4.672, De 16.4.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.672, DE 16 DE ABRIL DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 6.162, de 2007
Revigorado pelo
Decreto nº 6.222, de 2007
Revogado
pelo Decreto nº 6.545, de 2008
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Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo,
e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista disposto no art. 50 da
Medida Provisória nº 103, de 1o de janeiro de
2003,
        DECRETA:
       
Art. 1°  Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto
Brasileiro de Turismo.
        Art. 2º  Em
decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do
Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
        I - da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para a EMBRATUR, um DAS 101.3; um DAS 102.4; e três DAS
102.3; e
        II - da
EMBRATUR para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.4; três DAS 101.2;
dois DAS 101.1; dois DAS 102.2; dois DAS 102.1; onze FG-1; doze
FG-2; e quatorze FG-3.
        Art. 3º  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado
da data de publicação deste Decreto.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput,
o Presidente da EMBRATUR fará publicar no Diário Oficial da União,
no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
        Art. 4°  O
regimento interno da EMBRATUR será aprovado pelo Ministro de Estado
do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
sessenta dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
        Art. 5°  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       
Art. 6°  Fica revogado o Decreto n° 2.079, de 26 de novembro de
1996.
Brasília, 16 de abril
de 2003; 182° da Independência e 115° da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.4.2003
ANEXO
I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DA
EMBRATUR - INSTITUTO
BRASILEIRO DE TURISMO
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA, SEDE E
FINALIDADE
        Art. 1°  A
EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial,
criada nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n° 55, de 18 de
novembro de 1966, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e
foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o
território nacional.
        Art. 2°  A
EMBRATUR tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a
implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de
desenvolvimento social e econômico, cabendo-lhe, ainda, executar as
ações relativas:
        I - à
promoção e marketing de ofertas de destinos, produtos e
serviços turísticos do Brasil nos mercados nacional e
internacional;
        II - ao
incremento dos fluxos de turista nacionais e internacionais em suas
várias modalidades;
        III - às
avaliações de critérios, parâmetros e métodos para o controle e
consolidação da base de dados gerenciais e estatísticos do turismo
nacional; e
        IV - ao
implemento, controle e supervisão de ações para o incremento da
qualidade e competitividade do turismo
nacional.
CAPÍTULO
II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
        Art. 3°  A
EMBRATUR tem a seguinte estrutura
organizacional:
        I - órgãos de
assistência direta e imediata ao Presidente:
       
a) Gabinete;
        b) Assessoria
de Comunicação Social; e
       
c) Procuradoria-Jurídica;
        II - órgãos
seccionais:
        a) Auditoria
Interna; e
       
b) Departamento de Administração e Finanças;
        III - órgãos
específicos singulares:
       
a) Departamento de Turismo de Lazer e
Incentivos;
       
b) Departamento de Marketing e Relações
Institucionais;
       
c) Departamento de Turismo de Negócios e Eventos;
e
       
d) Departamento de Estudos e Pesquisas.
CAPÍTULO
III
DA DIREÇÃO E
NOMEAÇÃO
        Art. 4º  A
EMBRATUR é dirigida por um Presidente e cinco Diretores, indicados
pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados pelo Presidente da
República.
        § 1º  A
nomeação do Procurador Jurídico deverá ser precedida da prévia
anuência do Advogado-Geral da União.
        § 2º  A
nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da
EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da    
União.
        § 3º  Os
demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na
forma da legislação vigente.
CAPÍTULO
IV
DAS
COMPETÊNCIAS
Seção I
Dos
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Presidente
        Art. 5º  Ao
Gabinete compete:
        I - assistir
ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e
incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
e
        II - exercer
outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da
EMBRATUR.
        Art. 6º  À
Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente
nos assuntos pertinentes a imprensa e a relações
públicas.
        Art. 7°  À
Procuradoria-Jurídica, na qualidade de órgão executor da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
       
I - representar judicial e extrajudicialmente a
EMBRATUR;
        II - exercer
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da
EMBRATUR, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei
Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de
1993;
        III - fixar a
interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais
atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de
atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
        IV - a
apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza,
inerentes às atividades da EMBRATUR, inscrevendo-os em dívida
ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
e
        V - examinar,
prévia e conclusivamente, no âmbito da
EMBRATUR:
        a) os textos
de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e
celebrados;
        b) os atos
pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a
dispensa de licitação;
        c) propostas,
estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de
interesse da EMBRATUR; e
        d) os
processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos
de cunho administrativo ou judicial.
Seção II
Dos
Órgãos Seccionais
        Art. 8º  À
Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de
gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, dos demais
sistemas administrativos e operacionais, e
especificamente:
        I - verificar
a regularidade nos controles internos e externos, especialmente
daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como
da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes
firmados pela EMBRATUR;
        II - promover
inspeções regulares para verificar a execução física e financeira
dos programas, projetos e atividades e executar auditorias
extraordinárias determinadas pelo Presidente;
       
III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de conta anual da
entidade e tomadas de contas especiais; e
       
IV - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos
e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da
gestão.
        Art. 9º  Ao
Departamento de Administração e Finanças compete coordenar e
controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e
Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos
de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de
Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de
Administração Financeira Federal.
Seção III
Dos
Órgãos Específicos Singulares
        Art. 10.  Ao
Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos
compete:
       
