4.632, De 21.3.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.632, DE 21 DE MARÇO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 5.532, de 2005
Texto para impressão
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103,
de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na forma dos Anexos
I e II a este Decreto.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no artigo 1º, ficam remanejados do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na
forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
I - da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, dois DAS 101.2; dois DAS 101.1; doze DAS 102.1; seis
FG-2; e
II - do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, um DAS 101.6; três DAS 101.5; três DAS 101.4; dezessete DAS
101.3; dois DAS 102.5; dois DAS 102.4; um DAS 102.3; seis DAS 102.2
e uma FG-1.
Art. 3º Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado
da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo
único. Após os apostilamentos previstos no caput, o
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
Art. 4o Os regimentos internos dos órgãos do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior serão
aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da
União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação
deste Decreto.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Fica
revogado o Decreto nº
3.839, de 7 junho de 2001.
Brasília, 21 de março
de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.3.2003
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
Art. 1° O
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, órgão
da administração direta, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
I - política
de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos
serviços;
II - propriedade intelectual e transferência de
tecnologia;
III - metrologia, normalização e qualidade
industrial;
IV - políticas de comércio exterior;
V - regulamentação e execução dos programas e atividades relativas
ao comércio exterior;
VI - aplicação dos mecanismos de defesa
comercial;
VII - participação em negociações internacionais relativas ao
comércio exterior;
VIII - formulação da política de apoio à microempresa, empresa de
pequeno porte e artesanato; e
IX - execução
das atividades de registro do comércio.
CAPÍTULO
II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2° O
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem a
seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de
Estado:
a) Gabinete
do Ministro;
b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração;
c) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos
específicos singulares:
a) Secretaria
do Desenvolvimento da Produção:
1. Departamento de Micro, Pequenas e Médias
Empresas;
2.
Departamento de Competitividade Industrial e de Comércio e
Serviços;
3.
Departamento de Setores Intensivos em Capital e
Tecnologia;
4.
Departamento de Indústrias de Equipamentos de
Transporte;
5.
Departamento das Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra e Recursos
Naturais; e
6. Departamento Nacional de Registro do
Comércio;
b) Secretaria
de Comércio Exterior:
1. Departamento de Operações de Comércio
Exterior;
2. Departamento de Negociações Internacionais;
3. Departamento de Defesa Comercial; e
4. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio
Exterior;
c) Secretaria
de Tecnologia Industrial:
1. Departamento de Política Tecnológica; e
2. Departamento de Articulação Tecnológica;
III - órgãos
colegiados:
a) Conselho
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - CONMETRO; e
b) Conselho
Nacional das Zonas de Processamento de Exportação -
CZPE;
IV - entidades vinculadas:
a) Autarquias:
1. Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND;
2. Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
3. Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO; e
4. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
e
b) Empresa
pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES.
CAPÍTULO
III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Seção I
Dos
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de
Estado
Art. 3° Ao
Gabinete do Ministro compete:
I - assistir
ao Ministro de Estado em sua representação política e social,
ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu
expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do
Ministério, em tramitação no Congresso
Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos
formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de atuação do
Ministério;
V - exercer
as atividades de comunicação social relativas às realizações do
Ministério e de suas entidades vinculadas; e
VI - assistir
ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência
técnica internacionais.
Art. 4° À
Secretaria-Executiva compete:
I - assistir
ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades
das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das
entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os
sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e
modernização administrativa, de contabilidade, de administração
financeira, de administração dos recursos de informação e
informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do
Ministério;
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e
na implementação das ações da área de competência do Ministério;
e
IV - coordenar, no âmbito do Ministério, os estudos relacionados
com anteprojetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros
atos normativos.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva exerce, ainda, o papel de
órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, de Organização e Modernização
Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação
e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e
de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração
Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração a ela
subordinada.
Art. 5° À
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de
orçamento, de organização e modernização administrativa, de
contabilidade, de administração financeira, de administração dos
recursos de informação e informática, de recursos humanos e de
serviços gerais, no âmbito do Ministério;
I - planejar, coordenar e executar as atividades de
organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas
com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de
contabilidade, de administração financeira, de administração dos
recursos de informação e informática, de recursos humanos e de
serviços gerais, no âmbito do Ministério; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.332, de 2005)
II - promover
a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais,
referidos no inciso anterior, informar e orientar os órgãos do
Ministério, quanto ao cumprimento das normas administrativas
estabelecidas;
III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das
atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão
superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e
atividades;
V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira
e contábil, no âmbito do Ministério; e
VI - realizar
tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis
por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda,
extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao
erário.
Art. 6° À
Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete
coordenar o encaminhamento e posterior cumprimento das decisões
tomadas por aquela Câmara, e exercer outras competências que lhe
forem especificamente cometidas, na forma da legislação
pertinente.
Art. 7° À
Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,
compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza
jurídica;
II - exercer
a coordenação das atividades dos órgãos jurídicos das entidades
vinculadas ao Ministério;
III - fixar a
interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais
atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de
atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
IV - elaborar
estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de
Estado;
V - assistir
ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já
efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua
coordenação jurídica; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do
Ministério:
a) os textos
de edital de licitação, como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
e
b) os atos
pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou se decidir a
dispensa de licitação.
