4.612, De 5.3.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.612, DE 5 DE MARÇO DE
2003.
Dispõe sobre a
execução do Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, de 20 de dezembro de 2002.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de
Complementação Econômica nº 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 88.419, de 20
de junho de 1983;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 20 de dezembro de 2002, em Montevidéu, o Sexagésimo
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 2, entre os Governos da República Federativa do
Brasil e da República Oriental do Uruguai;
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 2, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
        Art. 2º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 5 de março de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimaraes Neto
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 6.3.2003
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº
2
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Sexagésimo Primeiro Protocolo
Adicional
        Os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram
outorgados em boa e devida forma, depositados, oportunamente, na
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI),
        CONSIDERANDO A decisão do
Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar
automaticamente o Acordo de Complementação Econômica Nº 2 pelo
prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse instrumento;
        Que quase a totalidade dos
itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está
sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de
Complementação Econômica Nº 18 e instrumentos complementares,
        CONVÊM EM:
        Artigo Único 
Prorrogar a vigência do Acordo de 1º de janeiro de 2003 até o
término da vigência do Sexagésimo Protocolo Adicional.
        EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o
presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês
de dezembro do ano dois mil e dois, em um original nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Bernardo Pericás Neto
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Elbio Rosselli Frieri
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai