4.694, De 12.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.694, DE 12 DE MAIO DE
2003.
Altera os arts. 19, 22 e 23
do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto
no 3.604, de 20 de setembro de 2000.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº
3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 19.  A
CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza
colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas,
composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo
Presidente da República e demissíveis ad nutum.
§ 1o  A
administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e
pelas seguintes áreas técnicas:
I - de
Planejamento;
II - de
Engenharia;
III - de Produção;
e
IV - de
Administração.
§ 2o  A
área que não tenha Diretor com nomeação específica será
administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa
atribuição." (NR)
"Art. 22.
............................................................................
..........................................................................................
IV - atribuir aos Diretores a execução
de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de
atuação;
.................................................................................."
(NR)
"Art. 23.
...............................................................................
.............................................................................................
II - dirigir, coordenar e controlar as
atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da
República;
......................................................................................"
(NR)
        Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.2003