4.668, De 9.4.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.668, DE 9 DE ABRIL DE
2003.
Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério do Esporte, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória
nº 103, de 1º de janeiro de
2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos
I e II a este Decreto.
        Art. 2º  Em
decorrência do disposto no art. 1º, ficam
remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS:
        I - da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Ministério do Esporte, dois DAS 101.6; um DAS 101.5; sete DAS
101.4; seis DAS 101.3; um DAS 102.4; sete DAS 102.2; e três DAS
102.1; e
        II - do Ministério do
Esporte para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, cinco DAS 101.2.
        Art. 3º  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
        Parágrafo único.  Após os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do
Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
        Art. 4º  Os
regimentos internos dos órgãos do Ministério do Esporte serão
aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da
União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação
deste Decreto.
       
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
      
Art. 6º  Fica revogado o Decreto nº 3.679, de
1º de dezembro de 2000.
        Brasília, 9 de abril de
2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Agnelo Queiroz
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.4.2003
ANEXO I
Estrutura
Regimental do Ministério do Esporte
 CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
 
        Art. 1º  O
Ministério do Esporte, órgão da administração direta, tem como área
de competência os seguintes assuntos:
        I - política nacional de
desenvolvimento da prática dos esportes;
        II - intercâmbio com
organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e
estrangeiros, voltados à promoção do esporte;
        III - estímulo às
iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades
esportivas; e
        IV - planejamento,
coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de
incentivo aos esportes e ações de democratização da prática
esportiva e inclusão social por intermédio do esporte.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
        Art. 2º  O
Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:
        I - órgãos de assistência
direta e imediata ao Ministro de Estado:
        a) Gabinete;
       
