.450
24000
M. DA CIÊNCIA
TECNOLOGIA
122.554
167.155
211.756
256.357
308.237
374.542
419.143
463.744
508.345
552.946
619.251
25000
M. DA FAZENDA
895.021
1.284.831
1.674.641
2.064.451
2.464.393
3.043.892
3.433.702
3.823.512
4.213.322
4.603.132
5.182.631
26000
M. DA EDUCAÇÃO
1.636.285
2.301.397
2.966.509
3.631.621
4.371.416
5.360.184
6.025.296
6.690.408
7.355.520
8.020.632
9.009.400
28000
M. DESENV.,IND.COM.
EXTERIOR
25.738
37.249
48.760
60.271
74.320
91.433
102.944
114.455
125.966
137.477
154.590
30000
M. DA JUSTIÇA
604.110
798.051
991.992
1.185.933
1.404.916
1.693.232
1.887.173
2.081.114
2.275.055
2.468.996
2.757.312
32000
M. DE MINAS E
ENERGIA
37.553
55.218
72.883
90.548
110.171
136.432
154.097
171.762
189.427
207.092
233.353
33000
M. PREVIDÊNCIA
SOCIAL
840.274
1.198.326
1.556.378
1.914.430
2.307.967
2.840.254
3.198.306
3.556.358
3.914.410
4.272.462
4.804.749
35000
M. DAS REL.
EXTERIORES
115.857
161.760
207.663
253.566
304.230
372.470
418.373
464.276
510.179
556.062
627.159
36000
M. DA SAÚDE
1.056.951
1.465.147
1.873.343
2.281.539
2.802.871
3.409.703
3.817.899
4.226.095
4.634.291
5.042.487
5.649.319
38000
M.DO TRABALHO E
EMPREGO
187.978
263.528
339.078
414.628
498.681
610.995
686.545
762.095
837.645
913.195
1.025.509
39000
M. DOS TRANSPORTES
288.427
397.703
506.979
616.255
725.531
878.517
987.793
1.097.069
1.206.345
1.315.621
1.479.535
41000
M. DAS
COMUNICAÇÕES
98.401
142.355
186.309
230.263
288.080
353.423
397.377
441.331
485.285
529.239
594.582
42000
M. DA CULTURA
26.881
35.812
44.743
53.674
64.973
78.250
87.181
96.112
105.043
113.974
127.251
44000
M. DO MEIO
AMBIENTE
103.587
131.038
158.489
185.940
218.292
259.101
286.552
314.003
341.454
368.905
409.714
47000
M. PLANEJ., ORÇAM. E
GESTÃO
331.864
556.583
781.302
1.006.021
1.230.740
1.585.459
1.810.177
2.034.896
2.259.615
2.484.334
2.839.053
49000
M. DO DESENV.
AGRÁRIO
68.174
95.617
123.060
150.503
185.233
226.030
253.473
280.916
308.359
335.802
376.599
51000
M. ESPORTE
2.751
3.395
4.039
4.683
5.342
6.300
6.944
7.588
8.232
8.876
9.820
52000
M. DA DEFESA
3.871.207
5.474.324
7.077.441
8.680.558
10.300.121
12.683.344
14.286.461
15.889.578
17.492.695
19.095.812
21.084.045
53000
M. DA INTEGR.
NACIONAL
61.262
87.020
112.778
138.536
168.629
206.922
232.680
258.438
284.196
309.954
348.247
54000
M. DO TURISMO
2.624
3.759
4.894
6.029
7.488
9.176
10.311
11.446
12.581
13.716
15.404
56000
M. DAS CIDADES
19.481
26.843
34.205
41.567
48.929
59.874
67.236
74.598
81.960
89.322
100.267
73101
TRF.MIN.FAZENDA
237.676
356.514
475.352
594.190
724.634
901.301
1.020.139
1.138.977
1.257.815
1.376.653
1.418.362
73105
TRF.GDF-MIN.FAZENDA
547.303
803.673
1.060.043
1.316.413
1.572.783
1.953.907
2.210.277
2.466.647
2.723.017
2.979.387
3.278.940
TOTAL
11.606.547
16.430.728
21.254.909
26.079.090
31.274.610
38.457.513
43.281.693
48.105.874
52.930.055
57.754.216
64.339.371
ANEXO
XII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS
FEDERAIS - 2003
LÍQUIDA DE
RESTITUIÇÕES
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
5º Bimestre
6º Bimestre
Ano
IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.294,9
1.694,8
1.448,6
1.634,6
1.495,1
1.484,0
9.051,8
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
15,9
15,5
12,2
13,2
14,8
14,7
86,2
IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
3.113,7
3.779,4
3.609,3
3.319,1
3.458,4
3.904,3
21.184,2
I.P.I. - FUMO
348,5
371,9
377,2
346,1
356,4
373,4
2.173,4
I.P.I. - BEBIDAS
360,7
351,0
313,2
285,6
313,0
407,4
2.030,9
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
342,2
435,8
465,1
419,7
428,3
702,8
2.793,8
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
764,3
978,5
892,0
801,2
888,1
739,9
5.064,0
I.P.I. - OUTROS
1.298,0
1.642,2
1.561,9
1.466,6
1.472,6
1.680,9
9.122,1
IMPOSTO SOBRE A
RENDA
15.326,7
14.368,6
11.178,9
10.704,9
12.383,8
13.058,7
77.021,7
I.R. - PESSOA
FÍSICA
428,9
1.358,3
1.000,4
887,7
697,1
490,2
4.862,6
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
4.922,3
4.682,2
3.386,1
3.847,0
4.148,9
3.287,0
24.273,4
I.R. - RETIDO
NA FONTE
9.975,6
8.328,1
6.792,3
5.970,2
7.537,8
9.281,6
47.885,6
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
3.741,0
3.901,2
2.398,3
1.522,5
3.160,3
4.633,4
19.356,5
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
4.525,3
2.844,2
2.861,0
2.988,6
2.908,8
3.207,4
19.335,3
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
1.124,5
998,1
986,4
827,3
837,1
883,1
5.656,5
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
584,7
584,7
546,6
631,9
631,6
557,8
3.537,3
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
778,1
848,2
850,2
821,5
795,6
778,8
4.872,5
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
19,3
17,3
17,6
19,0
168,6
48,7
290,6
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
3.992,7
4.198,1
3.688,1
4.325,1
4.071,3
3.971,1
24.246,5
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
9.699,5
9.156,1
10.458,3
10.491,8
11.006,9
10.852,4
61.664,9
CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
2.527,3
2.203,2
2.567,7
2.620,8
2.704,7
2.793,7
15.417,5
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
2.538,9
2.371,7
1.659,3
2.144,0
2.332,9
1.990,0
13.036,8
CIDE - COMBUSTÍVEIS
1.499,8
1.483,8
1.325,7
1.391,6
1.300,6
1.368,4
8.369,8
CONTRIB. P/
PLANO SEG. SOCIAL SERVIDORES
790,2
691,8
722,5
734,9
689,0
966,2
4.594,5
CONTRIBUIÇÃO
PARA O FUNDAF
73,3
57,9
71,5
70,5
63,5
76,1
412,9
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
340,7
352,1
386,6
402,3
492,9
413,3
2.387,8
RECEITAS DE
LOTERIAS
172,9
172,9
172,9
172,9
172,9
172,9
1.037,4
DEMAIS
167,8
179,2
213,7
229,4
320,0
240,4
1.350,4
REFIS
288,2
249,8
253,2
245,8
271,4
229,6
1.538,0
RECEITA ADMINISTRADA
[A]
42.299,3
41.488,3
38.249,6
38.939,2
41.249,3
41.950,0
244.175,7
(Anexo XII ao Decreto no 4.591,
de 10 de fevereiro de 2003)
Redação dada pelo Decreto nº 4.708,
de 28.5.2003
Vide Decreto nº
4847, de 25.9.2003)
Vide Decreto
nº 4894, de 25.11.2003)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS
LÍQUIDA DE
RESTITUIÇÕES - 2003
R$
milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADO
PREVISTO
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
5º Bimestre
6º Bimestre
Ano
IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.466,3
1.376,2
1.435,4
1.630,4
1.640,7
1.456,4
9.005,3
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
11,5
9,5
11,7
15,3
17,2
10,4
75,7
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
3.004,5
2.957,5
3.543,6
3.313,5
3.638,2
3.952,2
20.409,5
I.P.I.  FUMO
314,5
327,9
358,7
329,4
357,0
408,6
2.096,1
I.P.I.  BEBIDAS
343,7
303,6
306,7
276,3
303,9
403,4
1.937,7
I.P.I.  AUTOMÓVEIS
369,8
443,6
512,8
447,8
492,9
548,2
2.815,1
I.P.I.  VINCULADO À
IMPORTAÇÃO
881,5
771,5
879,0
737,9
940,7
966,2
5.176,9
I.P.I.  OUTROS
1.095,0
1.110,9
1.486,4
1.522,1
1.543,7
1.625,7
8.383,7
