4.700, De 20.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.700, DE 20 DE MAIO DE
2003.
Acrescenta alínea ao inciso II do
caput do art. 4o do Decreto no
2.710, de 4 de agosto de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada
de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar no 94, de 19 de
fevereiro de 1998,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O inciso II do caput
do art. 4o do
Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998,
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"c) das Cidades;" (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 20 de maio de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.5.2003