4.616, De 18.3.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.616, DE 18 DE MARÇO DE
2003.
Distribui os efetivos de Oficiais da ativa da Força
Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2003.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
1º da Lei no 9.009, de 29 de
março de 1995,
DECRETA:
Art. 1o Os efetivos de Oficiais da ativa da
Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003,
obedecerão ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a
este Decreto.
§ 1o O
Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a
execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para
atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal
militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art.
1º da Lei no 9.009, de 29 de
março de 1995.
§ 2o A
Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput
deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções
estabelecidas no art. 61 da
Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 -
Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota
compulsória.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.3.2003
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE
EFETIVO DE OFICIAIS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2003
POSTOS
QUADROS
GENERAIS
SUB
TOTAL
SUPERIORES
INTERM. E SUBALT.
SUB TOTAL
TOTAL
TB
MB
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
1TEN
2TEN
I - OFICIAIS DE
CARREIRA
AVIADORES
7
20
33
60
218
366
589
442
402
217
2.234
2.294
ENGENHEIROS
-
1
4
5
16
59
52
84
151
-
362
367
INTENDENTES
-
1
5
6
60
172
205
136
168
100
841
847
MÉDICOS
-
1
4
5
17
58
116
104
307
-
602
607
DENTISTAS
-
-
-
-
2
16
87
64
84
-
253
253
FARMACÊUTICOS
-
-
-
-
1
8
39
40
44
-
132
132
INFANTARIA
-
-
-
-
10
16
95
71
110
32
334
334
ESP. AVIÕES
-
-
-
-
-
3
5
13
85
16
122
122
ESP. COMUNICAÇÕES
-
-
-
-
-
6
5
16
91
19
137
137
ESP. ARMAMENTO
-
-
-
-
-
3
5
15
42
10
75
75
ESP. FOTOGRAFIA
-
-
-
-
-
3
0
6
27
06
42
42
ESP. METEOROLOGIA
-
-
-
-
-
3
1
19
44
11
78
78
ESP. CTA
-
-
-
-
-
4
5
16
48
15
88
88
ESP. SUP. TÉCNICO
-
-
-
-
-
9
6
0
41
15
71
71
ESP. AER. (QOEA)
-
-
-
-
-
-
-
214
270
174
658
658
SUBTOTAL
7
23
46
76
324
726
1.210
1.240
1.914
615
6.029
6.105
II - OFICIAIS
TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)
-
-
-
-
-
-
-
-
280
268
548
548
SUBTOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
280
268
548
548
TOTAL
7
23
46
76
324
726
1.210
1.240
2.194
883
6.577
6.653