4.644, De 24.3.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.644, DE 24 DE MARÇO DE
2003.
(Revogado pelo Decreto nº
4.758, de 21.6.2003)
Dá nova redação
ao parágrafo único do art. 3º e ao §
2º do art. 40 do Decreto nº
4.541, de 23 de dezembro de 2002, que regulamenta os arts.
3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438,
de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de
energia elétrica emergencial, recomposição tarifária
extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas
de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 13 da
Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002,
       
DECRETA:
        Art. 1o O
parágrafo único do art. 3o e o §
2o do art. 40 do Decreto no
4.541, de 23 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3o
 ........................................................................
Parágrafo único. Os valores
econômicos a serem inicialmente utilizados na CDE serão divulgados
dentro de cento e oitenta dias, da data de publicação deste
Decreto, e os valores econômicos a serem utilizados no PROINFA
serão divulgados com, pelo menos, trinta dias de antecedência em
relação a cada Chamada Pública." (NR)
"Art. 40.
 .........................................................................
........................................................................................................
§ 2o  O
Ministério de Minas e Energia editará, em até cento e oitenta dias,
da publicação deste Decreto, o manual de instruções para
enquadramento na CDE e sua correspondente operacionalização."
(NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de março de
2003; 182º da Independência e
115º da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.3.2003