4.615, De 18.3.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.615, DE 18 DE MARÇO DE
2003.
Revogado pelo Deceto nº
4.727, de 9.6.2003
Texto para impressão
Altera o art.
4o do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde -
FUNASA, aprovado pelo Decreto no 3.450, de 9 de
maio de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 4o do Estatuto da
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto
no 3.450, de 9 de maio de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o
Os titulares dos cargos em comissão das unidades descentralizadas
da FUNASA serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde e, até
que seja regulamentado o disposto no art. 37, inciso V, da
Constituição, escolhidos, preferencialmente, dentre servidores
ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública
Federal." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o art. 12 do Decreto no 3.156,
de 27 de agosto de 1999.
Brasília, 18 de
março de 2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.3.2003