IMPOSTO SOBRE A RENDA
15.532,1
15.298,7
12.750,5
11.098,8
12.430,5
12.859,6
79.970,3
I.R. - PESSOA FÍSICA
393,5
1.569,9
1.033,1
896,1
718,8
489,3
5.100,8
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
6.187,5
5.357,6
4.686,4
4.031,3
4.090,0
3.142,3
27.495,1
I.R. - RETIDO NA
FONTE
8.951,1
8.371,2
7.031,0
6.171,4
7.621,7
9.228,0
47.374,4
I.R.R.F.  RENDIMENTOS DO
TRABALHO
3.645,5
3.890,7
2.486,7
1.590,1
3.164,4
4.189,4
18.966,7
I.R.R.F.  RENDIMENTOS DO
CAPITAL
3.763,7
3.130,9
2.967,8
3.082,1
2.941,5
3.301,2
19.187,3
I.R.R.F.  REMESSAS PARA O
EXTERIOR
1.053,2
912,9
1.088,4
871,5
878,9
1.095,7
5.900,7
I.R.R.F.  OUTROS
RENDIMENTOS
488,6
436,7
488,2
627,7
636,8
641,6
3.319,7
I.O.F. - IMPOSTO S/
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
711,0
725,9
774,1
844,4
830,4
771,3
4.657,1
I.T.R. - IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
17,8
16,8
17,7
19,3
173,2
49,6
294,3
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
3.896,8
3.859,8
3.661,1
4.344,9
4.214,0
4.176,6
24.153,0
COFINS  CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SOCIAL
9.681,5
9.087,4
10.119,7
10.634,3
10.893,8
11.372,5
61.789,3
CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP
2.908,4
2.623,1
2.652,1
2.632,4
2.669,2
2.756,8
16.242,1
CSLL  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
S/ LUCRO LÍQUIDO
2.900,1
2.756,6
2.048,9
2.223,9
2.470,2
2.059,2
14.458,8
CIDE  COMBUSTÍVEIS
1.213,1
1.130,1
1.214,0
1.328,8
1.231,2
1.220,7
7.337,9
CONTRIB. P/ PLANO SEG.
SOCIAL SERVIDORES
702,8
593,1
702,4
715,6
687,2
1.066,3
4.467,5
CONTRIBUIÇÃO PARA O
FUNDAF
53,8
45,5
54,8
62,8
57,5
72,1
346,4
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
345,8
463,4
418,9
425,4
460,9
381,8
2.496,3
RECEITAS DE LOTERIAS
180,0
219,7
194,2
172,9
172,9
172,9
1.112,6
DEMAIS
165,8
243,7
224,8
252,5
288,0
208,9
1.383,7
REFIS
215,4
202,2
262,1
312,2
342,5
295,0
1.629,3
RECEITA ADMINISTRADA [A]
42.660,8
41.145,9
39.666,9
39.602,0
41.756,8
42.500,4
247.332,8
ANEXO
XIII
PREVISÃO
DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2003
RECEITA
POR FONTE DE RECURSOS
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
5º Bimestre
6º Bimestre
Ano
RECEITA ARRECADADA
PELO TESOURO NACIONAL
45.927,4
45.218,6
40.203,2
41.452,0
44.581,0
43.539,0
260.921,2
ADMINISTRADA PELA
SRF (*)
42.055,5
41.488,3
38.249,6
38.939,2
41.249,3
41.950,0
243.931,9
DEMAIS
3.871,9
3.730,2
1.953,6
2.512,9
3.331,8
1.588,9
16.989,3
RECEITA ARRECADADA
POR OUTROS ÓRGÃOS
14.081,4
15.028,8
15.032,5
15.768,6
15.898,0
20.936,7
96.745,9
CONTRIBUIÇÃO DOS
EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
11.831,8
12.256,6
12.798,1
13.117,4
13.486,2
18.124,9
81.615,0
CONTRIBUIÇÃO PARA
O SALÁRIO EDUCAÇÃO
687,0
608,0
596,1
641,4
649,5
831,3
4.013,2
CONTRIBUIÇÃO AO
FGTS (LC 110/01)
278,5
278,5
278,5
278,5
278,5
278,5
1.670,9
DEMAIS
1.284,1
1.885,7
1.359,8
1.731,3
1.483,8
1.702,0
9.446,8
TOTAL
60.008,8
60.247,4
55.235,7
57.220,6
60.479,0
64.475,7
357.667,1
(*)
RECEITA LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E DE INCENTIVOS
FISCAIS
ANEXO
IX
(Anexo XIII ao Decreto no
4.591, de 10 de fevereiro de 2003)Redação dada pelo Decreto nº 4.708, de
28.5.2003
Vide Decreto nº
4847, de 25.9.2003)
Vide Decreto
nº 4894, de 25.11.2003)
Vide Decreto
nº 4894, de 25.11.2003)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO
CENTRAL
RECEITA POR
FONTE DE RECURSOS - 2003
R$
milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADO
PREVISTO
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
5º Bimestre
6º Bimestre
Ano
RECEITA ARRECADADA PELO
TESOURO NACIONAL
46.675,7
44.631,1
42.466,6
43.197,2
45.053,8
44.531,3
266.555,8
ADMINISTRADA PELA SRF
1
42.660,8
41.145,9
39.423,1
39.602,0
41.756,8
42.500,4
247.089,0
DEMAIS
4.014,9
3.485,3
3.043,5
3.595,2
3.297,1
2.030,9
19.466,8
RECEITA ARRECADADA POR
OUTROS ÓRGÃOS
13.555,1
14.316,2
15.349,4
16.060,4
16.182,2
21.200,2
96.663,5
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E
TRAB. P/SEG. SOCIAL
11.572,8
11.562,4
13.062,0
13.301,4
13.673,0
18.293,3
81.464,9
CONTRIBUIÇÃO PARA O
SALÁRIO EDUCAÇÃO
688,7
584,5
615,8
662,5
670,9
858,7
4.080,9
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC
110/01)
0,0
538,8
283,0
283,0
283,0
283,0
1.670,9
DEMAIS
1.293,5
1.630,5
1.388,7
1.813,4
1.555,3
1.765,2
9.446,8
TOTAL
60.230,8
58.947,3
57.816,0
59.257,6
61.236,1
65.731,5
363.219,3
                 (1) Receita líquida
de restituições e de incentivos fiscais.
ANEXO XIV
RESULTADO PRIMÁRIO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS
ESTATAIS FEDERAIS - 2003
Vide Decreto
nº 4894, de 25.11.2003)
R$ Bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Abr
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
96,2
182,7
276,1
1.1 Administrada pela SRF
(*)
83,5
160,7
243,9
1.2 Receitas Não
Administradas
12,1
20,9
30,4
1.3 Contribuição ao FGTS
(LC 110/01)
0,6
1,1
1,7
2. TRANSF. A EST. E
MUNIC.
20,0
38,1
56,1
2.1 FPE/FPM/IPI Est.
Exp.
16,2
30,7
45,3
2.2 Demais
3,8
7,5
10,8
3. RECEITA LÍQUIDA
(I-II)
76,2
144,6
219,9
4. DESPESAS
52,0
103,0
157,0
4.1 Pessoal
25,1
50,9
78,5
4.2 Outras Correntes e de
Capital
26,9
52,1
78,5
4.3 Contribuição ao FGTS
(LC 110/01)
0,6
1,1
1,7
4.4 Não
Discricionárias
9,0
16,9
26,0
4.5 Discricionárias - LEJU
+ MPU
1,0
2,0
3,0
4.6
Discricionárias - Poder Executivo
16,3
32,1
48,0
5. RESULTADO DO
TESOURO
24,2
41,6
62,9
6. RESULTADO DA
PREVIDÊNCIA
-5,4
-12,5
-23,8
6.1 Arrecadação Líquida do
INSS
24,1
50,0
81,6
6.2 Benefícios da
Previdência
29,5
62,5
105,4
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO
OF E DO OSS (5+6)
18,8
29,1
39,1
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
1,9
5,3
11,2
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO
GOVERNO FEDERAL (7+8)
20,7
34,4
50,3
(*) RECEITA
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E DE INCENTIVOS FISCAIS
ANEXO XV
DESPESAS
FINANCEIRAS
Código
Órgão / Ação
22000
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
0012
FINANC. PARA CUSTEIO DE
LAVOURAS CAFEEIRAS, COLHEITA DE CAFÉ E RETENCAO VOLUNTARIA DE
ESTOQUES
2130
FORMACAO DE ESTOQUES
PUBLICOS - AGF/BB/CONAB
2138
AQUISICAO DE PRODUTOS DE
ALIMENTACAO BASICA
25000
MINISTÉRIO DA
FAZENDA
0015
FINANCIAMENTO PARA
MODERNIZACAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA E TRIBUTARIA DOS
ESTADOS
0021
FINANCIAMENTO PARA
MODERNIZACAO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICIPIOS
0023
COBERTURA DO RESIDUO DE
CONTRATOS FIRMADOS COM O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
0403
INTEGRALIZACAO DE COTAS AO
BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUCAO E DESENVOLVIMENTO - BIRD
0461
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
PARA LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES SEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA (LEI 10.190/2001 - ART.