Seção II
Dos
Órgãos Específicos Singulares
Art. 8° À
Secretaria do Desenvolvimento da Produção
compete:
I - formular
e propor políticas públicas para o desenvolvimento da produção dos
setores industrial, comercial e de serviços do
País;
II - identificar e consolidar demandas que visem ao desenvolvimento
da produção dos setores industrial, comercial e de
serviços;
III - estruturar ações que promovam o incremento da produção de
bens e serviços no País e o desenvolvimento dos segmentos
produtivos;
IV - formular, coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito da
competência do Ministério, as ações que afetem o desenvolvimento da
produção dos setores industrial, comercial e de
serviços;
V - manter
articulação com órgãos e entidades públicas e instituições
privadas, visando ao permanente aperfeiçoamento das ações
governamentais, em relação ao desenvolvimento do setor
produtivo;
VI - buscar a
simplificação da legislação que interfere na atividade
produtiva;
VII - viabilizar ações junto às Secretarias de Indústria e Comércio
dos Estados e aos representantes de organismos regionais de
desenvolvimento e de outros órgãos públicos ou privados com
atribuições nesta matéria, visando a elaboração e implementação de
ações de política de desenvolvimento da produção
regional;
VIII - incentivar práticas para adoção do balanço de
responsabilidade social e de ecoeficiência nas empresas do setor
produtivo;
IX - articular esforços para o aproveitamento dos ativos ecológicos
do País;
X - executar
e acompanhar os projetos e as ações voltadas para o aumento da
competitividade das cadeias produtivas, articulando, para tanto, a
participação do governo, do setor privado e dos
trabalhadores;
XI - desenvolver estudos e programas de prospecção tecnológica para
os setores produtivos e propor ações visando sua introdução e
difusão no País, assim como a capacitação nacional, quando se
justifique, para a adaptação e aperfeiçoamento de novas
tecnologias;
XII - apoiar
e acompanhar as negociações internacionais referentes aos setores
produtivos do País; e
XIII - identificar, divulgar e estimular a difusão de experiências
exemplares de promoção de desenvolvimento da produção regional,
incluindo programas e projetos de investimento, realizados nos
níveis local e estadual.
Art. 9º Ao
Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas
compete:
I - formular,
implementar, acompanhar e avaliar políticas específicas para as
micro, pequenas e médias empresas, de modo a ampliar e aprofundar
sua participação no desenvolvimento sustentado do
País;
II - formular, acompanhar e avaliar regulamentos afetos às micro,
pequenas e médias empresas, especialmente nos campos tributário,
creditício, de capitalização, registro, serviços tecnológicos,
normas e regulamentos em geral, legislação trabalhista, contratos,
exportação para o exterior, requerimentos burocráticos, capacitação
de recursos humanos, procedimentos contábeis e
outros;
III - propor
ações e disponibilizar instrumentos voltados para as micro,
pequenas e médias empresas, em articulação com as demais ações da
Secretaria;
IV - promover
a integração e a articulação dos órgãos públicos e privados que
atuam no campo das micro, pequenas e médias empresas, em especial
com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE;
V - apoiar e
acompanhar as negociações internacionais referentes às micro,
pequenas e médias empresas;
VI - formular
políticas para o segmento artesanal e implementar programas
voltados para o fortalecimento dos núcleos estruturados de
artesãos; e
VII - formular políticas, implementar e coordenar programas
relacionados à promoção e ao fortalecimento
econômico-administrativo das micro, pequenas e médias
empresas.
Art. 10. Ao
Departamento de Competitividade Industrial e de Comércio e Serviços
compete:
I - articular
e estabelecer parcerias entre executores de programas e agentes da
área governamental, de entidades de classe empresariais, de
trabalhadores, de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e
pesquisa e de demais setores sociais envolvidos nas questões
temáticas voltadas para o aumento da competitividade e
produtividade nos segmentos de comércio, de serviços e de
indústria;
II - promover
o desenvolvimento da "marca Brasil" nos setores produtivos do
País;
III - atuar
integradamente e de forma articulada com os demais departamentos da
Secretaria, para apoiar ações relativas ao fortalecimento das
cadeias produtivas;
IV - propor
ações para o planejamento, coordenação, implementação e avaliação
de políticas públicas referentes à competitividade dos setores de
comércio, de serviços e de indústria;
V - coordenar
ações junto a entidades públicas ou privadas, com atuação nos
segmentos de comércio, de serviços e de indústria, para tratar das
questões vinculadas ao desenvolvimento desses
setores;
VI - apoiar e
acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os
setores de comércio, de serviços e de indústria, onde a temática da
competitividade for relevante;
VII - propor
e articular políticas e ações para o desenvolvimento e aumento da
competitividade do sistema brasileiro de
franquias;
VIII - estimular a expansão nacional e internacional do sistema
brasileiro de franquias;
IX - articular com as entidades públicas e privadas para formular
políticas públicas voltadas ao aumento da competitividade do setor
produtivo brasileiro, especialmente nas áreas da qualidade,
produtividade, desenvolvimento de fornecedores e de redes de
empresas, design, desenvolvimento limpo, reciclagem de
materiais e de redução na geração de resíduos, estimulando ações de
ecoeficiência e responsabilidade social nas empresas do setor
produtivo;
X - produzir
regularmente informes sobre a conjuntura econômica do País,
centrados no setor produtivo; e
XI - acompanhar e analisar estudos sobre a competitividade das
cadeias e setores produtivos realizados interna ou externamente, em
articulação com órgãos com responsabilidades nesta
área.
Art. 11. Ao
Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia
compete:
I - promover
a articulação entre as entidades públicas e privadas com atuação
nos segmentos intensivos em capital e tecnologia para implementação
das propostas direcionadas ao aumento do emprego, ocupação e renda,
ao desenvolvimento da produção nacional e à diversificação da pauta
de exportações do País;
II - propor
políticas e ações para a superação dos entraves à produção nos
setores intensivos em capital e tecnologia;
III - propor
políticas e ações para estimular a substituição competitiva de
importações nos setores intensivos em capital e tecnologia;
e
IV - apoiar e
acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os
setores intensivos em capital e tecnologia.
Art. 12. Ao
Departamento de Indústrias de Equipamentos de Transporte
compete:
I - promover
a articulação entre as entidades públicas e privadas com atuação
nos segmentos dos setores de indústrias de equipamentos de
transporte, para implementação das propostas direcionadas ao
aumento do emprego, ocupação e renda, ao desenvolvimento produtivo
nacional e à diversificação da pauta de exportações do País, no
âmbito do Ministério;
II - propor
políticas e ações para a superação dos entraves à produção nos
setores de indústrias de equipamentos de
transporte;
III - propor
políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias
produtivas relativa à indústria de equipamentos de
transporte;
IV - coordenar e acompanhar os programas do regime automotivo geral
e regional; e
V - apoiar e
acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os
setores de indústrias de equipamentos de
transporte.
