4.647, De 26.3.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.647, DE 26 DE MARÇO DE
2003.
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no
âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e
funções gratificadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória
no 103, de 1º de janeiro de
2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam criados, por transformação, sem
aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal,
cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, conforme
Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2003; 182o da
Independência e l15o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.3.2003
A N E X O
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
CRIAÇÃO (a)
EXTINÇÃO (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
6,56
2
13,12
DAS 6
6,15
16
98,40
-
-
DAS 5
5,16
26
134,16
-
-
DAS 4
3,98
27
107,46
-
-
DAS 3
1,28
-
-
-
-
DAS 2
2,00
-
-
410
467,40
DAS 1
1,00
269
269,00
-
-
FG-1
0,20
-
-
785
157,00
FG-2
0,15
407
61,05
-
-
FG-3
0,12
-
-
490
58,80
TOTAL
747
683,19
1.685
683,20
Saldo (a-b)
-938
-0,01