4.595, De 13.2.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.595, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2003.
Dá nova redação
ao art. 13 do Decreto no 3.363, de 11 de
fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o
reexame dos processos de anistia de que trata a Lei
no 8.878, de 11 de maio de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º  O art. 13 do Decreto no
3.363, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 13.  A Comissão terá prazo até
14 de abril de 2003 para conclusão dos trabalhos." (NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3º  Fica revogado o Decreto no 4.132, de 14 de
fevereiro de 2002.
        Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.2.2003