4.597, De 17.2.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.597, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2003.
Texto
compilado
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do
Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da
Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da
República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 50 da Medida
Provisória no 103, de 1o de
janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria
Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e
Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da
Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art.
1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a
este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, dois cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 102.4
para a Assessoria Especial do Presidente da República e um DAS
102.3 para o Porta-Voz da Presidência da República.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no
Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data
de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de
cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4o O
regimento interno da Assessoria Especial do Presidente da
República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da
República e do Porta-Voz da Presidência da República será aprovado
pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no
prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.2.2003
ANEXO I
ESTRUTURA
REGIMENTAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA
SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E
DO PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Seção I
Da Assessoria
Especial
Art. 1o A
Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de
assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área
de competência os seguintes assuntos:
I - assistência direta e
imediata ao Presidente da República no desempenho de suas
atribuições e, especialmente, realização de estudos e contatos que
por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação
de ações em setores específicos do Governo;
II - assistência ao
Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do
Presidente da República, na preparação de material de informação e
de apoio, de encontros e audiências com autoridades e
personalidades nacionais e estrangeiras;
III - preparação da
correspondência do Presidente da República com autoridades e
personalidades estrangeiras;
IV - participação, em
articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento,
preparação e execução das viagens do Presidente da República; e
V - encaminhamento e
processamento das proposições e expedientes da área diplomática, em
tramitação na Presidência da República.
Seção II
Da Secretaria de
Imprensa e Divulgação
Art. 2o A Secretaria de
Imprensa e Divulgação da Presidência da República, órgão de
assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área
de competência os seguintes assuntos: (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
I - assistência direta e imediata ao Presidente da
República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, no
que se refere à cobertura jornalística às audiências concedidas
pela Presidência da República; (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
II - assistência ao Presidente da República no seu
relacionamento com a imprensa nacional e internacional;
(Revogado
pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
III - coordenação do credenciamento de
profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde
ocorram atividades de que participe o Presidente da
República; (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
IV - articulação operacional com a imprensa e com
os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos,
solenidades e viagens de que participe o Presidente da
República; (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
V - prestação do apoio jornalístico e
administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do
Planalto; (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
VI - promoção e divulgação de atos e de
documentação para órgãos públicos; e (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
VII - prestação de apoio aos órgãos integrantes da
Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
(Revogado
pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
Seção III
Do Porta-Voz
Art. 3o O Porta-Voz, órgão de
assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área
de competência os seguintes assuntos: (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
I - assistência direta e imediata ao Presidente da
República no desempenho de suas atribuições, relativamente à
comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos
do Presidente da República e relativamente aos temas que lhe forem
determinados; (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
II - promoção do esclarecimento do impacto dos
programas e políticas do governo sobre cidadãos, contribuindo para
sua compreensão, falando em nome do Presidente da República;
e (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
III - divulgação dos pontos de vista do Presidente
da República, por determinação deste, em todas as comunicações
dirigidas à sociedade e à imprensa. (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Assessor-Chefe
da Assessoria Especial, do Secretário de Imprensa e Divulgação e do
Porta-Voz
Art. 4o Ao Assessor-Chefe da Assessoria
Especial, ao Secretário de Imprensa e Divulgação e ao Porta-Voz
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das ações e atividades das respectivas áreas, e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente
da República.
Seção II
Dos Demais
Dirigentes
Art. 5o Ao Secretário-Adjunto
da Secretaria de Imprensa e Divulgação e ao Porta-Voz Adjunto
incumbe auxiliar os titulares dos respectivos órgãos no
planejamento e na coordenação da execução de suas áreas,
substituí-los em seus impedimentos e afastamento legais e
regulamentares e exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas. (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6o As requisições de pessoal para ter
exercício na Assessoria Especial do Presidente da República, na
Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e
no Porta-Voz da Presidência da República serão feitas por
intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As
requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo
indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei.
Art. 7o Aos servidores e aos empregados públicos
de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
colocados à disposição da Assessoria Especial do Presidente da
República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da
República e do Porta-Voz da Presidência da República, são
assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão
ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1o O
servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo
para a instituição de previdência a que for filiado, sem
interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de
origem.
§ 2o O
período em que o servidor ou empregado público permanecer à
disposição da Assessoria Especial do Presidente da República, da
Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e
do Porta-Voz da Presidência da República será considerado para
todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo
ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3o A
promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios
de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da
Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das
cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de
pessoal.
Art. 8o O
desempenho de função na Assessoria Especial do Presidente da
República, na Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da
República e no Porta-Voz da Presidência da República constitui
serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da
vida funcional do servidor ou empregado público.