Art. 13. Ao
Departamento das Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra e Recursos
Naturais compete:
I - promover
a articulação entre as entidades públicas e privadas com atuação
nos segmentos intensivos em mão-de-obra e recursos naturais, para
implementação das propostas direcionadas ao aumento de emprego,
ocupação e renda, ao desenvolvimento da produção nacional e à
diversificação da pauta de exportações do
País;
II - propor
políticas e ações para a superação dos entraves à produção nos
setores produtivos intensivos em mão-de-obra e recursos
naturais;
III - propor
políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias
produtivas relativas às indústrias intensivas em mão-de-obra e
recursos naturais; e
IV - apoiar e
acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os
setores intensivos em mão-de-obra e recursos
naturais.
Art. 14. Ao
Departamento Nacional de Registro do Comércio
compete:
I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos
incumbidos da execução dos serviços do Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins;
II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e
diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins;
III - analisar e dirimir dúvidas decorrentes da interpretação das
leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o serviço do
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, baixando
instruções para esse fim;
IV - prestar
orientações às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas
e à observância das normas legais e regulamentares do Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades
Afins;
V - exercer
ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando,
para os devidos fins, às autoridades administrativas contra abusos
e infrações das respectivas normas, e requerendo o que for
necessário ao seu cumprimento;
VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de
firmas mercantis individuais e de sociedades mercantis de qualquer
natureza;
VII - promover ou providenciar, supletivamente, no plano
administrativo, medidas tendentes a suprir ou corrigir as
ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público
de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
VIII - prestar apoio técnico e financeiro às Juntas Comerciais para
a melhoria dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins;
IX - organizar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Empresas
Mercantis - CNE, mediante colaboração mútua com as Juntas
Comerciais;
X - instruir,
examinar e encaminhar os processos e recursos a serem decididos
pelo Ministro de Estado, inclusive os pedidos de autorização para a
nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou
estabelecimento no País, por sociedade mercantil estrangeira, sem
prejuízo da competência de outros órgãos federais;
e
XI - promover
e efetuar estudos, reuniões e publicações sobre assuntos
pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades
Afins.
Art. 15. À
Secretaria de Comércio Exterior compete:
I - formular
propostas de políticas e programas de comércio exterior e
estabelecer normas necessárias à sua
implementação;
II - propor
medidas de políticas fiscal e cambial, de financiamento, de
recuperação de créditos à exportação, de seguro, de transportes e
fretes e de promoção comercial;
III - propor
diretrizes que articulem o emprego do instrumento aduaneiro com os
objetivos gerais de política de comércio exterior, bem como propor
alíquotas para o imposto de importação e suas alterações e regimes
de origem preferenciais e não preferenciais;
IV - participar das negociações de tratados internacionais
relacionados com o comércio exterior, nos âmbitos multilateral,
hemisférico, regional e bilateral;
V - implementar os mecanismos de defesa
comercial;
VI - regulamentar os procedimentos relativos às investigações de
defesa comercial;
VII - decidir
sobre a abertura de investigações e revisões relativas à aplicação
de medidas antidumping, compensatórias e de
salvaguardas, previstas em acordos multilaterais, regionais ou
bilaterais, bem como sobre a prorrogação do prazo da investigação e
o seu encerramento sem a aplicação de medidas;
VIII - decidir sobre a aceitação de compromissos de preço previstos
nos acordos multilaterais, regionais ou bilaterais na área de
defesa comercial;
IX - apoiar o
exportador submetido a investigações de defesa comercial no
exterior; e
X - executar
os serviços de SecretariaExecutiva do Conselho Nacional das Zonas
de Processamento de Exportação - CZPE.
Art. 16. Ao
Departamento de Operações de Comércio Exterior
compete:
I - desenvolver, executar e acompanhar políticas e programas de
operacionalização do comércio exterior e estabelecer normas e
procedimentos necessários à sua implementação;
II - implementar diretrizes setoriais de comércio exterior e
decisões provenientes de acordos internacionais e de legislação
nacional referentes à comercialização de
produtos;
III - acompanhar, participar de atividades e implementar ações de
comércio exterior relacionadas com acordos internacionais que
envolvam comercialização de produtos ou setores específicos
referentes à área de atuação do Departamento;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério, ações sobre o Acordo de
Procedimentos de Licenciamentos das Importações junto a blocos
econômicos e à Organização Mundial do Comércio (OMC), e participar
de eventos nacionais e internacionais;
V - desenvolver, executar, administrar e acompanhar mecanismos de
operacionalização do comércio exterior e seus sistemas
operacionais;
VI - analisar
e deliberar sobre Licenças de Importação (LI), Registros de
Exportação (RE), Registros de Vendas (RV), Registros de Operações
de Crédito (RC) e Atos Concessórios de Drawback (AC), nas
operações que envolvam regimes aduaneiros especiais e atípicos;
arrendamento, leasing e aluguel; drawback, nas
modalidades de isenção e suspensão; bens usados; similaridade e
acordos de importação com a participação de empresas
nacionais;
VII - administrar a aplicação do Acordo de Têxteis e Vestuário
(ATV) da OMC;
VIII - fiscalizar preços, pesos, medidas, classificação, qualidades
e tipos, declarados nas operações de exportação e importação,
diretamente ou em articulação com outros órgãos governamentais,
respeitadas as competências das repartições
aduaneiras;
IX - analisar
pedidos de redução da alíquota do Imposto de Renda nas remessas
financeiras ao exterior destinadas a pagamento de despesas
