4.614, De 13.3.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.614, DE 13 DE MARÇO DE
2003.
Atualiza o Anexo
que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da
Lei no 10.640, de 14 de janeiro de
2003.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,
parágrafo único, da Lei no 10.640, de 14 de
janeiro de 2003,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante
da Lei no
10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica atualizado na forma do
Anexo a este Decreto.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 13 de março de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 14.3.2003
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