I - identificar e analisar as condições de competitividade dos
produtos turísticos brasileiros;
       
II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de
segmentos de produtos turísticos;
       
III - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como
formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos
brasileiros; e
       
IV - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos
turísticos nos canais de comercialização.
        Art. 11.  Ao
Departamento de Marketing e Relações Institucionais
compete:
        I - propor,
coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de
marketing, de promoção e propaganda do turismo brasileiro no
País e no exterior; e
       
II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e
instituições públicas e privadas; e
       
III - articular, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com o
Congresso Nacional nos assuntos relacionados à
EMBRATUR.
        Art. 12.  Ao
Departamento de Turismo de Negócios e Eventos
compete:
        I - coordenar
as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento
de negócios e eventos no turismo brasileiro;
       
II - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros
de negócios e eventos e de lazer e incentivos em eventos e
atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico
no território brasileiro e no mercado internacional;
e
        III - ampliar
a participação do Brasil no mercado internacional do turismo, no
segmento de negócios e eventos.
        Art. 13.  Ao
Departamento de Estudos e Pesquisas compete:
        I - propor,
coordenar, supervisionar e apoiar a realização de estudos,
pesquisas, análises, levantamentos e sistematização de dados
estatísticos sobre o setor turístico, com o objetivo de orientar as
políticas públicas e subsidiar a tomada de decisão da iniciativa
privada;
        II - criar
base de dados de informações gerenciais sobre a oferta e demanda
turística para apoiar a tomada de decisão nas áreas pública e
privada;
       
III - realizar estudos e pesquisas sobre oportunidades de
investimentos na área de turismo; e
       
IV - interagir com instituições correlatas em nível nacional e
internacional, buscando o constante aprimoramento da área de
pesquisa e informação turística.
CAPÍTULO
V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
        Art. 14.  Ao
Presidente incumbe:
        I - planejar,
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da
EMBRATUR;
        II - orientar
e coordenar o funcionamento geral da EMBRATUR em todos os setores
de suas atividades, zelando pelo fiel cumprimento da Lei n° 8.181,
de 1991, assim como da política geral e dos planos, programas e
projetos da Autarquia;
        III - firmar,
em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos similares; e
        IV - praticar
os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária
e financeira da EMBRATUR.
        Art. 15.  Aos
Diretores, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de
Gabinete, ao Chefe da Assessoria e aos demais dirigentes incumbe
planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas as
suas respectivas unidades organizacionais, bem como exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da
EMBRATUR.
CAPÍTULO
VI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
        Art. 16.  O
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes
da Estrutura Regimental da EMBRATUR, as competências das
respectivas unidades e as atribuições de seus
dirigentes.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
 
 
 
 
 
1
Presidente
101.6
 
2
Assessor
102.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Assessoria de
Comunicação
 
 
 
Social
1
Chefe da
Assessoria
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
PROCURADORIA-JURÍDICA
1
Procurador-Jurídico
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
AUDITORIA
INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO
DE
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
TURISMO DE
 
 
 
LAZER E
INCENTIVOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Apoio à
 
 
 
Comercialização
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Segmentação e Produtos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Novos Mercados
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
MARKETING E
 
 
 
RELAÇOES
INSTITUCIONAIS
1
Diretor
101.5
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Propaganda
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Relações Institucionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
TURISMO DE
 
 
 
NEGÓCIOS E
EVENTOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Turismo de Eventos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Eventos Promocionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Turismo de Negócios
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ESTUDOS E
 
 
 
PESQUISAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Estudos E Pesquisas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Informações Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
EMBRATUR
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS
101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS
101.5
5,16
5
25,80
5
25,80
DAS
101.4
3,98
21
83,58
17
67,66
DAS
101.3
1,28
-
-
1
1,28
DAS
101.2
1,14
40
45,60
37
42,18
DAS
101.1
1,00
14
14,00
12
12,00
 
 
 
 
 
 
DAS
102.4
3,98
1
3,98
2
7,96
DAS
102.3
1,28
5
6,40
8
10,24
DAS
102.2
1,14
6
6,84
4
4,56
DAS
102.1
1,00
8
8,00
6
6,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
101
200,35
93
183,83
FG-1
0,20
13
2,60
2
0,40
FG-2
0,15
14
2,10
2
0,30
FG-3
0,12
16
1,92
2
0,24
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
43
6,62
6
0,94
TOTAL (1+2)
144
206,97
99
184,77
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DA
SEGES/MP P/ A EMBRATUR (a)
DA
EMBRATUR P/ A SEGES/MP (b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS
101.4
3,98
-
-
4
15,92
DAS
101.3
1,28
1
1,28
 
 
DAS
101.2
1,14
-
-
3
3,42
DAS
101.1
1,00
-
-
2
2,00
 
 
 
 
 
 
DAS-102.4
3,98
1
3,98
-
-
DAS
102.3
1,28
3
3,84
-
-
DAS
102.2
1,14
-
-
2
2,28
DAS
102.1
1,00
-
-
2
2,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
5
9,10
13
25,62
FG-1
0,20
-
-
11
2,20
FG-2
0,15
-
-
12
1,80
FG-3
0,12
-
-
14
1,68
SUBTOTAL 2
-
-
37
5,68
TOTAL
5
9,10
50
31,30
SALDO DO REMANEJAMENTO
(a
- b)
-
-
-45
-22,20