vinculadas à promoção de produtos brasileiros realizada no
exterior;
X - opinar
sobre normas para o Programa de Financiamento às Exportações
(PROEX) pertinentes a aspectos comerciais;
XI - coordenar o desenvolvimento, a implementação e a administração
de módulos operacionais do Sistema Integrado de Comércio Exterior
(SISCOMEX) no âmbito do Ministério, assim como coordenar a atuação
dos demais órgãos anuentes de comércio exterior visando à
harmonização e operacionalização de procedimentos de licenciamento
de operações cursadas naquele ambiente;
XII - coordenar a atuação dos agentes externos autorizados a
processar operações de comércio exterior;
XIII - representar o Ministério nas reuniões de coordenação do
SISCOMEX;
XIV - manter
e atualizar o Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria
de Comércio Exterior (SECEX), bem como examinar pedidos de
inscrição, atualização e cancelamento de Registro de Empresas
Comerciais Exportadoras constituídas nos termos de legislação
específica;
XV - elaborar
estudos, compreendendo:
a) avaliações
setoriais de comércio exterior e sua interdependência com o
comércio interno;
b) logística
das operações de comércio exterior;
c) criação e
aperfeiçoamento de sistemas de padronização, classificação e
fiscalização dos produtos exportáveis;
d) evolução
de comercialização de produtos e mercados estratégicos para o
comércio exterior brasileiro com base em parâmetros de
competitividade setorial e disponibilidades mundiais;
e
e) sugestões
de aperfeiçoamentos de legislação de comércio
exterior;
XVI - examinar e apurar prática de fraudes no comércio exterior e
propor a aplicação de penalidades;
XVII - participar de reuniões em órgãos colegiados em assuntos
técnicos setoriais de comércio exterior, e de eventos nacionais e
internacionais relacionados ao comércio exterior brasileiro;
e
XVIII - coordenar e implementar ações visando ao desenvolvimento do
comércio exterior brasileiro em articulação com entidades
representativas do setor produtivo nacional, entidades
internacionais, estados, Distrito Federal e municípios e demais
órgãos governamentais.
Art. 17. Ao
Departamento de Negociações Internacionais
compete:
I - participar das negociações de tratados internacionais de
comércio, em coordenação com outros órgãos governamentais, nos
âmbitos multilateral, hemisférico, regional e
bilateral;
II - promover
estudos e iniciativas internas destinados ao apoio, informação e
orientação da participação brasileira em negociações internacionais
relativas ao comércio exterior;
III - desenvolver atividades relacionadas ao comércio exterior e
participar das negociações junto a organismos
internacionais;
IV - coordenar, no âmbito da Secretaria, os trabalhos de preparação
da participação brasileira nas negociações tarifárias em acordos
internacionais e opinar sobre a extensão e retirada de
concessões;
V - participar e apoiar as negociações internacionais relacionadas
a serviços, meio ambiente relacionado ao comércio, compras
governamentais, investimentos, política de concorrência relacionada
ao comércio, comércio eletrônico, regime de origem, restrições
nãotarifárias e solução de controvérsias;
VI - coordenar a participação do Brasil nas negociações
internacionais referentes a regimes de origem preferenciais e os
procedimentos relacionados a estes, bem como no Comitê de Regras de
Origem da Organização Mundial do Comércio - OMC, acompanhando as
negociações do Comitê Técnico de Regras de Origem da Organização
Mundial das Aduanas - OMA e prestando auxílio aos setores
interessados;
VII - administrar, no Brasil, o Sistema Geral de Preferências - SGP
e o Sistema Global de Preferências Comerciais - SGPC, bem como os
regulamentos de origem dos acordos comerciais firmados pelo Brasil
e dos sistemas preferenciais autônomos concedidos ao
Brasil;
VIII - coordenar, internamente, os Comitês Técnicos
no 01, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação
de Mercadorias, e no 03, de Normas e Disciplinas
Comerciais, da Comissão de Comércio do
Mercosul - CCM;
IX - estudar
e propor alterações na Tarifa Externa Comum - TEC e na Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM;
X - fazer o
levantamento permanente das restrições às exportações brasileiras e
recomendações para seu tratamento em nível externo e interno;
e
XI - promover
articulação com órgãos do governo e do setor privado, com vistas a
compatibilizar as negociações internacionais para o desenvolvimento
do comércio exterior brasileiro.
Art. 18. Ao
Departamento de Defesa Comercial compete:
I - examinar
a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações e
revisões de dumping, de subsídios e de salvaguardas,
previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais, com
vistas à defesa da produção doméstica;
II - propor a
abertura e conduzir investigações e revisões, mediante processo
administrativo, sobre a aplicação de medidas
antidumping, compensatórias e de salvaguardas,
previstas em acordos multilaterais, regionais ou
bilaterais;
III - propor
a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e
de salvaguardas, previstas em acordos multilaterais, regionais ou
bilaterais;
IV - examinar
a conveniência e o mérito de propostas de compromissos de preço
previstos nos acordos multilaterais, regionais ou bilaterais na
área de defesa comercial;
V - propor a
regulamentação dos procedimentos relativos às investigações de
defesa comercial;
VI - elaborar
as notificações sobre medidas de defesa comercial previstas em
acordos internacionais;
VII - acompanhar as negociações internacionais referentes a acordos
multilaterais, regionais e bilaterais pertinentes à aplicação de
medidas de defesa comercial, bem como formular propostas a
respeito, com vistas a subsidiar a definição da posição
brasileira;
VIII - participar das consultas e negociações internacionais
relativas à defesa comercial;
IX - acompanhar e participar dos procedimentos de solução de
controvérsias referentes a medidas de defesa comercial, no âmbito
multilateral, regional e bilateral, bem como formular propostas a
respeito, com vistas a subsidiar a definição de proposta
brasileira;
X - acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por
terceiros países contra as exportações brasileiras e prestar
assistência à defesa do exportador, em articulação com outros
órgãos governamentais e o setor privado; e
XI - elaborar
material técnico para orientação e divulgação dos mecanismos de
defesa comercial.
