4.695, De 12.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.695, DE 12 DE MAIO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 5.168, de 2004
Altera o inciso IX do art.
1o do Decreto no 3.648, de 30
de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de
Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na
Lei no 7.150, de
1o de dezembro de 1983,
       
DECRETA:
       Art. 1°  O inciso IX do art. 1° do
Decreto n° 3.648, de 30 de outubro de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
        "IX - do posto de
General-de-Brigada Médico:
        a) Assessor de Saúde
de Comando Militar de Área; e
        b) Subdiretor de
Saúde." (NR)
       
Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 12 de maio de 2003;
182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 13.5.2003