4.701, De 20.5.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.701, DE 20 DE MAIO DE
2003.
Altera os Quadros I e VI do Anexo ao
Decreto no 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que
dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço
ativo, a vigorar em 2003.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1° da Lei
n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros I e VI
do Anexo ao Decreto n° 4.575, de 14 de janeiro de
2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTE
DOS SERVIÇOS
ENGENHEIRO
MILITAR
SOMA
" (NR)
INTENDENTES
MÉDICOS
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
33
02
01
03
39
General-de-Brigada
67
04
03
08
82
SOMA
114
06
04
11
135
"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
" (NR)
OFICIAIS-GENERAIS
135
OFICIAIS
DE CARREIRA
16.714
TEMPORÁRIOS
6.048
SOMA PARCIAL
22.762
PRAÇAS
SUBTENENTES
E
SARGENTOS
DE CARREIRA
35.346
DO QUADRO ESPECIAL
2.200
TEMPORÁRIOS
5.100
SOMA PARCIAL
42.646
TAIFEIROS,
CABOS E
SOLDADOS
TAIFEIROS
1.094
CABOS
35.431
SOLDADOS
100.926
SOMA PARCIAL
137.451
TOTAL GERAL
202.994
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.5.2003