Art. 19. Ao
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior
compete:
I - propor e
acompanhar a execução das políticas e programas de comércio
exterior;
II - formular
propostas de planejamento da ação governamental, em matérias de
comércio exterior;
III - desenvolver estudos de mercados e produtos estratégicos para
expansão das exportações brasileiras;
IV - planejar
e executar programas de capacitação em comércio exterior dirigidos
às pequenas e médias empresas;
V - planejar
a execução e manutenção de programas de desenvolvimento da cultura
exportadora;
VI - acompanhar, em fóruns e comitês internacionais, os assuntos
relacionados com o desenvolvimento do comércio
internacional;
VII - elaborar e editar o material técnico para orientação da
atividade exportadora;
VIII - planejar ações orientadas para a logística de comércio
exterior;
IX - coletar,
analisar, sistematizar e disseminar dados e informações
estatísticas de comércio exterior;
X - participar de comitês e fóruns no âmbito de organismos
internacionais, relativos aos estudos sobre estatísticas de
comércio exterior;
XI - propor
diretrizes para a política de crédito e financiamento às
exportações, especialmente do Programa de Financiamento às
Exportações - PROEX;
XII - desenvolver e acompanhar, em coordenação com os demais órgãos
envolvidos, a política do Seguro de Crédito à
Exportação - SCE;
XIII - acompanhar os assuntos do Comitê de Avaliação de Créditos ao
Exterior - COMACE; e
XIV - prestar
apoio técnico e administrativo ao Conselho Nacional das Zonas de
Processamento de Exportação - CZPE.
Art. 20. À
Secretaria de Tecnologia Industrial compete:
I - promover
a incorporação de tecnologia ao produto e aos serviços brasileiros,
inclusive do comércio eletrônico e demais tecnologias da
informação, de modo a elevar a agregação de valor no País e
torná-lo mais competitivo;
II - promover
a estruturação e o reforço da infra-estrutura tecnológica de apoio
ao setor produtivo em articulação com os demais órgãos do governo
relacionados com a questão;
III - promover o estabelecimento de parcerias com instituições
públicas e privadas, articulando alianças e ações, com vistas a
incrementar a dinâmica tecnológica do setor
produtivo;
IV - induzir
esforços para o equacionamento do impacto do desenvolvimento
tecnológico e do progresso técnico no emprego;
V - coordenar
a implementação, articulada com as autarquias vinculadas, das
políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da infra-estrutura
tecnológica;
VI - contribuir para a formulação, implementação e avaliação das
políticas públicas voltadas para o desenvolvimento científico e
tecnológico, em especial quanto à aplicação dos recursos destinados
a investimentos em ciência e tecnologia; e
VII - promover e incentivar o investimento privado em
tecnologia.
Art. 21. Ao Departamento de Política
Tecnológica compete:
I - formular,
propor e promover políticas de desenvolvimento tecnológico em
articulação com os demais órgãos do governo envolvidos com a
questão;
II - formular
e propor políticas de propriedade intelectual com vistas a promover
a proteção e o desenvolvimento das atividades criativas e seus
reflexos no setor produtivo;
III - apoiar
a formulação das políticas públicas de metrologia, normalização e
avaliação da conformidade;
IV - participar e apoiar as negociações internacionais relacionadas
a barreiras técnicas ao comércio e propriedade intelectual,
coordenando tecnicamente as posições
brasileiras;
V - participar e apoiar as negociações internacionais relacionadas
a regulamentos sanitários e fitossanitários;
VI - supervisionar e implementar o controle das ações relativas ao
desenvolvimento da infra-estrutura tecnológica em articulação com
as autarquias vinculadas;
VII - acompanhar os contratos de gestão firmado entre o Ministério
e as autarquias vinculadas;
VIII - articular com o BNDES o fomento de investimentos privados em
tecnologia; e
IX - acompanhar e avaliar a aplicação dos incentivos fiscais para
tecnologia da informação, inclusive na determinação dos processos
produtivos básicos - PPB.
Art. 22. Ao
Departamento de Articulação Tecnológica
compete:
I - estruturar e conduzir ações de articulação com os estados e
órgãos federais de políticas regionais, bem como instituições
privadas representativas, no que tange aos aspectos tecnológicos,
buscando o desenvolvimento de políticas estaduais e regionais de
cunho tecnológico-industrial;
II - desenvolver e conduzir políticas e estratégias para a
agregação da variável tecnológica, na estruturação e implantação de
novos pólos industriais e de exportação;
III - participar e apoiar as negociações internacionais,
relacionadas ao comércio eletrônico e à tecnologia da informação,
coordenando tecnicamente as posições
brasileiras;
IV - promover
a articulação com organismos nacionais, estrangeiros,
internacionais e multilaterais, para o desenvolvimento de
parcerias, programas e projetos relacionados com o desenvolvimento
tecnológico, reforço da infra-estrutura tecnológica, transferência
de tecnologia, acesso à informação tecnológica e alianças
estratégicas de cunho tecnológico;
V - articular-se com entidades públicas governamentais, entidades
sindicais e empresariais para o equacionamento do impacto da
tecnologia sobre as relações capital-trabalho, emprego, educação e
capacitação dos trabalhadores; e
VI - coordenar, mediante delegação, as ações interministeriais e o
relacionamento com a iniciativa privada no que tange ao
desenvolvimento do comércio eletrônico no
País.
Seção III
Dos
Órgãos Colegiados
Art. 23. Ao
CONMETRO cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3° da
Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e as previstas na Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 24. Ao
CZPE cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3° do
Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988.
