4.706, De 26.9.1939

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.706, DE 26 DE SETEMBRO DE
1939.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a sociedade "S. O. S" (Serviço de Obras Sociais)
    O
Presidente da República.
    Atendendo ao que requereu a sociedade "S. O. S.
(Serviço de Obras Sociais}, com séde nesta Capital, a qual satisfez
as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
lei,
   
DECRETA:
    Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos
termos da mencionada lei, a sociedade "S. O. S." (Serviço de Obras
Sociais), com séde nesta Capital.
    Rio
de Janeiro, em 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º
da República.
GETULIO
VARGAS
Francisco Campos
Este
texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000016 1
Coleção de Leis do Brasil