b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração; e
       
) Secretaria-Executiva: (Redação dada
pelo Decreto nº 6.379, de 2008)
        1.
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
(Incluído
pelo Decreto nº 6.379, de 2008)
        2.
Representação Estadual no Rio de Janeiro; (Incluído pelo
Decreto nº 6.379, de 2008)
        c) Consultoria Jurídica;
        II - órgãos específicos
singulares:
        a) Secretaria Nacional de
Esporte Educacional:
        1. Departamento de Esporte
Escolar e Identidade Cultural; e
        2. Departamento de Esporte
Universitário.
        b) Secretaria Nacional de
Desenvolvimento de Esporte e de Lazer:
        1. Departamento de Políticas
Sociais de Esporte e de Lazer; e
        2. Departamento de Ciência e
Tecnologia do Esporte.
        c) Secretaria Nacional de
Esporte de Alto Rendimento:
        1. Departamento de Esporte
de Base e de Alto Rendimento; e
        2. Departamento de
Excelência Esportiva e Promoção de Eventos.
        III - órgão colegiado:
Conselho Nacional do Esporte - CNE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de
Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
        Art. 3º  Ao
Gabinete compete:
        I - assistir ao Ministro de
Estado em sua representação política e social, ocupar-se das
relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente
pessoal;
        II - acompanhar o andamento
dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso
Nacional;
        III - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
        IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação do Ministério; e
        V - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
        Art. 4º  À
Secretaria-Executiva compete:
        I - assistir ao Ministro de
Estado na supervisão e coordenação das atividades das unidades
integrantes da Estrutura do Ministério;
        II - supervisionar e
coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de
Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização
Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de
Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos
Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
        III - supervisionar e
coordenar as ações do Ministério voltadas à captação de recursos
para o financiamento de programas e projetos relativos ao
desenvolvimento do esporte;
        IV - auxiliar o Ministro de
Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas
e ações da área de competência do Ministério;
        V - supervisionar e
coordenar as ações relacionadas com os programas que envolvam
outros Ministérios ou transcendam o âmbito de uma Secretaria;
        VI - implementar a política
de desenvolvimento do esporte pelas ações de planejamento,
avaliação e controle dos programas, projetos e atividades; e
        VII - garantir o cumprimento
dos objetivos setoriais do esporte, de acordo com as orientações
estratégicas do Governo Federal.
        Parágrafo único.  A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos
Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de
Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração
de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais
- SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade
Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela
subordinada.
        Art. 5º  À
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
compete:
        I - planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades relacionadas com os
Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e
Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração
Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e
Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do
Ministério;
        II - promover a articulação
com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso
I, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao
cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
        III - promover e coordenar a
elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de
sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
        IV - acompanhar e promover a
avaliação de projetos e atividades;
        V - desenvolver atividades
de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do
Ministério; e
        VI - realizar tomadas de
contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e
valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio
ou outra irregularidade que resulte em dano ao Erário.
       Art. 5-A.  À Representação Estadual no Rio Janeiro
compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio à
realização de grandes eventos esportivos nacionais e
internacionais, articulando as suas ações com as demais esferas de
governo. (Incluído pelo
Decreto nº 6.379, de 2008)
        Art. 6º  À
Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,
compete:
        I - assessorar o Ministro de
Estado em assuntos de natureza jurídica;
        II - exercer a supervisão
das atividades jurídicas do Ministério;
        III - fixar a interpretação
da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos
normativos a serem uniformemente seguidos em suas áreas de atuação
e coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
        IV - elaborar estudos e
preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;
        V - assistir ao Ministro de
Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos
por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos
sob sua coordenação;
        VI - examinar, prévia e
conclusivamente, no âmbito do Ministério:
        a) os textos de editais de
licitação, bem como os dos respectivos convênios, contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
        b) os atos pelos quais se vá
reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação,
quando for o caso.
Seção II
Dos Órgãos
Específicos Singulares
        Art. 7º  À
Secretaria Nacional de Esporte Educacional compete:
        I - fazer proposições sobre
assuntos da sua área para compor o Plano Nacional de Esporte;
        II - implantar as decisões
relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos programas de
desenvolvimento do esporte educacional;
        III - realizar estudos,
planejar, coordenar e supervisionar:
        a) o desenvolvimento do
esporte educacional; e
        b) a execução das ações de
promoção de eventos;
        IV - zelar pelo cumprimento
da legislação esportiva, relativa à sua área de atuação;
        V - prestar cooperação
técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da
Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal,
aos Municípios e às entidades não-governamentais sem fins
lucrativos, em empreendimentos ligados ao esporte educacional;
        VI - manter intercâmbio com
organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e
governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte
educacional;
        VII - articular-se com os
demais segmentos da Administração Pública federal, tendo em vista a
execução de ações integradas na área do esporte educacional;
        VIII - prestar apoio técnico
e administrativo ao CNE; e
        IX - coordenar, formular e
implementar políticas relativas aos esportes educacionais,
desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de
programas, projetos e ações.
        Art. 8º  Ao
Departamento de Esporte Escolar e de Identidade Cultural
compete:
        I - subsidiar a formulação,
implementação e avaliação dos programas, projetos e ações
destinados ao desenvolvimento do esporte escolar e daqueles
esportes que, originados ou não no Brasil, estejam ligados à
identidade cultural da nação brasileira, fundamentados nos
princípios e fins da educação nacional;
        II - promover eventos e a
capacitação de recursos humanos destinados ao esporte escolar e de
identidade cultural;
        III - realizar estudos e
pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte escolar e de
identidade cultural;
        IV - planejar, coordenar e
avaliar ações voltadas à proteção, ao resgate e ao incentivo do
esporte escolar e de identidade cultural;
        V - promover estudos e
análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de
atuação; e
        VI - coordenar e acompanhar
as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados
pelo Departamento.
        Art. 9º  Ao
Departamento de Esporte Universitário compete:
        I - subsidiar a formulação,
implementação e avaliação dos programas, projetos e ações
destinados ao desenvolvimento do esporte universitário,
fundamentados nos princípios e fins da educação nacional;
