4.709, De 29.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.709, DE 29 DE MAIO DE
2003.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios
mantidos pela Previdência Social, a partir de 1o
de junho de 2003.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 41 da Lei no 8.213, de 24 de
julho de 1991,
        DECRETA:
       
Art. 1o  Os benefícios mantidos pela Previdência
Social serão reajustados, a partir de 1o de junho
de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.
       
Parágrafo único.  Para os benefícios concedidos pela Previdência
Social a partir de 1o de julho de 2002, o
reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os
percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
       
Art. 2o  Para os benefícios que tenham sofrido
majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento
deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art.
1o, de acordo com normas a serem estabelecidas
pelo Ministério da Previdência Social.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2003;
182o da Independência e 115o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini,
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS
DATAS DE INÍCIO
DATA DE
INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE
(%)
até junho/2002
19,71
em julho/2002
18,98
em agosto/2002
17,63
em setembro/2002
16,63
em outubro/2002
15,67
em novembro/2002
13,88
em dezembro/2002
10,15
em janeiro/2003
7,25
em fevereiro/2003
4,67
em março/2003
3,16
em abril/2003
1,77
em maio/2003
0,38