3)
0463
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
PRESTADOS POR SEGURADORAS
0465
COBERTURA DO DÉFICIT DO
SEGURO HABITACIONAL
0467
COBERTURA DE SINISTROS DO
SEGURO DE CRÉDITO FUNDHAB
0544
INTEGRALIZACAO DE COTAS DA
ASSOCIACAO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - AID
0545
INTEGRALIZACAO DE COTAS DA
AGENCIA MULTILATERAL DE GARANTIA AO INVESTIMENTO - MIGA
0617
REMUNERACAO DE AGENTES
FINANCEIROS PELA ADMINISTRACAO DO FCVS E DO SEGURO DE CRÉDITO
26000
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
0577
CONCESSAO DE CREDITO
EDUCATIVO A ESTUDANTES CARENTES
0579
CONCESSAO DE FINANCIAMENTO
A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR NAO GRATUITO
28000
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
0379
FINANCIAMENTO NA AREA DE
BENS DE CONSUMO
0384
FINANCIAMENTO NA AREA DE
INSUMOS BASICOS
0410
FINANCIAMENTO DE PROJETOS
DE PESQUISA POR MEIO DA FINEP
0411
FINANCIAMENTO A PEQUENAS E
MEDIAS EMPRESAS
36000
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
0354
EMPRÉSTIMOS PARA
LIQUIDAÇÃO DE OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
38000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
0158
FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS
DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES
39000
MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
0118
FINANCIAMENTO DE
EMBARCAÇÕES PARA A MARINHA MERCANTE
0569
FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR
DE INCENTIVO A PRODUCAO NAVAL E DA MARINHA MERCANTE
41000
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
0505
FINANCIAMENTO A PROJETOS DE
DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS NAS TELECOMUNICAÇÕES
47000
MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
0001
INTEGRALIZACAO DE COTAS DA
CORPORACAO ANDINA DE FOMENTO - CAF
0402
INTEGRALIZACAO DE COTAS AO
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
0538
INTEGRALIZACAO DE COTAS DO
FUNDO PARA OPERACOES ESPECIAIS - FOE
0539
INTEGRALIZACAO DE COTAS DO
FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS - FUMIN
0540
INTEGRALIZACAO DE COTAS DA
CORPORACAO INTERAMERICANA DE INVESTIMENTOS - CII
0541
INTEGRALIZACAO DE COTAS DO
FUNDO AFRICANO DE DESENVOLVIMENTO - FAD
0542
INTEGRALIZACAO DE COTAS DO
BANCO AFRICANO DE DESENVOLVIMENTO - BAD
0543
INTEGRALIZACAO DE COTAS DO
FUNDO INTERNACIONAL PARA O DESENV. AGRICOLA - FIDA
49000
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
0060
CONCESSAO DE CREDITO PARA
IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA BASICA - BANCO DA TERRA
0061
CONCESSAO DE CREDITO PARA
AQUISICAO DE IMOVEIS RURAIS - BANCO DA TERRA
0062
CONCESSAO DE
CREDITO-INSTALACAO AS FAMILIAS ASSENTADAS
0427
CONCESSAO DE
CREDITO-INSTALACAO AS FAMILIAS ASSENTADAS EM PROJETOS CRIADOS ATE
1998
51000
MINISTÉRIO DO ESPORTE E
TURISMO
0454
FINANCIAMENTO DA
INFRA-ESTRUTURA TURISTICA NACIONAL
53000
MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
0029
FINANCIAMENTO AOS SETORES
PRODUTIVOS DA REGIAO CENTRO-OESTE
0030
FINANCIAMENTO AOS SETORES
PRODUTIVOS DO SEMI-ARIDO DA REGIAO NORDESTE
0031
FINANCIAMENTO AOS SETORES
PRODUTIVOS DA REGIAO NORDESTE
0353 (**)
FINANC.DE PROJETOS DO SETOR
PRODUTIVO NO ÂMBITO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
0355 (**)
FINANC.DE PROJETOS DO SETOR
PRODUTIVO NO ÂMBITO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
0534
FINANCIAMENTO AOS SETORES
PRODUTIVOS DA REGIAO NORTE
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA
UNIÃO
0314 (*)
FINANCIAMENTO E EQUALIZAÇÃO
À ESTOCAGEM DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL (LEI NO 10.453, DE 2002)
0605
RESSARCIMENTO AO GESTOR DO
FUNDO NACIONAL DE DESESTATIZACAO, NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE
DESESTATIZACAO (LEI Nº 9. 491/97)
0705
ENCARGOS DECORRENTES DA
AQUISIÇÃO DE ATIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS
0809
RESSARCIMENTO DE DESPESAS
AO GESTOR DO FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA
FEDERAL - FAD (LEI Nº 9.069, DE 1995 E LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE
2000)
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE
CRÉDITO
0267(*)
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO
DE JUROS PARA PROMOCAO DAS EXPORTACOES - PROEX (MP N 2.034-42)
0281(*)
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO
DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N 8.427/92)
0294(*)
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO
DE JUROS NAS OPERACOES DE CUSTEIO AGROPECUARIO (LEI Nº 8.