        II - promover eventos e a
capacitação de recursos humanos destinados ao esporte
universitário;
        III - realizar estudos e
pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte
universitário;
        IV - promover estudos e
análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de
atuação; e
        V - coordenar e acompanhar
as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados
pelo Departamento.
        Art. 10.  À Secretaria
Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer compete:
        I - fazer proposições sobre
assuntos da sua área para compor o Plano Nacional de Esporte;
        II - implantar as decisões
relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos programas de
desenvolvimento do esporte e do lazer;
        III - realizar estudos,
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e
do lazer e a execução das ações de promoção de eventos;
        IV - zelar pelo cumprimento
da legislação esportiva, relativa à sua área de atuação;
        V - prestar cooperação
técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da
Administração Pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal,
aos Municípios e às entidades não governamentais sem fins
lucrativos, em empreendimentos ligados ao desenvolvimento do
esporte do lazer;
        VI - manter intercâmbio com
organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e
governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte e do
lazer;
        VII - articular-se com os
demais segmentos da Administração Pública federal, tendo em vista a
execução de ações integradas na área do desenvolvimento do esporte
e do lazer;
        VIII - prestar apoio técnico
e administrativo ao CNE; e
        IX - coordenar, formular e
implementar políticas relativas à pratica esportiva voltada para a
saúde e o lazer, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e
controle de programas, projetos e ações.
        Art. 11.  Ao Departamento de
Políticas Sociais de Esporte e de Lazer compete:
        I - subsidiar a formulação,
implementação e avaliação dos programas, projetos e ações, de cunho
social, destinados ao esporte como atividade ocupacional e de
lazer;
        II - promover eventos e a
capacitação de recursos humanos destinados ao esporte de
participação e ao lazer esportivo;
        III - realizar estudos e
pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte como fator de
reintegração social destinados, em especial, para crianças e jovens
em situação de exclusão e risco social, para a terceira idade e
portadores de necessidades especiais;
        IV - promover estudos e
análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de
atuação; e
        V - coordenar e acompanhar
as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados
pelo Departamento.
        Art. 12.  Ao Departamento de
Ciência e Tecnologia do Esporte compete:
        I - planejar, coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em universidades e outros
centros educacionais e de pesquisa, visando o desenvolvimento da
saúde e a inserção social dos praticantes de esporte de
participação e lazer;
        II - promover o intercâmbio
e cooperação para estudos de viabilidade técnica de projetos e
ações esportivas, bem como a sua padronização;
        III - realizar estudos e
pesquisa com vistas à disseminação de orientações sobre práticas
esportivas que favoreçam o desenvolvimento e manutenção da
qualidade de vida da população;
        IV - coordenar e acompanhar
as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados
pelo Departamento;
        V - promover estudos e
análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais
esportivos total ou parcialmente isentos de tributação; e
        VI - promover a capacitação
de profissionais da ciência aplicada ao esporte.
        Art. 13.  À Secretaria
Nacional de Esporte de Alto Rendimento compete:
        I - fazer proposições sobre
assuntos da sua área para compor o Plano Nacional de Esporte;
        II - implantar as decisões
relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de
desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
        III - realizar estudos,
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e
a execução das ações de promoção de eventos;
        IV - zelar pelo cumprimento
da legislação esportiva, relativa a sua área de atuação;
        V - prestar cooperação
técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da
Administração Pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal,
aos Municípios e às entidades não-governamentais sem fins
lucrativos, em empreendimentos ligados ao esporte de alto
rendimento;
        VI - manter intercâmbio com
organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e
governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte de
alto rendimento;
        VII - articular-se com os
demais segmentos da Administração Pública federal, tendo em vista a
execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto
rendimento;
        VIII - prestar apoio técnico
e administrativo ao CNE; e
        IX - coordenar, formular e
implementar a política relativa aos esportes voltados para
competição, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e
controle de programas, projetos e ações.
        Art. 14.  Ao Departamento de
Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
        I - subsidiar a formulação,
implementação e avaliação dos programas, projetos e ações
destinados ao esporte de base e de alto rendimento;
        II - promover a capacitação
de técnicos e árbitros com formação em esporte e paraesporte de
alto rendimento;
        III - realizar as
competições previstas nos calendários oficiais das entidades
esportivas;
        IV - promover a cooperação
nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de
base e de alto rendimento para atletas e paraatletas;
        V - coordenar e acompanhar
as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados
pelo Departamento;
        VI - apoiar,
institucionalmente, atletas e técnicos por meio de incentivos
oficiais ou de patrocinadores;
        VII - promover as relações
institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;
e
        VIII - desenvolver estudos e
análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de
atuação.
        Art. 15.  Ao Departamento de
Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:
        I - coordenar as ações dos
Centros de Excelência Esportiva (CENESP) visando à realização de
estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento do esporte de
alto rendimento;
        II - planejar, coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios
antidoping e científicos e a manutenção desses
laboratórios;
        III - apoiar a realização de
eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e
paraatletas de alto rendimento;
        IV - coordenar e acompanhar
as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados
pelo Departamento;
        V - apoiar atletas e
técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
        VI - promover as relações
institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;
e
        VII - desenvolver estudos e
análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de
atuação.
Seção III
Do Órgão
Colegiado
        Art. 16.  Ao CNE, instituído
pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, com as
alterações promovidas pela Medida Provisória no
79, de 27 de novembro de 2002, cabe exercer as competências
definidas em regulamentos específicos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do
Secretário-Executivo
        Art. 17.  Ao
Secretário-Executivo incumbe:
        I - coordenar, consolidar e
submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do
Ministério;
        II - supervisionar e avaliar
a execução dos projetos e atividades do Ministério;
        III - supervisionar e
coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas, afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva; e
        IV - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários e
dos demais Dirigentes
        Art. 18.  Aos Secretários,
ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos
Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas
unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em
suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 19.  Os regimentos
internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da
Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
ESPORTE
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS/FG
 
