4.621, De 21.3.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.621, DE 21 DE MARÇO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 5.168, de 2004
Acresce alínea ao
inciso V do art. 1º do Decreto nº
3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos
privativos de Oficial-General do Exército em tempo de
paz.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de
1º de dezembro de 1983,
       
DECRETA:
       Art. 1º  O inciso V do art. 1º do
Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000,
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"i) Chefe do Centro de
Desenvolvimento de Sistemas;" (NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3º  Fica revogada a alínea "c" do inciso VI do art.
1º do Decreto nº 3.648, de 30 de
outubro de 2000.
        Brasília, 21 de março de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.3.2003