427/92)
0297(*)
FINANCIAMENTO DE
INVESTIMENTOS RURAIS DE MINI E PEQUENOS PRODUTORES PARA RECUPERACAO
DA LAVOURA CACAUEIRA BAIANA (LEI Nº 9. 126/95)
0298(*)
FINANCIAMENTO E
EQUALIZACAO DE JUROS EM OPERACOES DE EMPRESTIMOS DO GOVERNO
FEDERAL - EGF (LEI Nº 8. 427/92)
0299(*)
FINANCIAMENTO E
EQUALIZACAO DE PRECOS NAS AQUISICOES DO GOVERNO FEDERAL E NA
FORMACAO DE ESTOQUES REGULADORES E ESTRATEGICOS - AGF (LEI Nº 8.
427/92)
0300(*)
GARANTIA/SUSTENTACAO DE
PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PROD. AGROPECUARIOS (LEI Nº
9848/99)
0343
PROGRAMA DE INCENTIVO À
REDUÇÃO DA PRESENÇA DO SETOR PÚBLICO ESTADUAL NA ATIVIDADE
BANCÁRIA - PROES (MP nº 2.139-63, de 23/02/2001)
0301(*)
EQUALIZACAO DE JUROS E DE
OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS EM OPERACOES DE INVESTIMENTO RURAL E
AGROINDUSTRIAL (LEI Nº 8. 427/92)
0701(*)
PROGRAMA DE REVITALIZACAO
DE COOPERATIVAS DE PRODUCAO AGROPECUARIA - RECOOP - (MP Nº 1.
961-25)
        (**) CONSIDERA-SE COMO FINANCEIRA SOMENTE AS PARCELAS
QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE CONVERSÃO EM AÇÕES
        (*) CONSIDERA-SE COMO FINANCEIRA SOMENTE O GRUPO DE
DESPESA 5 (INVERSÕES FINANCEIRAS)
ANEXO
XVI(Revogado pelo
Decreto nº 4.841, de 17.9.2003)
PROGRAMAS
E AÇÕES COM GERENCIAMENTO INTENSIVO
PROGRAMA /
AÇÃO
GESTÃO DE
FLUXO DE RECURSOS
0001 - SAÚDE DA FAMÍLIA
NÃO
0027 - SAÚDE DA CRIANÇA E ALEITAMENTO
MATERNO
NÃO
0040 - TODA CRIANÇA NA ESCOLA
NÃO
0044 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
NÃO
0045 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
NÃO
0047 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
NÃO
0065 - ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA
NÃO
0066 - VALORIZAÇÃO E SAÚDE DO IDOSO
NÃO
0067 - ATENÇÃO À CRIANÇA
NÃO
0068 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL
NÃO
0071 - COMUNIDADE ATIVA
NÃO
0101 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO
TRABALHADOR
NÃO
0103 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
NÃO
0119 - SANEAMENTO BÁSICO
NÃO
0121 - NOSSO BAIRRO
NÃO
0122 - SANEAMENTO É VIDA
NÃO
0128 - MORAR MELHOR
NÃO
0135 - NOVO MUNDO RURAL: ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES
RURAIS
NÃO
0136 - NOVO MUNDO RURAL: CONSOLIDAÇÃO DE
ASSENTAMENTOS
3667 - INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURA BÁSICA PARA
ASSENTAMENTOS RURAIS
SIM
DEMAIS
NÃO
0152 - REINSERÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM
A LEI
SIM
0220 - MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
FEDERAL
2324 - MANUTENÇÃO
DA SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA
SIM
2325 - MANUTENÇÃO
DAS INSTALAÇÕES E OPERAÇÕES DO SISTEMA DE PESAGEM DE
VEÍCULOS
SIM
2834 - RESTAURAÇÃO
DE RODOVIAS FEDERAIS
SIM
2841 - CONSERVAÇÃO
PREVENTIVA, ROTINEIRA E EMERGENCIAL DE RODOVIAS
SIM
4400 - RECUPERAÇÃO
DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
SIM
0222 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO URBANO DE
PASSAGEIROS
5754.0003 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE
RECIFE - PE - TRECHO TIP - TIMBI COM MELHORAMENTOS NA LINHA
CENTRO
SIM
0229 - CORREDOR SÃO FRANCISCO
37000.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-116 NO
ESTADO DA BAHIA - EUCLIDES DA CUNHA - IBÓ
SIM
5859 - OBRAS
COMPLEMENTARES NA HIDROVIA DO SÃO FRANCISCO
NÃO
0230 - CORREDOR LESTE
1304.0101 - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-050 NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - DIVISA GO/MG - DIVISA MG/SP
SIM
1310.0101 - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-153 NO
ESTADO DE GOIÁS - APARECIDA DE GOIÂNIA - ITUMBIARA