3
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor Especial de
Controle Interno
102.5
 
4
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Técnica
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Internacional
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
2
Diretor de
Programa
101.5
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
5
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
10
 
FG-1
 
10
 
FG-2
 
10
 
FG-3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assessor
102.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Modernização e Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento e Acompanhamento de Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Prestação de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Assuntos Técnicos Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Assuntos Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Análise de Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA NACIONAL
DE
 
 
 
ESPORTE
EDUCACIONAL
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assessor
102.4
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
ESCOLAR E DE IDENTIDADE CULTURAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Esporte Escolar e de Identidade Cultural
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Apoio,
Capacitação e Eventos Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
UNIVERSITÁRIO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Esporte Universitário
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Apoio,
Capacitação e Eventos Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assessor
102.4
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS
SOCIAIS DE ESPORTE E DE LAZER
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de
Políticas Sociais de Esporte e de Lazer
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Apoio,
Capacitação e Eventos Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESPORTE
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Fomento à Produção e Difusão do
Conhecimento Esportivo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Tecnologia, Cooperação e
Intercâmbio
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA
NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Esporte de Base e de Atletas de Alto
Rendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Esporte de
 
 
 
Paraatletas de Alto
Rendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Excelência Esportiva
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Apoio,
Capacitação e Eventos Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
ESPORTE
CÓDIGO
DAS- UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
1
6,15
3
18,45
DAS 101.5
5,16
10
51,60
11
56,76
DAS 101.4
3,98
25
99,50
32
127,36
DAS 101.3
1,28
25
32,00
31
39,68
DAS 101.2
1,14
13
14,82
8
9,12
DAS 102.5
5,16
4
20,64
4
20,64
DAS 102.4
3,98
9
35,82
10
39,80
DAS 102.3
1,28
2
2,56
2
2,56
DAS 102.2
1,14
37
42,18
44
50,16
DAS 102.1
1,00
30
30,00
33
33,00
SUBTOTAL
1
157
341,83
179
404,09
FG-1
0,20
10
2,00
10
2,00
FG-2
0,15
10
1,50
10
1,50
FG-3
0,12
10
1,20
10
1,20
SUBTOTAL
2
30
4,70
30
4,70
TOTAL ( 1+
2 )
187
346,53
209
408,79
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.379, de 2008)
 a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
ESPORTE.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO/ No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS/FG
 
3
Assessor Especial
102.5
 
1
Assessor Especial de Controle Interno
102.5
 
3
Assessor
102.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria Técnica
1
Chefe de Assessoria
101.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria Internacional
1
Chefe de Assessoria
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
2
Diretor de Programa
101.5
 
5
Gerente de Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
5
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
10
 
FG-1
 
10
 
FG-2
 
10
 
FG-3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assessor
102.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Modernização e Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de
Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Prestação de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL  NO RIO DE JANEIRO
 
 
 
 
9
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Análise de Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA NACIONAL DE
 
 
 
