4.683, De 28.4.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.683, DE 28 DE ABRIL DE
2003.
Dispõe sobre a
execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação
Econômica no 53, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 21 de
fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados
Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 3 de julho de 2002, em Brasília, o Acordo de
Complementação Econômica nº 53, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos
Mexicanos;
Considerando que a
Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 21 de fevereiro de 2003, a Ata
de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica
nº 53;
DECRETA:
Art. 1º A
Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica
nº 53, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apensa por cópia ao
presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 28 de abril de
2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.4.2003
ATA DE RETIFICACÃO DO ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 53 ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Na cidade de Montevidéu, aos
vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e três, a
Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução
30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e
Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da
Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo
Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que a
Delegação Permanente do Brasil, mediante Notas Nos. 20 e 23, de 11
de fevereiro de 2003, comunicou à Representação Permanente do
México e a esta Secretaria-Geral, respectivamente, a constatação de
um erro na versão em português do Acordo de Complementação
Econômica No. 53, assinado entre a República Federativa do Brasil e
os Estados Unidos Mexicanos em 3 de julho de 2002 e solicitou a
elaboração de uma Ata de Retificação.
Segundo.- Que o erro
constatado pela Delegação Permanente do Brasil consiste em:
No Anexo I item 8301.40.10
Fechaduras, na coluna "Observações":
onde se lê: "somente puxador
ou maçaneta"
leia-se: "somente de puxador
ou maçaneta"
No Anexo II item
8301.40.10 Fechaduras, na coluna "Observações":
onde se lê: "somente de pomo
ou perilla"
leia-se: "somente de puxador
ou maçaneta"
Terceiro.- Em virtude
do exposto, esta Secretaria-Geral, na versão em português do Acordo
de Complementação Econômica No. 53, no item 8310.40.10 do Anexo I,
na coluna "Observações", procedeu a intercalar na expressão
"somente puxador ou maçaneta" a preposição "de" após o advérbio
"somente", e no mesmo item no Anexo II, na coluna "Observações",
após a preposição "de" procedeu a riscar "pomo ou perilla" e
intercalar "puxador ou maçaneta".
E, para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e
data indicados, em um original no idioma português.