4.658, De 1º.4.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.658, DE 1º DE ABRIL DE
2003.
Dispõe sobre a
execução da Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, de 6 de fevereiro de 2003.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no 88.419, de 20
de junho de 1983;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 11 de julho de 2002, em Montevidéu, o Sexagésimo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República Oriental do Uruguai, internalizado no
direito interno brasileiro pelo Decreto
no 4.421, de 14 de outubro de 2002;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 6 de fevereiro de 2003, em Montevidéu, a Ata de
Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai;
       
DECRETA:
        Art. 1º  A
Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 1º de abril de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.4.2003
  ATA DE RETIFICACÃO DO
SEXAGÉSIMO PROTOCOLO
ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA No 2
        Na cidade de Montevidéu, aos
seis dias do mês de fevereiro de dois mil e três, a
Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução
30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e
Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da
Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo
Terceiro, faz constar:
        Primeiro.- Que as
Representações Permanentes do Brasil e do Uruguai, mediante Nota
Conjunta No 16/021/03, datada em 27 de janeiro de
2003, constataram um erro nas versões em português e espanhol do
Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica No 2, assinado com data de 11 de julho
de 2002.
        Segundo.- Que o erro
consiste em que no "Artigo 2o - Definições" onde
diz:
        "Produtos
Automotivos: os bens listados nas alíneas "a" a "i" do Artigo
3;"
        Deve dizer:
        "Produtos
Automotivos: os bens listados nas alíneas "a" a "j" do Artigo
3;"
        Terceiro.- Em virtude
do exposto, e dado que a emenda conta com a anuência dos países
signatários, esta Secretaria-Geral procedeu a riscar na página 1 do
Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica No 2, a alínea "i" e intercalar a letra
"j".
        E, para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e
data indicados, em um original nos idiomas português e
espanhol.