4.662, De 2.4.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.662, DE 2 DE ABRIL DE
2003.
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no
âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória
no 103, de 1º de janeiro de
2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam criados, por transformação, sem
aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal,
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores  DAS, conforme Anexo a este Decreto.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.4.2003
A N E X O
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E
FUNÇÕES
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
CRIAÇÃO (a)
EXTINÇÃO (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 5
5,16
10
51,60
DAS 4
3,98
58
230,84
DAS 2
1,14
-
-
95
108,30
DAS 1
1,00
-
-
50
50,00
FG-1
0,20
-
-
282
56,40
FG-2
0,15
-
-
76
11,40
FG-3
0,12
-
-
470
56,40
TOTAL
68
282,44
973
282,50
Saldo (a-b)
-905
-0,06