4.600, De 19.2.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.600, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2003.
Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o
leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do
beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na
modalidade sem opção de venda.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no
79, de 19 de dezembro de 1966,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os preços mínimos de referência,
diferenciados regionalmente, para o leite in natura, safra
2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de
Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda,
são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos
valores, áreas de abrangência e início de vigência.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.2.2003
ANEXO
Preços Mínimos de Referência para o
Leite "in natura"- Safra 2002/2003  EGF/SOV
Regiões/ Unidades da Federação
Amparadas
Início de Vigência
Preço Mínimo
Básico
R$/litro
São Paulo
Out/2002
0,32
Demais Estados da Região Sudeste e
o Estado do Paraná
Out/2002
0,32
Rio Grande do Sul e Santa
Catarina
Out/2002
0,30
Distrito Federal, Goiás
e Mato Grosso do Sul
Out/2002
0,30
Região Norte e o Estado do Mato
Grosso
Dez/2002
0,27
Região Nordeste
Março/2003
0,32