4.627, De 21.3.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.627, DE 21 DE MARÇO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 7.049, de 2009.
Texto para impressão.
Dispõe sobre o
remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a",
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida
Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do
Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, um DAS
101.1; três DAS 102.2; e um DAS 102.1; e
II - da
SUSEP, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; oito DAS 101.2; um DAS 102.4; e
dois DAS 102.3.
Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1º, o
Anexo LVIII ao Decreto
no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 3.734, de 18 de janeiro de
2001.
Brasília,
21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.3.2003
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A SUSEP
(a)
DA SUSEP P/ SEGES/MP
(b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,98
-
-
2
7,96
DAS 101.2
1,14
-
-
8
9,12
DAS 101.1
1,00
1
1,00
-
-
DAS 102.4
3,98
-
-
1
3,98
DAS 102.3
1,28
-
-
2
2,56
DAS 102.2
1,14
3
3,42
-
-
DAS 102.1
1,00
1
1,00
-
-
TOTAL
5
5,42
13
23,62
SALDO DO
REMANEJAMENTO
(a - b)
-
-
- 8
-18,20
ANEXO
II
(Anexo LVIII ao Decreto nº
1.351, de 28 de dezembro de 1994)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
4
20,64
DAS 101.4
3,98
8
31,84
DAS 101.3
1,28
37
47,36
DAS 101.2
1,14
15
17,10
DAS 101.1
1,00
8
8,00
 
 
 
 
DAS 102.4
3,98
-
-
DAS 102.3
1,28
3
3,84
DAS 102.2
1,14
3
3,42
DAS 102.1
1,00
7
7,00
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
86
145,35
FG-1
0,20
4
0,80
SUBTOTAL 2
4
0,80
TOTAL
90
146,15