4.682, De 19.9.1939
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.682, DE 19 DE SETEMBRO DE
1939.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a "Obra de Assistência nos Mendigos e Menores Desamparados da
Cidade do Rio de Janeiro"
O
Presidente da República:
Atendendo ao que requereu a "Obra de Assistência aos
Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro", com
sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei
n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º da citada lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
termos da mencionada lei, a "Obra de Assistência aos Mendigos e
Menores Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro", com sede nesta
Capital.
Rio
de Janeiro, 19 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o
publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000012 1 Coleção de Leis do
Brasil