4.706, De 26.5.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.706, DE 26 DE MAIO DE
2003.
Revogado pelo Decreto nº
4.770, de 30.6.2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de
remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de
2003, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento de vinte
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
DAS 101.1, alocados ao Ministério da Educação, por meio da Portaria
nº 161, de 30 de julho de 2001, do Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos
de que trata o caput não integrarão a estrutura do
Ministério da Educação, devendo constar dos atos de nomeação ou
designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este
artigo.
Art. 2o Findo o prazo estabelecido no art.
1o, os cargos em comissão ali referidos serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.5.2003