4.624, De 21.3.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.624, DE 21 DE MARÇO DE
2003.
Dispõe sobre o
remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Escola Nacional
de Administração Pública para o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no inciso II e nos §§ 1º,
2º e 3º do art.
6º do Decreto nº 4.567, de
1º de janeiro de 2003,
       
DECRETA:
        Art. 1º
Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração Pública -
ENAP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três
Funções Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6.
        Parágrafo único. Em
decorrência do remanejamento de que trata o caput deste
artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da ENAP
passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº
4.416, de 11 de outubro de 2002.
        Brasília, 21 de março de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.3.2003
A N E X O
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ENAP
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTIVATIVO DE
FUNÇÕES
FCT 6
6
FCT 11
2
TOTAL
8