ESPORTE EDUCACIONAL
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assessor
102.4
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ESPORTE ESCOLAR E DE IDENTIDADE CULTURAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Esporte Escolar e de Identidade
Cultural
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos
Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ESPORTE UNIVERSITÁRIO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Esporte Universitário
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos
Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE
LAZER
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assessor
102.4
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS DE ESPORTE E DE LAZER
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Políticas Sociais de Esporte e de
Lazer
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos
Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPORTE
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Fomento à Produção e Difusão do Conhecimento
Esportivo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Tecnologia, Cooperação e
Intercâmbio
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Esporte de Base e de Atletas de Alto
Rendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Esporte de
 
 
 
Paraatletas de Alto Rendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE
EVENTOS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Excelência Esportiva
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos
Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
        b) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO MINISTÉRIO DO
ESPORTE.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
101.6
5,28
3
15,84
3
15,84
101.5
4,25
11
46,75
11
46,75
101.4
3,23
32
103,36
43
138,89
101.3
1,91
31
59,21
37
70,67
101.2
1,27
8
10,16
8
10,16
 
 
 
 
 
 
102.5
4,25
4
17,00
4
17,00
102.4
3,23
9
29,07
9
29,07
102.3
1,91
2
3,82
2
3,82
102.2
1,27
44
55,88
44
55,88
102.1
1,00
33
33,00
33
33,00
SUBTOTAL 1
178
379,49
195
426,48
FG-1
0,20
10
2,00
10
2,00
FG-2
0,15
10
1,50
10
1,50
FG-3
0,12
10
1,20
10
1,20
SUBTOTAL 2
30
4,70
30
4,70
TOTAL
208
384,19
225
431,18
ANEXO
II
a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DO ESPORTE. 
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
 
3
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor Especial
de Controle Interno
102.5
 
3
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Técnica
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria de
Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Internacional
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
2
Diretor de
Programa
101.5
 
7
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
5
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
7
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
10
 
FG-1
 
10
 
FG-2
 
10
 
FG-3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
 
1
Assessor
102.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Inovação e Organização Institucional e de Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Planejamento e Acompanhamento de Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Prestação de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REPRESENTAÇÃO
ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
 
 
 
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA
 
 
 
 
1
 Consultor
Jurídico
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Assuntos Técnicos Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Assuntos Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Análise de Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA
NACIONAL DE
 
 
 
ESPORTE
EDUCACIONAL
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ESPORTE ESCOLAR E DE IDENTIDADE CULTURAL
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Esporte Escolar e de Identidade Cultural
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ESPORTE UNIVERSITÁRIO
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Esporte Universitário
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
POLÍTICAS SOCIAIS DE ESPORTE E DE LAZER
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPORTE
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Fomento à Produção e Difusão do Conhecimento
Esportivo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Tecnologia, Cooperação e Intercâmbio
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
 
 
 
SECRETARIA
NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
1
Secretário
101.6
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Esporte de Base e de Atletas de Alto Rendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Esporte de
 
 
 
Paraatletas de
Alto Rendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Excelência Esportiva
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
101.6
5,28
3
15,84
3
15,84
101.5
4,25
11
46,75
11
46,75
101.4
3,23
43
138,89
43
138,89
101.3
1,91
37
70,67
37
70,67
101.2
1,27
8
10,16
8
10,16
 
 
 
 
 
 
102.5
4,25
4
17,00
4
17,00
102.4
3,23
9
29,07
9
29,07
102.3
1,91
2
3,82
2
3,82
102.2
1,27
44
55,88
44
55,88
102.1
1,00
33
33,00
33
33,00
SUBTOTAL 1
195
426,48
195
426,48
FG-1
0,20
10
2,00
10
2,00
FG-2
0,15
10
1,50
10
1,50
FG-3
0,12
10
1,20
10
1,20
SUBTOTAL 2
30
4,70
30
4,70
TOTAL
225
431,18
225
431,18
ANEXO III 
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ O ME (a)
DO ME P/ A SEGES/MP (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
2
12,3
-
-
DAS 101.5
5,16
1
5,16
-
-
DAS 101.4
3,98
7
27,86
-
-
DAS 101.3
1,28
6
7,68
-
-
DAS 101.2
1,14
-
-
5
5,70
DAS 102.4
3,98
1
3,98
-
-
DAS 102.2
1,14
7
7,98
-
-
DAS 102.1
1,00
3
3,00
-
-
TOTAL
27
67,96
5
5,70
Saldo do Remanejamento (a-b)
-22
-62,26
-
-