4.697, De 16.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.697, DE 16 DE MAIO DE
2003.
Dispõe sobre o remanejamento de
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 50 da Medida
Provisória nº 103, de 1º de
janeiro de 2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo II a
este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
        I - da Advocacia-Geral da
União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, dez DAS 101.6; dezesseis DAS 101.5; e dez DAS
102.6; e
        II - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a
Advocacia-Geral da União, um DAS 101.4; vinte e sete DAS 101.3; e
dez DAS 102.5.
        Art. 2º  Em
decorrência do remanejamento de que trata o art.
1º ficam alterados, no âmbito da Advocacia-Geral
da União, os níveis dos seguintes cargos em comissão:
        I - de Procurador-Regional
da União, código DAS 101.6, para código DAS 101.5;
        II - de
Subprocurador-Regional da União, código DAS 101.5, para código DAS
101.4;
        III - de Procurador-Chefe da
União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;
        IV - de Procurador-Seccional
da União, código DAS 101.4, para código DAS 101.3;
        V - de Corregedor-Auxiliar,
código DAS 101.6, para código DAS 101.5; e
        VI - de Consultor da União,
código DAS 102.6, para código DAS 102.5.
        Art. 3º  A
Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União será revista no
prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
       
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 5º  Fica revogado o Anexo IV ao Decreto nº
4.368, de 10 de setembro de 2002.
        Brasília, 16 de maio de
2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.5.2003
ANEXO
IRevogado pelo
Decreto nº 5.255, de 2004
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO
DA ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NES
6,56
6
39,36
6
39,36
DAS 101.6
6,15
12
73,80
2
12,30
DAS 101.5
5,16
33
170,28
17
87,72
DAS 101.4
3,98
68
270,64
69
274,62
DAS 101.3
1,28
59
75,52
86
110,08
DAS 101.2
1,14
54
61,56
54
61,56
DAS 101.1
1,00
89
89,00
89
89,00
DAS 102.6
6,15
14
86,10
4
24,60
DAS 102.5
5,16
7
36,12
17
87,72
DAS 102.4
3,98
7
27,86
7
27,86
DAS 102.3
1,28
79
101,12
79
101,12
DAS 102.2
1,14
102
116,28
102
116,28
TOTAL
530
1.147,64
532
1.032,22
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA AGU P/ A
SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP P/ A
AGU (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
10
61,50
-
DAS 101.5
5,16
16
82,56
-
DAS 101.4
3,98
-
1
3,98
DAS 101.3
1,28
-
27
34,56
DAS 102.6
6,15
10
61,50
-
DAS 102.5
5,16
-
10
51,60
TOTAL
36
205,56
38
90,14
SALDO DO
REMANEJAMENTO (a - b)
- 2
115,42