CAPÍTULO
IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Seção I
Do
Secretário-Executivo
Art. 25. Ao
Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano
de ação global do Ministério, em consonância com as diretrizes do
Governo Federal;
II - auxiliar
o Ministro de Estado no tratamento dos assuntos da área de
competência do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a
articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos
sistemas, afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva;
IV - praticar os atos legalmente definidos como Ordenador
de Despesas, podendo subdelegar, nos termos da legislação em
vigor;
V - supervisionar e coordenar os projetos e atividades das
Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;
e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas
pelo Ministro de Estado.
III - supervisionar e coordenar as atividades das
Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;
(Redação dada
pelo Decreto nº 5.332, de 2005)
IV - assessorar o
Ministro de Estado na direção e execução da política de comércio
exterior e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério; e
(Redação dada
pelo Decreto nº 5.332, de 2005)
V - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
(Redação dada
pelo Decreto nº 5.332, de 2005)
Parágrafo único. Incumbe ao Secretário-Executivo Adjunto a
supervisão das atividades de que trata o inciso II do art.
4o, afetas à área de competência da
Secretaria-Executiva, relativamente à articulação entre os órgãos
do Ministério e os órgãos centrais dos sistemas. (Incluído
pelo Decreto nº 5.332, de 2005)
Seção II
Do
Secretário-Executivo da Câmara de Comércio
Exterior
Art. 26. Ao
Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe
coordenar e acompanhar os trabalhos do Comitê Executivo da Câmara,
preparar reuniões e cumprir outras atribuições que lhe forem
cometidas pela legislação vigente.
Seção III
Dos
Secretários
Art. 27. Aos
Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a
execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas
unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em
regimento interno.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários, exercer as
atribuições que lhes forem especificamente cometidas, na forma da
legislação pertinente.
Seção IV
Dos
Demais Dirigentes
Art. 28. Ao
Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao
Subsecretário, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais
dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de
competência.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Subsecretário
praticar os atos de ordenador de despesas legalmente definidos,
podendo subdelegar, nos termos da legislação em vigor. (Incluído pelo
Decreto nº 5.332, de 2005)
CAPÍTULO
V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 29. Os
regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes
da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e
as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
5
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor Especial de
Controle
Interno
102.5
3
Assessor
102.4
4
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE DO
MINISTRO
1
Chefe de
Gabinete
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
Técnico
102.1
3
FG-1
5
FG-2
1
FG-3
Assessoria Técnica e
Administrativa
1
Chefe de
Assessoria
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria de
Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
3
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria
Internacional
1
Chefe de
Assessoria
101.4
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
4
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
2
FG-1
1
FG-3
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
19
FG-1
7
FG-2
5
FG-3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Serviços Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Modernização e
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento
e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DA
CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR
1
Secretário-Executivo
101.6
5
Assessor Especial do
Secretário-
Executivo
102.5
1
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor-Jurídico
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
5
FG-3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO
DA
PRODUÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
1
FG-1
2
FG-2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
FG-2
3
FG-3
Coordenação-Geral de
Acompanhamento de
Ações e Programas
Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Estudos e Inserção
Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
MICRO, PEQUENAS
E MÉDIAS
EMPRESAS
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
FG-1
1
FG-3
Coordenação-Geral de
Micro, Pequena e Média
Empresa Industrial e
Artesanal
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Articulação Institucional,
Crédito e Fomento às
Micro, Pequenas e Médias
Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
COMPETITIVIDADE
INDUSTRIAL E DE
COMÉRCIO E
SERVIÇOS
1
Diretor
101.5
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
1
FG-1
1
FG-3
Coordenação-Geral de
Estudos e Análise da
Competitividade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do
Design e Gestão
Ambiental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Comércio e Serviços
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Franquias e Redes de
Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
SETORES
INTENSIVOS EM
CAPITAL E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
1
FG-1
Coordenação-Geral
das Indústrias Metalúrgicas
e de Bens de
Capital
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral
das Indústrias do Complexo
Eletroeletrônico
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral
das Indústrias Químicas e de
Transformados
Plásticos
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
INDÚSTRIAS DE
EQUIPAMENTOS DE
TRANSPORTE
1
Diretor
101.5
1
FG-1
1
FG-2
Coordenação-Geral
das Indústrias Automotiva,
Naval e de
Equipamentos de Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral
das Indústrias de Máquinas
Agrícolas e
Rodoviárias
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
das Indústrias de Transporte
Aéreo e
Aeroespacial
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DAS
INDÚSTRIAS
INTENSIVAS EM
MÃO-DE-OBRA E
RECURSOS
NATURAIS
1
Diretor
101.5
1
FG-1
Coordenação-Geral de
Agronegócios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral
das Indústrias Intensivas em
Mão-de-Obra
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral
das Indústrias Intensivas em
Recursos
Naturais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
REGISTRO DO
COMÉRCIO
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Junta Comercial do
Distrito Federal
1
Presidente
101.4
Secretaria-Geral
1
Secretário-Geral
101.3
2
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
dos Serviços de Registro
Mercantil
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
SECRETARIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
4
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
10
FG-1
7
FG-2
8
FG-3
DEPARTAMENTO DE
OPERAÇÕES DE
COMÉRCIO
EXTERIOR
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral do
Desenvolvimento do
Comércio
Exterior
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Operações Comerciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Normas e Sistemas
Operacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
NEGOCIAÇÕES
INTERNACIONAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Organismos Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Integração Regional
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Negociações de Acordos
Comerciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Regimes de Origem
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE
DEFESA COMERCIAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Apoio ao Exportador,
Negociações e
Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Produtos Agropecuários
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Produtos Intermediários
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Metais e Produtos
Acabados
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO DO
COMÉRCIO
EXTERIOR
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Promoção e Mercado
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Crédito e Financiamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento de
Programas de Apoio
às Exportações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Logística e Regimes
Aduaneiros
Atípicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Estatística
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA DE
TECNOLOGIA
INDUSTRIAL
1
Secretário
101.6
3
FG-1
Gabinete
1
Chefe
101.4
DEPARTAMENTO DE
POLÍTICA
TECNOLÓGICA
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE
ARTICULAÇÃO
TECNOLÓGICA
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR.