SIM
1336.0101 - DUPLICAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-381 NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - DIVISA SP/MG - BELO
HORIZONTE
SIM
0231 - CORREDOR TRANSMETROPOLITANO
1344.0101 - DUPLICAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-116 NO
ESTADO DE SÃO PAULO - SÃO PAULO - DIVISA SP/PR
SIM
1350.0101 - DUPLICAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-381 NO
ESTADO DE SÃO PAULO - DIVISA MG/SP - ENTRONCAMENTO
BR-116
SIM
3716.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - ENTRONCAMENTO BR-153 - ENTRONCAMENTO
BR-365
SIM
0234 - MANUTENÇÃO DE RODOVIAS EM REGIME DE GESTÃO
TERCEIRIZADA
4399 - SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO TERCEIRIZADA DE RODOVIAS
SIM
0235 - CORREDOR NORDESTE
1236.0101 - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO
ESTADO DA PARAÍBA - JOÃO PESSOA - CAMPINA GRANDE
SIM
1492.0101 - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-232 NO
ESTADO DE PERNAMBUCO - RECIFE - CARUARU
SIM
5311.0026 - COMPLEMENTAÇÃO E MELHORAMENTO DO PORTO DE
SUAPE - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
NÃO
5312.0023 - COMPLEXO PORTUÁRIO DO PORTO DE PECÉM - NO
ESTADO DO CEARÁ
NÃO
0236 - CORREDOR OESTE-NORTE
1424.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO
ESTADO D0 MATO
GROSSO - DIAMANTINO - SAPEZAL - COMODORO
SIM
1436.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO
ESTADO DO AMAZONAS - HUMAITÁ-LÁBREA
NÃO
1490.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-163 NO
ESTADO DO PARÁ - DIVISA MT/PA - SANTARÉM
SIM
1516.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO
ESTADO DO PARÁ - DIVISA
PA/TO - MARABÁ - ALTAMIRA - ITAITUBA
SIM
0237 - CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS
1547 - CONSTRUÇÃO
DE ECLUSA DE LAJEADO NO RIO TOCANTINS
NÃO
5344.0003 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS FERROVIÁRIOS NO CORREDOR
ARAGUAIA-TOCANTINS - IMPERATRIZ (MA) - SENADOR CANEDO
(GO) - FERROVIA NORTE SUL
SIM
0238 - CORREDOR FRONTEIRA NORTE
1408.0101 - CONSTRUÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO
ESTADO DO ACRE - EM RIO BRANCO
NÃO
1418.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-156 NO
ESTADO DO AMAPÁ - FERREIRA GOMES - OIAPOQUE (FRONTEIRA COM A GUIANA
FRANCESA)
SIM
1420.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-317 NO
ESTADO DO ACRE -  RIO BRANCO - DIVISA AC/AM
SIM
1422.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO
ESTADO DO ACRE - SENA MADUREIRA - RIO LIBERDADE
SIM
1428.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-317 NO
ESTADO DO AMAZONAS - BOCA DO ACRE - DIVISA AM/AC
SIM
0257 - UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
NÃO
0273 - ENERGIA DAS PEQUENAS
COMUNIDADES
SIM
0351 - AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
2174 - PESQUISAS
TECNOLÓGICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
SIM
2607 - MONITORAMENTO DAS AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR
SIM
DEMAIS
AÇÕES
NÃO
0356 - SEGURANÇA E QUALIDADE DE ALIMENTOS E
BEBIDAS
NÃO
0379 - IRRIGAÇÃO E DRENAGEM
1608.0052 - PROJETOS DE IRRIGAÇÃO TRÊS BARRAS NO ESTADO DE
GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
SIM
1622.0028 - PROJETOS DE IRRIGAÇÃO JACARÉ- CURITUBA NO
ESTADO DE SERGIPE - NO ESTADO DE SERGIPE
SIM
1688.0029 - PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXIO DE IRECÊ NO
ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
SIM
1692.0029 - PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SALITRE NO ESTADO DA
BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
SIM
