4.699, De 19.5.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.699, DE 19 DE MAIO DE
2003.
Revogado pelo Decreto nº
4.878, de 18.11.2003
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição
do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o O mandato dos novos integrantes do
Conselho Nacional de Saúde - CNS, a serem designados em razão do
término do mandato suplementar de que trata o art. 1o do Decreto
no 4.583, de 3 de fevereiro de 2003,
encerrar-se-á, excepcionalmente, em 31 de agosto de 2003. (Vide Decreto nº 4.878, de 18.11.2003)
Art. 2o Até 3 de julho de 2003, o Ministério da
Saúde, ouvido previamente o CNS, formulará proposta de alteração da
composição daquele Conselho, garantidas as representações
constantes da Lei
no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. A nova
composição será definida em decreto específico, que disporá sobre o
mandato regular dos novos integrantes, a partir do término do
mandato excepcional de que trata o art. 1o.
Art. 3o Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Saúde para designar os membros do CNS.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5o Fica revogado o Decreto no 4.583, de 3 de fevereiro
de 2003.
Brasília, 19 de maio de
2003;182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.5.2003