CÓDIGO
DDAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
6.56
1
6,56
1
6,56
DAS
101.6
6,15
5
30,75
4
24,60
DAS
101.5
5,16
18
92,88
15
77,40
DAS
101.4
3,98
52
206,96
49
195,02
DAS
101.3
1,28
43
55,04
26
33,28
DAS
101.2
1,14
27
30,78
29
33,06
DAS
101.1
1,00
30
30,00
32
32,00
DAS
102.5
5,16
13
67,08
11
56,76
DAS
102.4
3,98
9
35,82
7
27,86
DAS
102.3
1,28
14
17,92
13
16,64
DAS
102.2
1,14
34
38,76
28
31,92
DAS
102.1
1,00
24
24,00
36
36,00
SUBTOTAL 1
270
636,55
251
571,10
FG-1
0,20
44
8,80
43
8,60
FG-2
0,15
17
2,55
23
3,45
FG-3
0,12
25
3,00
25
3,00
SUBTOTAL 2
86
14,35
91
15,05
TOTAL (1+2)
356
650,90
342
586,15
ANEXO II (Redação dada
pelo decreto nº 4.717, de 30.5.2003)
(Anexo II ao Decreto no 4.632, de 21 de março de
2003)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
6
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor Especial de
Controle Interno
102.5
3
Assessor
102.4
4
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE DO
MINISTRO
1
Chefe de
Gabinete
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
Técnico
102.1
3
FG-1
5
FG-2
1
FG-3
Assessoria Técnica e
Administrativa
1
Chefe de
Assessoria
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
3
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria
Internacional
1
Chefe de
Assessoria
101.4
SECRETARIA
EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
4
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
2
FG-1
1
FG-3
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
19
FG-1
7
FG-2
5
FG-3
Coordenação-Geral de
Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Serviços Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Modernização e Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Planejamento,Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA EXECUTIVA DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
1
Secretário-Executivo
101.6
5
Assessor Especial do
Secretário-Executivo
102.5
1
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor-Jurídico
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
5
FG-3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
1
FG-1
2
FG-2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
FG-2
3
FG-3
Coordenação-Geral de
Acompanhamento de Ações e Programas Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Estudos e Inserção Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE MICRO,
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
FG-1
1
FG-3
Coordenação-Geral de Micro,
Pequena e Média Empresa Industrial e Artesanal
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Articulação Institucional, Crédito e Fomento às Micro, Pequenas e
Médias Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL E DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
1
Diretor
101.5
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
1
FG-1
1
FG-3
Coordenação-Geral de
Estudos e Análise da Competitividade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do Design
e Gestão Ambiental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Comércio e Serviços
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Franquias e Redes de Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE SETORES
INTENSIVOS EM CAPITAL E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
1
FG-1
Coordenação-Geral das
Indústrias Metalúrgicas e de Bens de Capital
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral das
Indústrias do Complexo Eletroeletrônico
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral das
Indústrias Químicas e de Transformados Plásticos
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIAS
DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
1
Diretor
101.5
1
FG-1
1
FG-2
Coordenação-Geral das
Indústrias Automotiva, Naval e de Equipamentos de
Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral das
Indústrias de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral das
Indústrias de Transporte Aéreo e Aeroespacial
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DAS INDÚSTRIAS
INTENSIVAS EM MÃO-DE-OBRA E RECURSOS NATURAIS
1
Diretor
101.5
1
FG-1
Coordenação-Geral de
Agronegócios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral das
Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral das
Indústrias Intensivas em Recursos Naturais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
REGISTRO DO COMÉRCIO
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Junta Comercial do Distrito
Federal
1
Presidente
101.4
Secretaria-Geral
1
Secretário-Geral
101.3
2
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral dos
Serviços de Registro Mercantil
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
SECRETARIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
4
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
10
FG-1
7
FG-2
8
FG-3
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
DE COMÉRCIO EXTERIOR
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral do
Desenvolvimento do Comércio Exterior
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Operações Comerciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Normas
e Sistemas Operacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
NEGOCIAÇÕES
INTERNACIONAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Organismos Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Integração Regional
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Negociações de Acordos Comerciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Regimes de Origem
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE DEFESA
COMERCIAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Apoio
ao Exportador, Negociações e Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Produtos Agropecuários
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Produtos Intermediários
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Metais
e Produtos Acabados
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Promoção e Mercado
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Crédito e Financiamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento de Programas de Apoio às Exportações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Logística e Regimes Aduaneiros Atípicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Estatística
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL
1
Secretário
101.6
3
FG-1
Gabinete
1
Chefe
101.4
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA
TECNOLÓGICA
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO
TECNOLÓGICA
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
6.56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
4
24,60
4
24,60
DAS 101.5
5,16
15
77,40
15
77,40
DAS 101.4
3,98
49
195,02
49
195,02
DAS 101.3
1,28
26
33,28
26
33,28
DAS 101.2
1,14
29
33,06
29
33,06
DAS 101.1
1,00
32
32,00
32
32,00
DAS 102.5
5,16
11
56,76
12
61,92
DAS 102.4
3,98
7
27,86
7
27,86
DAS 102.3
1,28
13
16,64
13
16,64
DAS 102.2
1,14
28
31,92
28
31,92
DAS 102.1
1,00
36
36,00
36
36,00
SUBTOTAL 1
(+)
251
571,10
252
576,26
FG-1
0,20
43
8,60
43
8,60
FG-2
0,15
23
3,45
23
3,45
FG-3
0,12
25
3,00
25
3,00
SUBTOTAL 2
(+)
91
15,05
91
15,05
TOTAL
(1+2)
342
586,15
343
591,31
