4.656, De 28.3.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.656, DE 28 DE MARÇO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 4.795, de 29.7.2003
Prorroga, em
caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que
menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, em caráter excepcional,
nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS, alocados aos Ministérios da Saúde e da Educação, objeto das
respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos
de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão
a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou
designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este
artigo.
Art. 2o Findo o prazo estabelecido no art.
1o, os cargos em comissão ali referidos serão
restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Brasília, 28 de março de
2003, 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 31.3.2003
A N E X O
ÓRGÃO
PRAZO
DE PRORROGAÇÃO
PORTARIA
No
DAS
101.3
DAS
101.2
DAS
101.1
DAS
102.2
DAS
102.1
TOTAL
Ministério da Saúde - Hospitais dos
Servidores do Estado e Geral de Bonsucesso/RJ,
Até 29/7/2003
335/MP
11
10
-
2
-
23
Ministério da Saúde - Institutos
Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e de
Tráumato-Ortopedia/RJ
Até 29/7/2003
335/MP
8
8
4
-
2
22
Ministério da Educação- Programa
Nacional de Renda Mínima Bolsa Escola
Até 31/5/2003
246/MP
-
-
40
-
-
40