1736.0023 - PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAU NO ESTADO
DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
SIM
1746.0023 - PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS NO
ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
SIM
1836.0029 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE
IRRIGAÇÃO - PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORÂNEOS NO ESTADO
DO PIAUÍ
SIM
3770.0052 - PROJETO DE IRRIGAÇÃO LUIZ ALVES DO ARAGUAIA NO
ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
SIM
0414 - MUNICIPALIZAÇÃO DO TURISMO
NÃO
0419 - DESENVOLVIMENTO DE MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS
EMPRESAS
NÃO
0466 - BIOTECNOLOGIA E RECURSOS
GENÉTICOS - GENOMA
1106 - ESTUDOS EM
BIOTECNOLOGIA PARA O AGRONEGÓCIO
SIM
1255 - IMPLANTAÇÃO
DE REDE NACIONAL DE BIOINFORMÁTICA
SIM
1259 - IMPLANTAÇÃO
DO LABORATÓRIO NACIONAL DE BIOLOGIA MOLECULAR
SIM
1261 - IMPLANTAÇÃO
DA REDE DE LABORATÓRIOS DE MAPEAMENTO GENÉTICO - GENOMA
(PADCT)
SIM
2006 - PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA PARA SEGURANÇA ALIMENTAR E
AMBIENTAL
SIM
2153 - ENRIQUECIMENTO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS
GENÉTICOS
SIM
2455 - PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO DE GENES PARA A AGRICULTURA E
PECUÁRIA
SIM
4031 - FOMENTO À
PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA O SETOR DE
BIOTECNOLOGIA - CT-BIOTECNOLOGIA
SIM
4039 - CAPACITAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA O SETOR DE
BIOTECNOLOGIA - CT-BIOTECNOLOGIA
SIM
4416 - CARACTERIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS
GENÉTICOS
SIM
4438 - FOMENTO A
PROJETOS ESTRATÉGICOS DE BIOTECNOLOGIA
SIM
4523 - MANUTENÇÃO
DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
SIM
4641 - PUBLICIDADE
DE UTILIDADE PÚBLICA
SIM
DEMAIS
NÃO
0499 - PARQUES DO BRASIL
SIM
0503 - PREVENÇÃO E COMBATE A DESMATAMENTOS, QUEIMADAS E
INCÊNDIOS FLORESTAIS
SIM
0515 - PROÁGUA INFRA-ESTRUTURA
1279 - IMPLANTAÇÃO
DE SISTEMAS SANITÁRIOS E DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ESCOLAS
PÚBLICAS
SIM
1604.0022 - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO POÇO DO MARRUÁ NO
ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍ
SIM
1716.0026 - CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO OESTE NO ESTADO DE
PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
SIM
1851-0408 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE
INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA - CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA PÃO DE AÇUCAR/OLHO DÁGUA DAS FLORES - AL
SIM
3391.0027 - CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO AGRESTE ALAGOANO NO
ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
SIM
3601.0023 - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO CASTANHÃO NO ESTADO
DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
SIM
3642.0020 - PROÁGUA - SEMI-ÁRIDO - NA REGIÃO
NORDESTE
SIM
3647.0026 - CONSTRUÇÃO DA ADUTORA JUCAZINHO NO ESTADO DE
PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
SIM
3715.0031 - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO ESTADO DE
MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
SIM
0662 - COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
NÃO
0664 - MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL
NÃO
0643 - CALHA NORTE
NÃO
0670 - ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS
AMEAÇADAS
SIM
0813 - MONUMENTA: PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
SIM
8028 - ESPORTE NA ESCOLA
NÃO
9998 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO NORDESTE - PRODETUR
II
NÃO