ANEXO II(Redação dada
pelo Decreto nº 5.323, de 2004)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
6
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor Especial de Controle
Interno
102.5
3
Assessor
102.4
4
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE DO
MINISTRO
1
Chefe de
Gabinete
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
Técnico
102.1
3
FG-1
5
FG-2
1
FG-3
Assessoria Técnica e
Administrativa
1
Chefe de
Assessoria
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
3
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria
Internacional
1
Chefe de
Assessoria
101.4
SECRETARIA
EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo
Adjunto
101.6
1
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
4
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
2
FG-1
1
FG-3
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
19
FG-1
7
FG-2
5
FG-3
Coordenação-Geral de
Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Modernização e
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Planejamento,
Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA EXECUTIVA
DA
CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR
1
Secretário-Executivo
101.6
5
Assessor Especial do
Secretário- Executivo
102.5
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor-Jurídico
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
5
FG-3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
1
FG-1
2
FG-2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
FG-2
3
FG-3
Coordenação-Geral de
Acompanhamento de
Ações e Programas
Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Estudos e Inserção
Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
MICRO,
PEQUENAS E MÉDIAS
EMPRESAS
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
FG-1
1
FG-3
Coordenação-Geral de Micro,
Pequena e
Média Empresa Industrial e
Artesanal
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Articulação Institucional,
Crédito e Fomento às Micro,
Pequenas e Médias
Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
E DE COMÉRCIO E
SERVIÇOS
1
Diretor
101.5
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
1
FG-1
1
FG-3
Coordenação-Geral de
Estudos e Análise da
Competitividade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do Design
e Gestão
Ambiental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Comércio e Serviços
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Franquias e Redes de
Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
SETORES
INTENSIVOS EM CAPITAL E
TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
1
FG-1
Coordenação-Geral das
Indústrias
Metalúrgicas e de Bens de
Capital
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral das
Indústrias do
Complexo
Eletroeletrônico
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral das
Indústrias Químicas
e de Transformados
Plásticos
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIAS
DE
EQUIPAMENTOS DE
TRANSPORTE
1
Diretor
101.5
1
FG-1
1
FG-2
Coordenação-Geral das
Indústrias
Automotiva, Naval e de
Equipamentos de Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral das
Indústrias de
Máquinas Agrícolas e
Rodoviárias
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral das
Indústrias de
Transporte Aéreo e
Aeroespacial
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DAS
INDÚSTRIAS
INTENSIVAS EM MÃO-DE-OBRA
E
RECURSOS
NATURAIS
1
Diretor
101.5
1
FG-1
Coordenação-Geral de
Agronegócios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral das
Indústrias Intensivas em
Mão-de-Obra
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral das
Indústrias Intensivas em
Recursos
Naturais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE
REGISTRO DO
COMÉRCIO
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Junta Comercial do Distrito
Federal
1
Presidente
101.4
Secretaria-Geral
1
Secretário-Geral
101.3
2
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral dos
Serviços de Registro
Mercantil
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
SECRETARIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
4
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
10
FG-1
7
FG-2
8
FG-3
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
DE
COMÉRCIO
EXTERIOR
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral do
Desenvolvimento do
Comércio
Exterior
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Operações Comerciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Normas
e Sistemas
Operacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE
NEGOCIAÇÕES
INTERNACIONAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Organismos Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Integração Regional
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Negociações de
Acordos
Comerciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Regimes de Origem
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE DEFESA
COMERCIAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Apoio
ao Exportador,
Negociações e
Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Produtos Agropecuários
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Produtos Intermediários
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Metais
e Produtos
Acabados
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO DO
COMÉRCIO
EXTERIOR
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Promoção e Mercado
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Crédito e Financiamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento de
Programas de Apoio às
Exportações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Logística e Regimes
Aduaneiros
Atípicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Estatística
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA DE
TECNOLOGIA
INDUSTRIAL
1
Secretário
101.6
3
FG-1
Gabinete
1
Chefe
101.4
DEPARTAMENTO DE
POLÍTICA
TECNOLÓGICA
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE
ARTICULAÇÃO
TECNOLÓGICA
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
4
24,60
5
30,75
DAS 101.5
5,16
15
77,40
15
77,40
DAS 101.4
3,98
49
195,02
50
199,00
DAS 101.3
1,28
26
33,28
26
33,28
DAS 101.2
1,14
29
33,06
29
33,06
DAS 101.1
1,00
32
32,00
32
32,00
DAS 102.5
5,16
12
61,92
12
61,92
DAS 102.4
3,98
7
27,86
5
19,90
DAS 102.3
1,28
13
16,64
12
15,36
DAS 102.2
1,14
28
31,92
27
30,78
DAS 102.1
1,00
36
36,00
36
36,00
SUBTOTAL 1
252
576,26
250
576,01
FG-1
0,20
43
8,60
43
8,60
FG-2
0,15
23
3,45
23
3,45
FG-3
0,12
25
3,00
25
3,00
SUBTOTAL 2
91
15,05
91
15,05
TOTAL (1+2)
343
591,31
341
591,06
ANEXO
III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ O
MDIC (a)
DO MDIC P/ A SEGES
/MP (b)
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.6
6,15
-
-
1
6,15
DAS
101.5
5,16
-
-
3
15,48
DAS
101.4
3,98
-
-
3
11,94
DAS
101.3
1,28
-
-
17
21,76
DAS
101.2
1,14
2
2,28
-
-
DAS
101.1
1,00
2
2,00
-
-
DAS
102.5
5,16
-
-
2
10,32
DAS
102.4
3,98
-
-
2
7,96
DAS
102.3
1,28
-
-
1
1,28
DAS
102.2
1,14
-
-
6
6,84
DAS
102.1
1,00
12
12,00
-
-
SUTOTAL
1
16
16,28
35
81,73
FG-1
0,20
-
-
1
0,20
FG-2
0,15
6
0,90
-
-
SUTOTAL
2
6
0,90
1
0,20
TOTAL (1 +
2)
22
17,18
36
81,93
Saldo do
Remanejamento (a-b)
-
-
-14
-64,75