4.707, De 27.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.707, DE 27 DE MAIO DE
2003.
Dispõe sobre a execução da
Ata de Retificação, datada de 20 de março de 2003, do Acordo de
Complementação Econômica no 54, entre os Governos
da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos
Estados Unidos Mexicanos.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do
Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 5 de julho de 2002, em Buenos
Aires, o Acordo de Complementação Econômica nº 54,
entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do
Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos;
        Considerando que a
Secretaria-Geral da ALADI lavrou em 20 de março de 2003, Ata de
Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica
nº 54;
       
DECRETA:
       
Art. 1º  A Ata de Retificação do Acordo de
Complementação Econômica nº 54, entre os Governos
da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos
Estados Unidos Mexicanos, apensa por cópia ao presente Decreto,
será executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.5.2003
ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO
DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 54 ENTRE OS ESTADOS-PARTE DO
MERCOSUL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
        Na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de
março de dois mil e três, a Secretaria-Geral, no uso das faculdades
que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como
depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos
países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido
em seu Artigo Terceiro, faz constar:
        Primeiro.- Que a
Representação do Paraguai, em exercício da Presidência Pro Tempore
do MERCOSUL, comunicou à Secretaria-Geral, pela nota
RP/ALADI/4/24/03, que anexa as notas 35 e 57 da Representação do
México, a conformidade dos Estados-Parte do MERCOSUL e dos Estados
Unidos Mexicanos para que a Secretaria-Geral corrija os erros
detectados nas versões em espanhol e em português do Acordo de
Complementação Econômica N° 54, assinado entre os Estados-Parte do
MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos, em 5 de julho de
2002.
        Segundo - Que os
erros consistem na menção aos "Anexos I, II, III, IV e V" do Acordo
nos Artigos 2 e 7.
        Terceiro - Que uma
vez que as Partes do Acordo solicitaram à Secretaria-Geral eliminar
do texto do Acordo a referida menção, esta Secretaria-Geral, com
base nessa comunicação, realizou os seguintes
ajustamentos:
        1) no Artigo 2,
parágrafo 1, primeira parte, riscou-se: "ANEXOS I", "II", "III" e
"IV", assim como todos os parênteses, ficando redigido da seguinte
maneira:
        "os Acordos
celebrados ou que venham a ser celebrados pelos Estados Unidos
Mexicanos com cada um dos Estados Partes do MERCOSUL ao abrigo do
Tratado de Montevidéu 1980: Estados Unidos Mexicanos - República
Argentina, Estados Unidos Mexicanos - República Federativa do
Brasil; Estados Unidos Mexicanos - República do Paraguai; Estados
Unidos Mexicanos - República Oriental do Uruguai;"
        2) no Artigo 2,
parágrafo 1, segunda parte, riscou-se: "e seus respectivos anexos
(ANEXO V)", ficando redigido da seguinte maneira:
        "o Acordo sobre o
setor automotor entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos;
e"
        3) no Artigo 2,
parágrafo 3, riscou-se: "incluídos nos anexos ao&Acordo"; e
intercalou-se "a que se refere o parágrafo 1 do & Artigo", ficando
redigido da seguinte maneira:
        "3.- Os Acordos a
que se refere o parágrafo 1 do presente Artigo serão
regidos pelas disposições neles estabelecidas e permanecerão em
vigência até a implementação do Acordo de Livre Comércio entre o
MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos."
        4) no Artigo 7,
segundo parágrafo, riscou-se: "....Anexos&."; e intercalou-se:
"Acordos a que se refere o parágrafo 1 do Artigo 2& ", ficando
redigido da seguinte maneira:
        "As emendas ou
adições aos Acordos a que se refere o parágrafo 1 do Artigo
2 do presente Acordo serão efetuadas de conformidade com os
procedimentos neles previstos e entrarão em vigência para as Partes
Signatárias nos termos por elas acordados."
        E para que conste,
esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar
e data indicados, em um original nos idiomas espanhol e
português.