4.617, De 18.3.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.617, DE 18 DE MARÇO DE
2003.
Distribui os
efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano
de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e
do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados
exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no §
2° do art. 9°, nos incisos I a VI
do art. 11 e art. 12 da Lei n° 9.519, de 26 de
novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais pelos postos, Corpos e
Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2003, conforme
abaixo:
I - CORPO DA ARMADA
a) Quadro de Oficiais da
Armada (CA)
Almirantes-de-Esquadra
............................................... 05
Vice-Almirantes
........................................................... 16
Contra-Almirantes
........................................................ 28
Capitães-de-Mar-e-Guerra
......................................... 207
Capitães-de-Fragata
................................................... 421
Capitães-de-Corveta
.................................................. 551
Capitães-Tenentes
...................................................... 573
Primeiros-Tenentes
..................................................... 304
Segundos-Tenentes
.................................................... 224
b) Quadro Complementar de
Oficiais da Armada (QC-CA)
Capitães-Tenentes
........................................................ 10
Primeiros-Tenentes
....................................................... 31
Segundos-Tenentes
....................................................... 20
II - CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS
a) Quadro de Oficiais
Fuzileiros Navais (FN)
Almirante-de-Esquadra
....................................................... 01
Vice-Almirantes
..................................................................
02
Contra-Almirantes
..............................................................
04
Capitães-de-Mar-e-Guerra
................................................. 51
Capitães-de-Fragata
......................................................... 116
Capitães-de-Corveta
........................................................ 151
Capitães-Tenentes
............................................................
160
Primeiros-Tenentes
............................................................ 89
Segundos-Tenentes
........................................................... 82
b) Quadro Complementar de
Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN)
Capitães-Tenentes
.............................................................
19
Primeiros-Tenentes
............................................................ 17
Segundos-Tenentes
............................................................ 09
III - CORPO DE INTENDENTES
DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais
Intendentes da Marinha (IM)
Vice-Almirante
.....................................................................
01
Contra-Almirantes
.................................................................
04
Capitães-de-Mar-e-Guerra
................................................... 51
Capitães-de-Fragata
........................................................... 137
Capitães-de-Corveta
........................................................... 151
Capitães-Tenentes
...............................................................
162
Primeiros-Tenentes
................................................................
97
Segundos-Tenentes
..............................................................
56
b) Quadro Complementar de
Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM)
Capitães-Tenentes
...............................................................
17
Primeiros-Tenentes
..............................................................
42
Segundos-Tenentes
.............................................................
35
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA
MARINHA (EN)
Vice-Almirante
.....................................................................
01
Contra-Almirantes
................................................................
03
Capitães-de-Mar-e-Guerra
................................................... 30
Capitães-de-Fragata
...............................................................
94
Capitães-de-Corveta
............................................................
124
Capitães-Tenentes
................................................................
140
Primeiros-Tenentes
................................................................
74
V - CORPO DE SAÚDE DA
MARINHA
a) Quadro de Médicos
(Md)
Vice-Almirante
..........................................................................
01
Contra-Almirantes
.....................................................................
04
Capitães-de-Mar-e-Guerra
....................................................... 23
Capitães-de-Fragata
...............................................................
103
Capitães-de-Corveta
.............................................................
103
Capitães-Tenentes
..................................................................
124
Primeiros-Tenentes
..................................................................
142
b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
........................................................ 10
Capitães-de-Fragata
...................................................................
59
Capitães-de-Corveta
..................................................................
80
Capitães-Tenentes
......................................................................
69
Primeiros-Tenentes
......................................................................
62
c) Quadro de Apoio à Saúde
(S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
......................................................... 02
Capitães-de-Fragata
..................................................................
58
Capitães-de-Corveta
................................................................
78
Capitães-Tenentes
....................................................................
87
Primeiros-Tenentes
...............................................................
47
VI - CORPO AUXILIAR DA
MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
................................................... 30
Capitães-de-Fragata
.............................................................
147
Capitães-de-Corveta
............................................................
292
Capitães-Tenentes
.................................................................
307
Primeiros-Tenentes
................................................................
172
b) Quadro de Capelães Navais
(CN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra
...................................................... 01
Capitães-de-Fragata
..............................................................
02
Capitães-de-Corveta
...............................................................
07
Capitães-Tenentes
...................................................................
10
Primeiros-Tenentes
..................................................................
14
c) Quadro Auxiliar da Armada
(AA)
Capitães-Tenentes
..................................................................
144
Primeiros-Tenentes
................................................................
142
Segundos-Tenentes
...............................................................
67
d) Quadro Auxiliar de
Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes
.............................................................
42
Primeiros-Tenentes
......................................................... 61
Segundos-Tenentes
......................................................... 33
Art. 2°
Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo
de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados,
exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA
MARINHA
a) Quadro de Oficiais
Intendentes da Marinha ............................. 100%
b) Quadro Complementar de
Oficiais Intendentes da Marinha ....... 45%
II - CORPO DE SAÚDE DA
MARINHA
a) Quadro de Médicos
.............................................................
28%
b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas ..........................................
17%
c) Quadro de Apoio à Saúde
................................................. 10%
§ 1° Os
percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião
do ingresso de Oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de
garantir a aplicação do caput deste artigo.
§ 2° Na
admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a
critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades
de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas
alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 18 de março de
2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.3.2003