4.682, De 28.4.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.682, DE 28 DE ABRIL DE
2003.
Revogado pelo Decreto nº
4.749, de 17.6.2003
Mantém
remanejados, até 30 de junho de 2003, os cargos que menciona, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica mantido, até 30 de junho de 2003,
em caráter excepcional, o remanejamento dos seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT:
três DAS 101.4, treze DAS 101.3 e sete DAS 102.2, objeto da
Portaria no 558, de 23 de dezembro de 2002, do
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
        Parágrafo único.  Os cargos
de que trata o caput não integrarão a estrutura do órgão,
devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
       
Art. 2o  Findo o prazo estabelecido no art.
1o, os cargos em comissão ali referidos serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 28 de abril de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.4.2003