Art. 9oº Os regimentos internos definirão o
detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da
Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de
Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da
Presidência da República, as competências das respectivas unidades
e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO
II
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
1
Assessor-Chefe
101.6
5
Assessor
Especial
102.6
3
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
6
Oficial-de-Gabinete II
102.2
ANEXO
II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 4.786, de
21.7.2003)
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
1
Assessor-Chefe
101.6
6
Assessor
Especial
102.6
3
Assessor
Especial
102.5
7
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
8
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
b) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E
DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Assessor
Especial
102.5
3
Assessor
102.4
7
Assessor
Técnico
102.3
7
Oficial-de-Gabinete II
102.2
8
Oficial-de-Gabinete I
102.1
c) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS
1
Porta-Voz
101.6
1
Porta-Voz Adjunto
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Oficial-de-Gabinete II
102.2
1
Oficial-de-Gabinete I
102.1
d) QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS
101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS
102.6
6,15
5
30,75
5
30,75
DAS
102.4
3,98
2
7,96
3
11,94
DAS
102.3
1,28
1
1,28
1
1,28
DAS
102.2
1,14
6
6,84
6
6,84
TOTAL
15
52,98
16
56,96
d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 4.786, de
21.7.2003)
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS
101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS
102.6
6,15
5
30,75
6
36,90
DAS
102.5
5,16
-
-
3
15,48
DAS
102.4
3,98
3
11,94
7
27,86
DAS
102.3
1,28
1
1,28
2
2,56
DAS
102.2
1,14
6
6,84
8
9,12
TOTAL
16
56,96
27
98,07
e) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E
DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL/NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS
101.6
6,15
1
6,15
DAS
101.5
5,16
1
5,16
DAS
102.5
5,16
1
5,16
DAS
102.4
3,98
3
11,94
DAS
102.3
1,28
7
8,96
DAS
102.2
1,14
7
7,98
DAS
102.1
1,00
8
8,00
TOTAL
28
53,35
f) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS
101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS
101.5
5,16
1
5,16
1
5,16
DAS
102.4
3,98
1
3,98
1
3,98
DAS
102.3
1,28
-
-
1
1,28
DAS
102.2
1,14
2
2,28
2
2,28
DAS
102.1
1,00
1
1,00
1
1,00
TOTAL
6
18,57
7
19,85
ANEXO
II(Redação
dada pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2003)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
DAS
1
Assessor-Chefe
101.6
8
Assessor
Especial
102.6
12
Assessor
Especial
102.5
13
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
13
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
b)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE
IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. (Redação dada
pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2003) (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
DAS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
2
Assessor
Especial
102.5
4
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
7
Assistente
102.2
8
Assistente
Técnico
102.1
c)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. (Redação dada
pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2003) (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/DAS
1
Porta-Voz
101.6
1
Porta-Voz
Adjunto
101.5
2
Assessor
102.4
4
Assistente
102.2
d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. (Redação
dada pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2003)
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 102.6
6,15
6
36,90
8
49,20
DAS 102.5
5,16
3
15,48
12
61,92
DAS 102.4
3,98
7
27,86
13
51,74
DAS 102.3
1,28
2
2,56
6
7,68
DAS 102.2
1,14
8
9,12
13
14,82
DAS 102.1
1,00
-
-
2
2,00
TOTAL
27
98,07
55
193,51
e)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE
IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. (Redação dada
pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2003) (Revogado pelo
Decreto nº 5.717, de 2006)
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
1
5,16
1
5,16
DAS 102.5
5,16
1
5,16
2
10,32
DAS 102.4
3,98
3
11,94
4
15,92
DAS 102.3
1,28
7
8,96
6
7,68
DAS 102.2
1,14
7
7,98
7
7,98
DAS 102.1
1,00
8
8,00
8
8,00
TOTAL
28
53,35
29
61,21
f)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Redação dada
pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2003)
(Revogado
pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
1
5,16
1
5,16
DAS 102.4
3,98
1
3,98
2
7,96
DAS 102.3
1,28
1
1,28
-
-
DAS 102.2
1,14
2
2,28
4
4,56
DAS 102.1
1,00
1
1,00
-
-
TOTAL
7
19,85
8
23,83
ANEXO
II
(Redação
dada pelo Decreto nº 5.772, de 2006)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
CARGO
CARGO /
DENOMINAÇÃO
DAS
1
Assessor-Chefe
101.6
7
Assessor
Especial
102.6
12
Assessor
Especial
102.5
13
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
13
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. (Redação dada
pelo Decreto nº 5.772, de 2006)
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS
102.6
6,15
8
49,20
7
43,05
DAS
102.5
5,16
12
61,92
12
61,92
DAS
102.4
3,98
13
51,74
13
51,74
DAS
102.3
1,28
6
7,68
6
7,68
DAS
102.2
1,14
13
14,82
13
14,82
DAS
102.1
1,00
2
2,00
2
2,00
TOTAL
55
193,51
54
187,36
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 5.783, de 2006)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA
ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
DAS
1
Assessor-Chefe
101.6
7
Assessor Especial
102.6
13
Assessor Especial
102.5
13
Assessor
102.4
6
Assessor Técnico
102.3
13
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA
ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 102.6
6,15
7
43,05
7
43,05
DAS 102.5
5,16
12
61,92
13
67,08
DAS 102.4
3,98
13
51,74
13
51,74
DAS 102.3
1,28
6
7,68
6
7,68
DAS 102.2
1,14
13
14,82
13
14,82
DAS 102.1
1,00
2
2,00
2
2,00
TOTAL
54
187,36
55
192,52
ANEXO II
(Redação
dada pelo Decreto nº 6.188, de 2007)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
DAS
1
Assessor-Chefe
101.6
1
Assessor
Especial
102.6
1
Assessor
Especial
102.5
3
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
b) QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS 102.6
5,28
7
36,96
1
5,28
DAS 102.5
4,25
13
55,25
1
4,25
DAS 102.4
3,23
13
41,99
3
9,69
DAS 102.3
1,91
6
11,46
1
1,91
DAS 102.2
1,27
13
16,51
6
7,62
DAS 102.1
1,00
2
2,00
TOTAL
55
169,45
13
34,03
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/A
ASSESSORIA ESP/PR
DA SEGES/MP
P/O
PORTA-VOZ/PR
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 102.4
3,98
1
3,98
-
-
DAS 102.3
1,28
-
-
1
1,28
TOTAL
1
3,98
1
1,28