4.605, De 21.2.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.605, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2003.
Cria, por
transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração
Pública Federal, cargos em comissão.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória
no 103, de 1º de janeiro de
2003,
       
DECRETA:
        Art. 1o
 Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no
âmbito da Administração Pública Federal, dezoito cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo
a este Decreto.
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2003
ANEXO
 CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
CRIAÇÃO (a)
EXTINÇÃO (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 6
6,15
2
12,30
-
-
DAS 5
5,16
1
5,16
-
-
DAS 4
3,98
6
23,88
-
-
DAS 3
1,28
9
11,52
-
-
DAS 1
1,00
-
-
3
3,00
FG-1
0,20
-
-
101
20,20
FG-2
0,15
-
-
97
14,55
FG-3
0,12
-
-
126
15,12
TOTAL
18
52,86
327
52,87
Saldo (a-b)
-
-
-309
-0,01